Drauzio Varella
15 de agosto de 2011
O uso de droga ilícita é como a moda: vem e passa. Em 1989, comecei um trabalho voluntário em presídios, que dura até hoje. No Carandiru, naquela época, a moda era injetar cocaína na veia. Os presos vinham pele e osso, com os olhos ictéricos e os braços marcados pelas agulhas e os abscessos causados por elas.
Naquele ano, colhemos amostras de sangue dos 1.492 detentos registrados no programa de visitas íntimas: 17,3% dos homens eram HIV-positivos e 60% estavam infectados pelo vírus da hepatite C.
A partir desses dados começamos um trabalho de prevenção que constava de palestras e vídeos educativos. Lembro que o diretor-geral tentou me convencer da inutilidade da iniciativa: “O senhor está sendo ingênuo. Quem injeta cocaína na veia é irrecuperável, não tem mais nada a perder”.
Estava errado, o resultado foi surpreendente: em 1992, a cocaína injetável foi varrida do mapa, fenômeno que se espalhou pelos outros presídios e pelos becos da periferia de São Paulo. A moda do baque na veia tinha chegado ao fim.
Não havia motivo para comemoração, no entanto: naquele ano, o crack invadiu o Carandiru. Para entender o que se passou é preciso conhecer um pouco da farmacologia da cocaína.
Quando inalada sob a forma de pó, a cocaína é absorvida através da mucosa nasal, penetra os vasos sanguíneos superficiais, cai na circulação e atinge o cérebro. O processo é relativamente lento, a euforia aumenta gradativamente, atinge o pico e diminui até desaparecer.
Injetada na veia, vai direto para o coração, depois para os pulmões, e volta para o coração, de onde será bombeada para o cérebro. O efeito é muito mais rápido e passageiro. A sensação é de um baque de prazer, daí o nome “baque na veia”, experiência muito mais intensa que a obtida por inalação.
Fumada na forma de crack, a droga chega ao cérebro mais depressa do que ao ser injetada na veia, porque não perde tempo na circulação venosa, cai direto no pulmão. Do cachimbo ao cérebro, leva de seis a dez segundos. O efeito é semelhante ao baque da injeção intravenosa, porém, ainda mais rápido e fugaz.
O crack substituiu o baque e se disseminou pela cadeia feito água morro abaixo. Quando um preso negava ser usuário, eu partia do princípio de que mentia. Devo ter cometido pouquíssimas injustiças.
Na segunda metade dos anos 1990, uma das facções que dominavam os presídios se sobrepôs às demais. Seus líderes rapidamente perceberam que os craqueiros criavam obstáculos para a ordem econômica que pretendiam implantar. A solução foi proibir o crack.- A lei é clara: fumou na cadeia, apanha de pau; vendeu, morre.
Ao chegar, o egresso da cracolândia dorme dois ou três dias consecutivos; só acorda para as refeições. Depois desse período, passa alguns dias um pouco agitado, mas aprende a viver sem crack.
A cocaína não é tão aditiva como muitos pensam, se o usuário não tiver acesso a ela ou aos locais onde a consumia ou até entrar em contato com companheiros sob o efeito dela, nada acontece. Ao contrário, a simples visão da droga faz disparar o coração, provoca cólicas intestinais, náuseas e desespero.
Quebrar essa sequência perversa de eventos neuroquímicos não é tão difícil: basta manter o usuário longe do crack.
Vale a pena chegar perto de uma cracolândia para entender como é primária a ideia de que o craqueiro pode decidir em sã consciência o melhor caminho para a sua vida. Com o crack ao alcance da mão, ele é um farrapo automatizado que não tem outro desejo senão conseguir a próxima pedra para o cachimbo.
Veja a hipocrisia: não podemos interná-lo contra a vontade, mas podemos mandá-lo para a cadeia assim que roubar o primeiro celular.
Não seria mais lógico construir clínicas pelo País inteiro com pessoal treinado para lidar com os dependentes? Não sairia mais em conta do que arcar com os custos materiais e sociais da epidemia?
