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sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Igreja Universal terá que devolver mais de R$ 50 mil de dízimo à fiel


Fotos: Sidney Lopes/EM/D.A Press
Edson Luiz e sua mãe, Dulce Conceição de Mello, 65 anos


A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver ao fiel Edson Luiz de Melo todos os dízimos e doações feitas por ele. De acordo com o processo movido por sua mãe, Edson, que é portador de enfermidade mental permanente, passou a freqüentar a igreja em 1996 e desde então era induzido a participar de reuniões sempre precedidas e/ou sucedidas de contribuição financeira.

Segundo o advogado que representou o fiel, Walter Soares Oliveira, a quantia total a ser restituída será apurada com base nas provas, mas certamente ultrapassará os R$ 50 mil. Além de devolver as doações, a Igreja Universal ainda terá de indenizar o fiel em R$ 5 mil por danos morais.

No processo consta que "promessas extraordinárias" eram feitas na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo. Teria sido vendida a Edson Luiz, por exemplo, a "chave do céu". A vítima também recebeu um "diploma de dizimista" assinado por Jesus Cristo. Com isso, as colaborações doadas mensalmente chegaram a tomar todo o salário do fiel, que trabalhava como zelador.

Edson chegou a receber até um diploma de dizimista assinado por Jesus Cristo

Em virtude do agravamento de sua doença, Edson foi afastado do trabalho, quando então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja. Ele ainda fez empréstimos em um banco e vendeu um lote por um valor irrisório, para conseguir manter as doações à instituição religiosa.

Processo

Em 1ª Instância o juiz havia ponderado que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, ele entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser devolvido.

Já em 2ª Instância, o desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, considerou que o fiel não tinha "condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que dava sinais (quando da emissão dos cheques de doação à igreja) de ter o discernimento reduzido” sendo “os negócios jurídicos ali realizados nulos", e por isso determinou, juntamente com os outros dois desembargadores, a devolução do valor integral das doações.

A decisão ainda cabe recurso judicial.

(Com informações de Emerson Campos/Portal Uai)



Fonte: www.uai.com.br de 21.08.2008

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Igreja condenada a devolver doações


"A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa". Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do TJ/MG condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel, pelo fato de ser incapaz, todos os dízimos e doações realizadas desde 1996, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A igreja foi condenada também a indenizar o incapaz por danos morais em R$ 5 mil, por maioria de votos.

Conforme laudo pericial psiquiátrico, o fiel é portador de enfermidade mental de caráter permanente.

Segundo consta do processo, em que é representado por sua mãe, o incapaz passou a freqüentar a Igreja Universal em 1996, onde era induzido a participar de reuniões sempre precedidas e/ou sucedidas de contribuição financeira.

As colaborações passaram a tomar todo o seu salário – ele trabalhava como zelador – e, em virtude do agravamento de sua doença, foi afastado do trabalho, quando então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja.

Ele ainda tomou empréstimo junto a instituição bancária e vendeu um lote por um valor irrisório, tudo para fazer doação à instituição religiosa.

Segundo a inicial do processo, "promessas extraordinárias" eram feitas ao incapaz na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo. Teria sido vendida a ele, por exemplo, a "chave do céu".

A inicial narra também que qualquer pessoa que tentasse lhe mostrar ou argumentar que ele estava sendo enganado era denominado de "demônio", contra o qual tinha que lutar, segundo lhe foi dito e ensinado na pregação dos pastores da igreja. Sua mãe, então, era o principal "demônio".

O juiz da 17ª Vara Cível de BH ponderou que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição.

Dessa forma, entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser devolvido. O juiz de 1ª Instância condenou a igreja também a indenizar o fiel em mais R$ 5 mil, por danos morais.

A igreja e o incapaz recorreram ao TJ. O desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, entendeu que a interdição do incapaz apenas veio confirmar situação pré-existente.

Segundo o relator, não há dúvidas de que, "mesmo antes de 1996, ano em que o autor passou a freqüentar as dependências da igreja e a fazer-lhe doações, já apresentava grave quadro de confusão mental, capaz de caracterizar sua incapacidade absoluta, já que, no laudo pericial, restou consignado que ele não reunia discernimento suficiente para a realização dos atos da vida civil".

Considerando que o fiel não tinha "condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que à mesma época (quando da emissão dos cheques de doação à igreja) apresentava discernimento reduzido, os negócios jurídicos ali realizados são nulos", concluiu o relator.

Dessa forma, a igreja foi condenada a restituir ao incapaz o valor integral das doações feitas, desde 1996, a ser apurado em liquidação de sentença, tendo o relator sido acompanhado, nesse ponto, pelos desembargadores Alberto Henrique e Barros Levenhagen.

O relator confirmou também a indenização por danos morais, no que foi acompanhado apenas pelo desembargador Alberto Henrique, ficando parcialmente vencido o desembargador Barros Levenhagen, que havia excluído a indenização por danos morais.



Fonte: Site www.migalhas.com.br de 22.08.2008

quarta-feira, 30 de julho de 2008

MST faz denúncias à ONU contra processo de criminalização

Para advogado que defende o MST, acusação de desrespeito à Lei de Segurança Nacional busca tipificar movimento como "organização criminosa" para reforçar posição de membros do Ministério Público Estadual do RS

Por Verena Glass

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outras 12 entidades de defesa dos direitos humanos encaminharam duas denúncias à Organização das Nações Unidas (ONU) contra o que consideram uma campanha de criminalização do MST pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Protocolados na última segunda-feira (21), os documentos também desqualificam o processo de ordem política contra oito integrantes do movimento com base na Lei de Segurança Nacional (LSN). Os acusados devem ser ouvidos pela Justiça Federal na próxima terça-feira (29).

Segundo os advogados do MST, as acusações se baseiam em quatro artigos da LSN: Art. 16 (Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça), Art. 17 (Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito), Art. 20 (Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas) e Art. 23 (Incitar à subversão da ordem política ou social; à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; à luta com violência entre as classes sociais; à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei).

A procuradora da República Patrícia Muxfeldt, autora da denúncia - aceita pelo juiz federal Felipe Veit Leal em 11 de abril - acusa os oito integrantes de crimes como a prática de "depredação e explosão por inconformismo político" e "propaganda da luta entre as classes sociais" na fazenda Coqueiros - área reivindicada para reforma agrária pelo MST em Coqueiros do Sul (RS).

À revelia dos réus e com a denuncia já acolhida, Patrícia Muxfeld, procuradora do Ministério Público Federal (MPF) em Carazinho (RS), solicitou que o processo tramitasse em segredo de justiça, o que, de acordo com os advogados, impede a divulgação e discussão públicas das acusações.

Para Aton Fon, advogado dos acusados, o segredo de justiça é inadmissível e tem como objetivo evitar que as estratégias da campanha de criminalização do processo, que visa atingir o MST por meio de seus militantes, sejam de conhecimento público. O processo com base na Lei de Segurança Nacional, avalia Aton Fon, tem como intuito tipificar o MST como organização criminosa ou terrorista, tese defendida por membros do Ministério Público do Estado.

Como consta no procedimento administrativo 16315-0900/07-9 do Conselho Superior do MP, relatado pelo procurador Gilberto Thums, o órgão afirmou que "cabe ao MP-RS agir agora: Quebrar a espinha dorsal do MST. O momento é histórico no país e se constitui no maior desafio já apresentado à instituição desde o pos-88: a defesa da democracia". "Para nós, está claro que a denúncia do MPF se baseia na estratégia do MP", diz Aton Fon.

Mesmo recuando sobre acusações como a ligação do MST com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARCs) - a própria Polícia Federal (PF) negou qualquer ligação entre as organizações -, o procurador Gilberto Thums afirmou em várias entrevistas que o MP considera o MST uma organização que representa ameaça à soberania nacional por suas posições políticas.

No procedimento administrativo relatado por ele, constam afirmações como a de que setores de inteligência "obtiveram informações da estratégia de atuação do movimento na região, que seria incentivada pelas FARC".