É claro que não sou ingênuo a ponto de imaginar que ao sair desses centros de recuperação o ex-usuário se transformaria em cidadão exemplar. Mas ao menos haveria uma chance. Se continuas-se na sarjeta, que oportunidade teria?
E se, ao ter alta da clínica, recebesse acompanhamento ambulatorial, apoio psicológico e oferta de um trabalho decente desde que se mantivesse de cara limpa documentada por exames periódicos rigorosos, não aumentaria a probabilidade de ficar curado?
Países como a Suíça, que permitiam o uso livre de drogas em espaços públicos, abandonaram a prática ao perceber que a mortalidade aumenta. Nós convivemos com as cracolândias sem poder internar seus habitantes para tratá-los, mas exigimos que a polícia os prenda quando se comportam mal. Existe estratégia mais estúpida?
Na penitenciária feminina, onde eu trabalho hoje, atendo muitas ex-usuárias de crack. Quando lhes pergunto se são a favor da internação compulsória dos dependentes da cracolândia, todas respondem que sim. Nunca encontrei uma que sugerisse o contrário.
Fonte: Revista Carta Capital de 15.08.2011.
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segunda-feira, 15 de agosto de 2011
quinta-feira, 2 de junho de 2011
Drogas: "A ressaca da crise"
i>Pesquisadores veem possíveis reflexos da turbulência econômica nos mercados de substâncias ilegais.
Vitor Sorano e Maurício Oliveira | Para o Valor, de Lisboa e São Paulo
27/05/2011
Folhapress
Os impactos da crise nos mercados de drogas poderão dar-se em diferentes direções, em todo o mundo, tanto no lado da oferta, como nas reações dos consumidores
Ao tentar abrir um ponto de droga sob a marquise de um prédio residencial em Lisboa, um jovem com pouco mais de 15 anos é absolutamente propositivo. Diz que um pacote de haxixe - que também consome, enquanto fala - custaria € 45, preço camarada, para conquistar uma nova freguesia. "Estou a fazer isso porque preciso conseguir clientes", diz, à luz do fim de tarde. A conversa, bem como o cheiro da droga, ficam ao alcance de interessados, indiferentes e delatores.
O ponto, se vingar, ficará na área de classe média onde o jovem morava até há pouco tempo, antes de se mudar para o Padre Cruz - um dos maiores bairros sociais da Península Ibérica, segundo a prefeitura da cidade. "Um daqueles bairros problema, tás a ver? Tenho que levantar uns trocos, tás a ver? Para ajudar a minha família."
As reverberações da crise da economia formal no fenômeno da droga devem ir além do aumento da mão de obra para o tráfico - e para além de Portugal. Na Austrália, prevê-se maior uso de maconha entre os jovens, uma preocupação também nos Estados Unidos. Na Colômbia, pesquisadores esperam que, mais pobre, o mundo consuma menos cocaína, o que diminuiria a violência nos países produtores. E claro, em tempos de austeridade, também as políticas de tratamento e prevenção podem ser alvo de cortes - o que o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) teme que aconteça na União Europeia.
No Brasil, há indicações de que o crescimento e a melhor distribuição da renda tornaram o país mais atraente como destino final da cocaína - e não apenas como intermediário, como tradicionalmente é visto. Aponta nessa direção pesquisa feita pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Universidade de Princeton para o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids), cujos dados ainda são inéditos. O consumo de cocaína em todas as suas apresentações - do falado óxi à pura - cresceu entre usuários pesados e é "mais alto do que se supunha", diz Francisco Bastos, pesquisador sênior da Fiocruz e coordenador de um levantamento nacional que está sendo feito para a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad). As duas instituições devem confirmar o aumento entre a população adulta em geral - em decorrência do maior consumo, mas também de melhorias na metodologia.
A crise lá fora, então, poderia funcionar como catalizadora desse fenômeno no Brasil. "É uma possibilidade. Se a demanda cai nos Estados Unidos, pode-se esperar que os traficantes direcionem uma parcela maior de seus produtos para novos mercados, como o brasileiro", afirma Pascual Restrepo, da Universidade dos Andes, na Colômbia, que aposta numa redução do preço da cocaína no mercado americano em razão do impacto da retração econômica na renda do consumidor. Para Bo Mathiasen, representante do Escritório da ONU para as Drogas e o Crime (UNODC), é pouco provável que isso aconteça.
Na visão de Ronaldo Laranjeira, coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas na Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Estado de São Paulo (Unifesp), há referências seguras para demonstrar que a circulação de drogas tende a crescer na mesma proporção em que um lugar - seja um bairro, uma cidade ou um país -, torna-se mais rico. "Não tenho a menor dúvida de que a tendência é de aumento", diz Laranjeira, considerado um dos maiores especialistas brasileiros no tema. "O tráfico concentra seus esforços em regiões de maior poder aquisitivo. Basta ver que São Paulo é o Estado que mais consome drogas no país e que o consumo de maconha nos Estados Unidos atinge uma população proporcionalmente três vezes maior que no Brasil. Enquanto isso, na África o problema é muito menor", afirma Laranjeira.
Para o economista Marcelo Justus dos Santos, doutorando em economia aplicada pela Universidade de São Paulo (USP) que há seis anos estuda as implicações econômicas do tráfico de drogas, a questão é mais complexa e, a princípio, pode ser analisada por dois pontos de vista. Num momento de crescimento econômico, quando começa a sobrar dinheiro para as pessoas, é provável que elas venham a comprar mais drogas, assim como compram mais roupas ou eletrônicos. Mas também há uma redução estrutural dos problemas que levam as pessoas a buscar a válvula de escape das drogas, como o desemprego. "A renda não é, por si só, a única variável que deve ser considerada nessa equação", observa Santos. Se o crescimento econômico vier acompanhado de desenvolvimento social, a perspectiva é de que o consumo de drogas seja reduzido a longo prazo. "Mas, se não houver investimentos maciços em educação e segurança pública e a distribuição de renda continuar desequilibrada, a situação das drogas tende a se agravar, mesmo com o crescimento econômico."
Agência Estado
O aumento do preço da cocaína, relacionado à maior repressão e ao desmantelamento do Comando Vermelho, levou à popularização do crack no Rio de Janeiro
A preocupação com o impacto que as condições econômicas - negativas, principalmente - têm no mercado de drogas está em alta na comunidade acadêmica. Sintoma disso é o aparecimento do tema em publicações científicas. Em sua edição de janeiro, o australiano "Drug and Alcohol Review" dedicou o editorial a essa relação. Um dos cinco títulos mais influentes do mundo em abuso de substâncias, o "International Journal of Drug Policy" publicará, este ano, um número especial sobre esta e outras retrações mais localizadas.
"A crise é tão grande que o impacto vai acontecer. Pode ser mais diluído no tempo, menos dramático, mas vai, sim", diz Johnatan Caulkins, da Universidade Carnegie Mellon (Estados Unidos), autor de um dos estudos que constará da coletânea. O problema é saber como, para quem e em quais direções.
"Há pesquisas que sugerem que drogas ilegais funcionam como qualquer commodity, de várias maneiras. Uma queda na renda resulta em queda no consumo entre usuários", diz Anne Line Bretteville-Jensen, do Instituto Norueguês para Estudos do Álcool e Drogas. Já entre os que não consumiam, o impacto de um contracheque mais baixo pode dar-se em sentido contrário.
"Uma porcentagem significativa da população vive em dificuldades, o que faz as pessoas recorrerem a substâncias psicoativas", diz o diretor do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) de Portugal, João Goulão. O país, que descriminalizou o consumo de entorpecentes em 2000, agora vê os avanços da última década sob risco de uma inversão da tendência. O álcool é, tradicionalmente, a primeira porta de escape, seguido pelas drogas ilícitas.
Segundo Samuel Friedman, do Centro de Pesquisas de Uso de Drogas e HIV, de Nova York, grandes eventos, como o "apartheid" ou a dissolução da União Soviética, tendem a ser acompanhados de um aumento do consumo de entorpecentes. A crise é um grande evento? "É uma possibilidade. Por um lado, está levando a agitações sociais de massa e transições políticas, e ainda pode causar novas guerras", diz, lembrando que os impactos foram fortes em algumas regiões, e menores em outras. Por outro, está reformulando as expectativas e chances de vida de muitos jovens."