"O arrojado plano estratégico do MST, sob orientação de operadores estrangeiros como as FARC, é adotar nesta rica produtiva região do nosso Estado o método de controle territorial branco tão lucrativamente adotado pelas FARC na Colômbia (...). Análises de nosso sistema de inteligência permitem supor que o MST esteja em plena fase executiva de um arrojado plano estratégico, formulado a partir de tal ´convênio´, que inclui o domínio de um território em que o governo manda nada ou quase nada e o MST e a Via Campesina tudo ou quase tudo", adiciona o procurador.

Delírio

Para o jurista e professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Fabio Konder Comparato, enquadrar os militantes do MST na Lei de Segurança Nacional é um delírio. Segundo o jurista, a "integridade territorial" tratada na LSN é bem mais ameaçada pela compra de terras por estrangeiros do que pelas lutas sociais, que visam o cumprimento da função social da terra, prevista na Constituição.

De acordo com Fábio Konder Comparato, os ataques ao MST no Rio Grande do Sul são uma resposta do poder local às campanhas do movimento contra a venda de terras para plantio de eucalipto por papeleiras estrangeiras, como a sueco-finlandesa Stora Enzo, que já adquiriu grandes áreas nas faixas de fronteira (do Estado com países do Cone Sul), descumprindo restrições existentes na lei para a comercialização de áreas com essas características.


Além das denúncias na ONU, a defesa do MST estuda entrar com um habeas corpus para travar o processo, o que, na prática, levaria à sua extinção.

Movimentos denunciam onda que criminaliza lutas populares

No Rio Grande do Sul, o Ministério Público (MP) alterou ata de reunião em que foi sugerida a "dissolução" do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). No Pará, advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT) foi condenado

Por Maurício Hashizume

A ata de uma reunião fechada do Conselho Superior do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul (MPE-RS), ocorrida em 3 de dezembro de 2007, registrou a decisão das autoridades do poder público de formar uma força-tarefa para "promover uma ação civil pública com vistas à dissolução do MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra] e a declaração de sua ilegalidade". Combinada com prontas decisões da Justiça - que vem emitindo seguidas decisões no sentido de cercear a atuação política do MST e chegou a cassar o direito a voto de militantes camponeses - e ações truculentas da Brigada Militar - que direcionou o seu Serviço Secreto para vasculhar o movimento, reprimiu protestos e realizou despejos com violência -, os planos do MPE traduzidos na ata da reunião, em que foi proposta até a intervenção nas escolas do MST, foi repudiada publicamente por organizações da sociedade civil, partidos políticos, políticos e personalidades do país.
Em resposta, foi lançado um manifesto contra a criminalização do MST que repudia o ataque aos direitos civis e políticos de cidadãos brasileiros que não ocorriam "desde o término da ditadura militar". O documento defende o cumprimento de convenções internacionais e da Constituição Federal que, no Art. 5º, inciso XVII, garante a "liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

Nesta terça-feira (1º), o MPE-RS substituiu oficialmente a polêmica ata. Paralelamente, o procurador-geral da Justiça, Mauro Henrique Renner, veio a público nesta quarta-feira (2) para esclarecer que a instituição "em nenhum momento postulou a extinção ou a ilegalidade do MST, respeitadas a independência funcional e a liberdade de consciência de seus membros". Revelou ainda a autoridade que a ata expressara equivocadamente a manifestação de um dos membros como posição de todo o Conselho Superior e que a decisão de formar uma força-tarefa para investigar as ações do movimento serviram apenas "para vencer a tradicional atuação fragmentada (de um promotor de justiça restrito ao limite territorial de sua comarca) e realizar a análise global de uma série de atos com aparente coordenação".

No mesmo artigo que divulgou para esclarecer a sua posição diante dos acontecimentos, Mauro Henrique deixou transparecer, contudo, que o MPE-RS acolhe, sim, a idéia de que pelo menos parte do MST deva ser patrulhada. "Talvez fosse mais cômodo afetar a neutralidade ´politicamente correta´ diante dos conflitos acirrados. Mas a sociedade brasileira, assim como precisa do MST para dialogar e exigir direitos na questão agrária, necessita de um MP com coragem para levar ao Poder Judiciário uma hipótese que é, no mínimo, diante das investigações realizadas, razoável, isto é, que alguns setores do MST perderam o foco e estão desbordando de seus direitos constitucionais", argumenta o procurador-geral da Justiça. "Neste cenário, o MP tem o dever de levar ao Estado-Juiz os fatos, para que sejam decididos sob o império do direito. É de lembrar que desde 1996 o direito brasileiro exige intervenção do MP nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural".