A atenção dirigida para essa faixa da população é uma constante em diversos estudos. Na Austrália, a curva de consumo de maconha na população até os 35 anos acompanhou, com certo atraso, a do desemprego. Assim como os adultos, os jovens também recorrem à droga como compensação para problemas financeiros - com a vantagem de ter menos obrigações. "Quando defrontados com a ansiedade da perda real ou potencial de emprego, estão preparados para gastar mais dinheiro com maconha", afirma Jennifer Chalmers, do Centro Nacional de Pesquisa sobre Álcool e Drogas, uma das autoras do editorial da "Drug and Alcohol Review".
Mas quando a insegurança profissional é acompanhada de insegurança financeira, o recurso ao tráfico é uma opção. Nos Estados Unidos, com o desemprego em alta, os adolescentes tendem não só a consumir, mas também a vender drogas - especialmente maconha - segundo o economista Jeremy Arkes, do "think tank" Rand e professor da Escola Naval de Pós-graduação da Califórnia. "A razão, aparentemente, é a falta de trabalho formal. Alguns também o fazem para financiar o próprio uso, e não para ganhar dinheiro."
Entre março de 2008 e março de 2011, o desemprego abaixo dos 25 anos saltou de 11,7% para 17,6% nos Estados Unidos, de 15% para 20,7% na União Europeia e de 16% para 21,3% em Portugal. Nos três casos, os índices ficam em torno do dobro da média da população. Na Austrália, a variação foi mais tímida, de 9,2% para 12,1%, mas pode ser suficiente para influir no uso de entorpecentes. "Esta desaceleração na economia deve encorajar jovens australianos a consumir maconha mais frequentemente", diz Chalmers.
A possibilidade de que essa seja uma das consequências da crise pôs em suspenso a comemoração de um histórico arrefecimento da prevalência da maconha na Europa. No continente - assim como no mundo - o canabinoide é a substância ilícita mais consumida, com mais de 20% da população entre os 15 e 64 anos já o tendo usado ao menos uma vez na vida. Na última década, alguns sinais de estabilização e mesmo queda de consumo em alguns países, como Espanha e Reino Unido, vinham sendo identificados. O mesmo aconteceu na América do Norte e na Oceania, segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime.
"A população que consumia maconha está envelhecendo. E os jovens estavam consumindo menos. Com a recessão, é provável que os jovens venham a consumir mais e que no futuro até se possa verificar uma inversão", diz Claudia Storti, analista do OEDT e responsável pela seleção dos artigos para o "International Journal of Drug Policy". "O impacto mais imediato é nos jovens, mas depois vai se espalhar por toda a população."
No caso dos entorpecentes duros, como a cocaína, a heroína e as metanfetaminas, a expectativa é de uma redução no consumo. Menos pessoas devem se iniciar no uso desse tipo de drogas, diz Claudia, pelo fato de serem mais caros. É no que reside a esperança dos economistas Pascual Restrepo e Daniel Mejía, da Universidade dos Andes. "Se você tem menos consumidores, o preço cai. Por aí, acreditamos que a crise econômica vai levar a uma redução no tamanho dos mercados da droga", diz Restrepo.
Na análise dos economistas, a retração no consumo deve ser tão expressiva a ponto de compensar outra consequência da crise - a queda dos repasses dos Estados Unidos para o Plano Colômbia. Desde o fim de 2008, a redução tem sido de cerca de 10% ao ano, segundo Restrepo, e hoje é aproximadamente 40% menor do que no início do programa, em 2000. O resultado, então, seria um impacto positivo da recessão nos países produtores. Um mercado menor significa redução no preço da cocaína no atacado. "Quando os preços sobem, a violência também sobe."
Esse esfriamento da demanda, porém, deve ser mais perceptível entre os usuários leves, que consomem uma fatia menor da produção mundial de entorpecentes, segundo Caulkins, da Carnegie Mellon. Daí decorre que os efeitos da crise demorem mais para serem percebidos. "Os dependentes também serão afetados, mas a mudança de comportamento é mais vagarosa. Em Portugal, já estamos há dois anos e meio na recessão e você não vê donos de clínica dizendo 'Oh meu Deus, eu não tenho mais ninguém para tratar'".
Para dependentes de cocaína e heroína, uma saída é recorrer a um consumo mais agressivo, por meio do uso de agulha, por exemplo. "Quando se fuma, há uma perda de produto. Quando se cheira, também não vai 100% ao sangue. Mas ao injetar você tem uma biodisponibilidade de 100%. A contração econômica é compensada no modo de administração da droga", afirma Christian Ben Lakhdar, da Universidade Católica de Lille, na França. A estratégia já foi relatada por dependentes em diversos estudos realizados em Londres, Nova York, Madri, Sevilha e Barcelona, entre 2003 e 2009.
Outra opção é comprar produto de menor qualidade. "Quanto maior a crise econômica, mais provável é que a qualidade da droga vendida seja pior", diz Storti, do OEDT. "O que vemos na cocaína é o aparecimento de formas mais baratas, como a pasta-base e o crack", afirma Goulão, do IDT. A piora, segundo ele, ainda não pode ser atribuída à crise.
Essa relação pode ser estabelecida, sim, no que se refere à redução de verbas para as políticas voltadas à droga. Em Portugal, um corte de 4% no orçamento do IDT para este ano - antes da entrada do FMI em cena - levou à demissão de 130 de 200 profissionais temporários. Algumas unidades de atendimento a usuários passaram a funcionar menos dias por semana. "Posso dizer que temos uma austeridade significativa, mas o governo foi sensível." A primeira proposta previa 15% a menos de recursos.
O OEDT - onde os salários foram cortados em 1% - iniciou um levantamento dos cortes de despesas em políticas de droga nos 27 membros da UE, alguns tendo acontecido já em 2009. Entretanto, o mapeamento deve ser insuficiente para medir o impacto que a austeridade nos orçamentos nacionais terá no problema do uso de entorpecentes no continente. "O que acontecer no âmbito da droga vai ser contrabalançado pelas políticas sociais, tanto de saúde, como de integração social, como de segurança social tradicionais. Quanto menos essas existirem, maior vai ser o impacto", diz Storti.
Símbolo do tráfico no Rio, a cocaína vem sendo substituída em parte pelas drogas sintéticas e pelo crack, segundo o sociólogo Michel Misse, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A mudança tem mais a ver com questões internas ao mercado de entorpecentes do que com a relação deste com a economia formal. A moda do ecstasy e o aumento da violência relacionada ao tráfico levaram, segundo o pesquisador, à constituição da figura do traficante de classe média.
"O mercado da cocaína se tornou muito perigoso para jovens que antes o frequentavam, em virtude do aumento dos conflitos entre facções e também com a polícia", diz Misse. "Nos últimos anos, muitos jovens acabaram por constituir um mercado alternativo, exatamente para atender a uma demanda que já não queria subir o morro."
O aumento do preço da cocaína, relacionado à maior repressão e ao desmantelamento do Comando Vermelho, levou à popularização do crack. "O crack não entrava no Rio. Era uma decisão da cúpula dessas facções, porque diminuía a taxa de lucro e aumentava o número de dependentes entre os trabalhadores do mercado ilegal."
O ponto-chave da questão, segundo pesquisadores, é a eficácia das políticas de prevenção: o que vai ser feito daqui em diante para que o número de usuários seja reduzido gradualmente no país. "Claro que temos que tentar tirar das drogas quem já entrou nessa, mas o fundamental mesmo é evitar que outras pessoas se tornem usuárias", diz Laranjeira. Ele afirma que campanhas de conscientização têm resultado quase insignificante nesse sentido e que o caminho é dificultar o acesso às drogas, sufocando a produção e reforçando a vigilância nas fronteiras - praticamente toda a coca do mundo é produzida em três vizinhos do Brasil, a Colômbia, a Bolívia e o Peru. Nesse sentido, até que as notícias mais recentes são boas. A apreensão de cocaína pela Polícia Federal passou de 20,8 toneladas em 2009 para 27,1 toneladas em 2010, um acréscimo de 30%.