Em decisão do último dia 9 de junho, o juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Vara Federal de Marabá (PA), condenou o advogado José Batista Gonçalves Afonso, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), a dois anos e cinco anos de reclusão. José Batista, na época assessor do MST e da Federação dos Trabalhadores Rurais do Pará (Fetagri), e Raimundo Nonato Santos da Silva, liderança desta última, foram responsabilizados criminalmente por ter mantido funcionários públicos em cárcere privado durante protesto realizado por camponeses sem-terra que ocuparam a sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Marabá, no dia 4 de abril de 1999.

Em entrevista à Repórter Brasil por telefone, o magistrado reafirmou o entendimento já exposto na sentença de que "é possível que [José Batista] não tenha incitado a invasão da sede do Incra pelos trabalhadores rurais e parece crível que não teria condições de controlar a multidão exaltada". Ou seja, o magistrado reconhece que não se pode afirmar categoricamente que a mobilização tenha sido motivada diretamente pela ação dos réus. No entanto, ele garante que "partiu deles [José Batista e Raimundo Nonato] a decisão por não libertar servidores e autoridades enquanto não atendidos os pleitos dos trabalhadores rurais", como descreve na decisão.

"Julgo o ato, não a vida das pessoas", comenta Carlos Henrique, que insiste na tese de que houve "colaboração" dos réus no "crime". A versão de quem participou da manifestação naquele dia 4 de abril de 1999 é outra. De acordo com eles, 10 mil trabalhadores rurais da Fetagri, do MST, da CPT e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), depois de permanecer 20 dias acampados, permaneceram do lado de fora do prédio aguardando a negociação da pauta de reivindicações pela reforma agrária. No final do dia, por volta das 22h, a multidão impaciente diante da ausência de resposta entrou no Incra e impediu a saída da equipe de representantes do governo federal até a manhã do dia seguinte. Na ocasião, José Batista e lideranças das organizações do campo teriam atuado não como "colaboradores", mas como mediadores do conflito.

Para o juiz, porém, o teor da condenação - que não admite a substituição da pena por serviços à comunidade, benefício concedido a outros réus envolvidos no mesmo caso que não chegaram nem a contribuir com a Justiça - é uma questão de "coerência", pois ele próprio já determinara a mesma punição para casos anteriores relativos à cárcere privado em condições semelhantes. Outros indiciamentos envolvendo o advogado da CPT teriam determinado, conforme explica Carlos Henrique, a reabertura deste processo que havia sido objeto de acordo para suspensão (por meio de proposta do Ministério Público, em 2002) pelo juiz que o antecedeu na Vara Federal de Marabá, Francisco Garcês Júnior. "Para os outros réus, não houve esse pedido de revogação de benefício de suspensão do processo porque não houve reincidência", declara.

José Batista Gonçalves Afonso recorreu da decisão e o processo ficará a cargo do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. Um desembargador será sorteado para conduzir o caso e deverá intimar novamente os réus. José Batista interpreta a decisão como reflexo da situação tensa que caracteriza a região de Carajás - com disputas acirradas entre sem-terras, garimpeiros, fazendeiros e grandes empresas. "O Poder Judiciário não é muito simpático às causas populares", analisa.

"Vamos utilizar todos os recursos que a lei permite", antecipa a irmã Maria Madalena dos Santos que, assim como José Batista, faz parte da coordenação nacional da CPT. Para garantir o trabalho dos defensores de direitos humanos, recomenda Maria Madalena, é preciso que haja uma "mudança de postura dos Poderes da República, em especial do Judiciário". A criminalização dos movimentos sociais, reforça a religiosa, está se dando tanto no Norte quanto no Sul do país e se insere no contexto de expansão do agronegócio, com grandes empresas se apoderando cada vez mais de territórios. Ela avalia que a ofensiva do poder econômico visa "anular o contraponto".