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Um mercado de fácil acesso, mas fechado a tentativas de avaliação
Guaracy Mingardi | Para o Valor, de São Paulo
27/05/2011
O mercado de drogas ilícitas recebe atenção da mídia, governos e especialistas desde o início dos anos 1980, quando a cocaína ganhou as ruas das cidades americanas, mas até hoje ninguém foi capaz de mensurá-lo com precisão. Estamos tratando de um mercado ilegal, cujos participantes não utilizam notas fiscais e têm uma contabilidade mascarada. Seu impacto na economia de cada país também não é fácil de medir. Apenas se pode avaliar, de forma qualitativa, o papel que o país desempenha na cadeia produtiva.
Temos países produtores, a maioria na Ásia, onde ficam as maiores plantações de papoula, flor da qual se extrai o ópio e a heroína, ou na América Latina, maior produtora de folhas de coca. Uma exceção interessante é a Holanda, produtora de sintéticos como o ecstasy e de maconha cultivada em fazendas hidropônicas. Na verdade, a maconha é produzida em tantos países, normalmente para consumo interno, que nem vale a pena listar os principais. No Brasil, por exemplo, parte do mercado é abastecida pelo Paraguai, mas também pelo plantio local.
Entre os países consumidores, os principais são os Estados Unidos e alguns outros do clube dos ricos. A União Europeia é o maior mercado em termos absolutos.
Um terceiro grupo de países são locais de trânsito, por onde a droga circula no caminho entre produtores e consumidores. Muitos desses países acabam por se transformar em consumidores. O Brasil é um bom exemplo. De local de trânsito para a cocaína nos anos 1960 e início da década seguinte, transformou-se em consumidor, principalmente dos derivados de cocaína. O produto mais importado para consumo interno é a pasta-base, essencial para feitura do crack e seus derivados. A cocaína pura que circula pelo Brasil destina-se, em boa parte, a um mercado muito mais rentável, o europeu. Um caso singular é o do México, onde, nos últimos anos, os cartéis importam, exportam e produzem, sempre tendo em vista o mercado americano.
Além da posição ocupada pelo país na linha produção-consumo, o impacto econômico também varia de acordo com a droga da moda, aquela que está sendo consumida no momento pelos principais mercados. Grandes produtores de folha de coca, como a Bolívia e a Colômbia, sentiram um abalo, no fim dos anos 1990 e início deste século, quando ocorreu a queda do consumo de cocaína nos EUA. Segundo o relatório de 2010 da United Nations Drug Control, o mercado americano de cocaína encolheu pela metade em 15 anos. Isso não significa que os americanos deixaram de consumir outras drogas. Ao que parece, os sintéticos e a heroína aumentaram sua participação, além de ter-se observado o retorno da maconha.
É evidente que a economia dos produtores ressentiu-se de forma acentuada. O maior aliado americano na América do Sul, a Colômbia, teve queda na economia informal, enquanto os maiores aliados americanos na Ásia, o Afeganistão e o Paquistão, tiveram uma forte entrada de dólares e aumento da área de cultivo.
É bom ressaltar que a diminuição do mercado de cocaína nos Estados Unidos não teve qualquer relação com a recessão econômica. Começou ainda durante os anos Clinton, quando a economia florescia e o país conseguia manter suas contas sem grandes déficits.
A crise europeia pode ter um reflexo diferente no tráfico. É possível que aumente o consumo da droga produzida dentro de suas fronteiras, os sintéticos, e não se altere o consumo de marijuana, trazida de perto, do Norte da África, ou produzida localmente. Com certeza, vai diminuir o uso de cocaína e heroína, produtos caros e que vêm de longe.
Quanto ao impacto das drogas na economia mundial, há uma regra que se mantém nas últimas décadas. O tráfico se traduz numa transferência de dinheiro do Norte consumidor para o Sul produtor. Por outro lado, o dinheiro arrecadado nos países do Sul com o tempo acaba voltando para o Norte, por meio de investimentos no mercado financeiro americano ou europeu, títulos da dívida americana etc. É curioso que nenhum dos países envolvidos na "guerra ao tráfico" recusa esses investimentos. Na verdade, nem conseguem identificar dinheiro das drogas. Com situação confusa na Europa e os fracos resultados americanos, pode ser que parte desse dinheiro obtido ilicitamente volte, já devidamente lavado, para as economias mais florescentes do Sul. E, então, vai entrar no mercado brasileiro, por exemplo, como qualquer outro investimento.