Em nota, a CPT vincula o caso do advogado de Marabá (PA) a outros casos: perseguição de instituições do Estado com relação ao MST no Rio Grande do Sul; impunidade que premiou o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura (o "Bida"), acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang; julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que coloca em risco a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima; e paralisação das ações de reconhecimento de áreas quilombolas.

A sucessão de ocorrências que colocam militantes e organizações que lutam por direitos no banco dos réus parece uma tradução empírica dos escritos do já falecido sociólogo Octavio Ianni, um dos expoentes da "Escola Paulista de Sociologia", capitaneada por Florestan Fernandes. No Capítulo I (A Nação da Burguesia) da obra "Classe e Nação", de 1986, o pensador discorre sobre a conduta das elites da América Latina ao longo do século XX. "Ela própria [a burguesia] adota um discurso liberal, civilizado, parnasiano, em suas relações com a burguesia estrangeira e os setores sociais privilegiados das maiores cidades de seus respectivos países . Simultaneamente, é oligárquica, caudilhesca, autoritária, nas atividades internas, nas suas relações com os trabalhadores da cidade e do campo".

"A burguesia tem um peculiar compromisso com a nação. E mais peculiar ainda com a democracia. Em todos os países, os seus representantes podem fazer discursos em favor de liberdades democráticas, direitos humanos, prerrogativas do cidadão. Inclusive afirmam-se como defensores da democracia quando se acham em viagem pelo exterior; ou mesmo em suas câmaras, associações, clubes e salões. Mas alegam que os movimentos populares ultrapassam o limite do razoável, deixam-se levar por demagogos e carismáticos, ameaçam a paz social, a harmonia entre o capital e o trabalho, põem em risco a ordem e o progresso, a segurança e o desenvolvimento, provocam a dissolução social, colocam a turba no cenário da nação", provoca o sociólogo. E conclui: "A nação da burguesia não compreende a nação do povo. Os camponeses mineiros, operários e outras categorias sociais, ou índios, mestiços, negros, mulatos, brancos e outros, constituem uma espécie de nação invisível; aparentemente invisível".

Fonte: Site http://www.reporterbrasil.org.br de 25.07.2008

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Lojas Virutais de Bandidos que Atuam na Internet

No Brasil, o crime compensa: a pena para estelionatário varia de 1 a 5 anos e não precisa devolver o dinheiro aos lesados. Além disso, o infrator pode ter prisão domiciliar.

Eis a relação das lojas onde são aplicados golpes na internet : os preços são altamente competitivos, exigem deposito antecipado e pedem de 15 a 20 dias para entregar a mercadoria. Tempo suficiente para aplicar o golpe e lesar milhares de pessoas. A maior quadrilha age em Araçatuba - SP. (Acabaram de sumir com o site www.eletrosampa.com.br, após haver lesado milhares.)

Aí vai a lista de lojas de quadrilhas, tenham muito cuidado:


01-ascomputadores.com.br
02- atamicro.com.br
03- atashop.com.br
04- atualmicro.com.br
05- audy.com.br
06- belashop.com.br
07- birishop.com.br
08- bondcompras.com.br
09- buskofertas.com.br
10- claudilivros.com.br
11- clicmicros.com.br
12- compuserveinfo.com.br
13- computecnet.com
14- computronics.com.br
15- cristalshop.com.br
16- cyberfast.com.br
17- ddshop.com.br
18- devairgames.com.br
19- digitalpcs.com.br
20- ecportal.com.br
21- eletromicro.com.br
22- eletrototal.com.br
23- euronote.com.br
24- fiveshop.com.br
25- futuracomputadores.com.br
26- galeriashop.com.br
27- insidecomputers.com.br
28- kaled.com.br
29- kapella.com.br
30- katoecia.com
31- lehugo.com.br
32- litetelecom.com.br
33- matrixshop.com.br
34- maxisound.com.br
35- microata.com.br
36- microfest.com.br
37- multishopcompras.com.br
38- navegantes.com.br
39- netmicros.com.br
40- netstart.com.br
41- nikishop.com.br
42- notestar.com.br
43-o ferta10.com.br
44- pcihouse.com.br
45- pcishop.com.br
46- pcvitrine.com.br
47- perfumesreal.com.br
48- portalmicro. com.br
49- ravelnet.com.br
50- rgsuprimentos. com.br
51- saturtec.com.br
52- shopamerica.com.br
53- shopsummer.com.br
54- viaclic.com. br
55- digitalplay.com.br


Quem for um pouco mais atento, verificará facilmente algumas coincidências 'incríveis' que acontecem com todos esses sites. Aliás, depois de ler esse texto, acho que eles vão mudar a forma como fazem os sites.

Observem que todas lojas têm uma seção chamada 'confirmação de pagamento'. Vejam como as seções dessas lojas são incrivelmente iguais (apenas lojas da lista de Araçatuba e Birigui):

Acredito que todas lojas da quadrilha citadas na lista possuem o mesmo formulário. Verifiquem a ordem dos campos para preenchimento do comprovante de pagamento, sempre igual:

1- Nome
2- E-mail
3- Número do pedido
4- Data do pagamento
5- Forma de pagamento utilizada
6- Deixe alguma observação sobre o pagamento
7- Valor Depositado / pago
8- Selecione: Integral / Referente ao frete


Cada loja virtual tem seu padrão para fazer esses formulários, é impossível ser todas iguais, como essas são. Isso é mais uma prova como TODAS essas lojas são da mesma quadrilha. Não se deixem iludir pela argumentação convincente desses representantes da Cyberfast. Ele está apenas querendo fazer com que nós sejamos iludidos e idiotamente enganados. Eles colocam um mediador no fórum (com certeza um deles) e assim convencem os consumidores.

Pesquisas realizadas recentemente demonstram que o Brasil é um dos países que mais recebem ataques de hackers, com o intuito de fraudar usuários da internet, principalmente aqueles que acessam com freqüência sites de bancos.

Por isso, quando for fazer uso dos serviços bancários
pela internet, siga as 3 dicas abaixo para verificar a autenticidade do site
(talvez você possa acrescentar uma outra dica...):

1 - Minimize a página: se o teclado virtual for minimizado também, está correto, no entanto, se ele permanecer na tela sem minimizar, é pirata! Não tecle nada.

2 - Sempre que entrar no site do banco, digite sua senha ERRADA na primeira vez . Se aparecer uma mensagem de erro significa que site é realmente do banco, porque o sistema tem como checar a senha digitada. Mas se digitar a senha errada e não acusar erro é mau sinal. Sites piratas não tem como conferir a informação, o objetivo é apenas capturar a senha.

3 - Sempre que entrar no site do banco, verifique se no rodapé da página aparece o ícone de um cadeado. Clique 2 vezes sobre esse ícone e uma pequena janela com informações sobre a autenticidade do site deve aparecer. Em alguns sites piratas o cadeado pode até aparecer, mas será apenas uma imagem e ao clicar 2 vezes sobre ele, nada irá acontecer.


Os 3 pequenos procedimentos acima são simples, mas garantirão que você jamais seja vítima de fraude virtual.

Emissão online

PF disponibiliza antecedentes criminais pela internet

A Polícia Federal anunciou, nesta quinta-feira (12/6), a disponibilização, pela internet, da emissão de certidão de antecedentes criminais. Quem acessar a página www.dpf.gov.br, deve clicar no link “Certidão de Antecedentes Criminais” e preencher o formulário. Entre os dados solicitados, estão: nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número da carteira de identidade, número do passaporte (não obrigatório) e o CPF.

O órgão ou instituição que determinarem a apresentação da certidão, para validá-la, deverão acessar o site da PF e escolher a opção “Validar Certidão”. Neste caso, são necessários o número da Certidão, data e horário da emissão, que se encontram no próprio documento.

Caso ocorra recusa do sistema em emitir a certidão por motivo de homônimos, o requerente deverá dirigir-se até uma unidade da Polícia Federal tentar obter o documento.

A certidão emitida pela internet, para ser aceita pelos órgãos responsáveis pela regularização de brasileiros no exterior, deverá ser validada em qualquer Cartório de Notas.

Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2008