Guaracy Mingardi, doutor em ciência política pela USP, e analista criminal.
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A solução é legalizar, diz Castañeda
Eric Nepomuceno | Para o Valor, do Rio
27/05/2011
Carlos Ivan / Agência O Globo
Castañeda, crítico ácido das políticas adotadas em vários países para combater o narcotráfico
Entre os defensores da legalização da venda e do consumo de drogas, uma das vozes mais polêmicas é a do mexicano Jorge Castañeda. Crítico ácido das políticas adotadas em vários países para combater o narcotráfico - em especial, a do atual presidente do México, Felipe Calderón -, Castañeda, aos 58 anos recém-cumpridos, está acostumado, há décadas, a enfrentar polêmicas graças às suas posições frente aos problemas da América Latina.
Ao longo da vida, são muitas as credenciais que Castañeda foi reunindo. Formado em Princeton e com um doutorado em história econômica pela Sorbonne, ele ostenta em seu currículo uma passagem pelo Ministério de Relações Exteriores mexicano entre 2000 e 2003, durante a Presidência de Vicente Fox. É autor de livros de grande repercussão, a começar por "Utopia Desarmada" e a biografia "Guevara, a Vida em Vermelho", lançados no Brasil pela Companhia das Letras. Professor emérito de Política e Estudos Latino-americanos da Universidade de Nova York, é um dos mais prestigiados e requisitados intelectuais da América Latina em foros de todo o mundo. Sua agenda especialmente carregada de convites para palestras, debates e conferências, vem dedicando espaço cada vez maior para a questão do narcotráfico e suas trágicas consequências no cenário latino-americano.
Nos últimos anos, seu país se transformou no principal corredor de entrada de cocaína, heroína e maconha nos Estados Unidos. Hoje, 90% da cocaína consumida em território americano - um negócio que move cerca de US$ 32 bilhões anuais - passam pelo México. Felipe Calderón iniciou a guerra total ao narcotráfico no fim de 2006. De lá para cá, calcula-se que o volume de cocaína que saiu da América do Sul e passou pelo México rumo aos Estados Unidos tenha aumentado pelo menos 15%. O resultado mais visível dessa guerra é o assustador volume de mortes (pelo menos 37 mil), e a explosão de uma onda de violência sem precedentes no México. São mais de 30 por dia. Três assassinatos a cada duas horas. De Nova York, Castañeda falou ao Valor.
Valor: Como o México se tornou a principal entrada de drogas nos Estados Unidos?
Jorge Castañeda: Não é propriamente um fenômeno recente. Vem do fim dos anos 1980, quando os Estados Unidos conseguiram barrar o tráfico que vinha pelo Caribe e fecharam a principal porta de entrada em seu território, que era a Flórida. Pouco depois, os grandes cartéis colombianos fizeram uma parceria com os cartéis mexicanos, por causa da nossa imensa fronteira com os Estados Unidos. Quando os cartéis colombianos foram desmantelados, ou tiveram seu poder reduzido de forma contundente, os mexicanos assumiram o negócio. Até então - estamos falando de uns 20 ou 25 anos atrás - os cartéis mexicanos traficavam basicamente maconha e, em menor quantidade, heroína, mas em volumes pequenos. Agora, assumiram o monopólio de tudo. Em resumo: os Estados Unidos fecharam uma porta, mas não têm como fechar essa outra, a mexicana, mais ampla e mais eficaz para o narcotráfico.
Valor: A guerra que o México declarou ao narcotráfico tem ao menos um resultado concreto: 37 mil assassinatos em pouco mais de três anos. Existe algum outro resultado?
Castañeda: Acho que não. O presidente Calderón afirma que apreendeu muitas toneladas de cocaína e de maconha, e um grande número de armas. Mas não temos como saber qual a porcentagem sobre o total traficado. O ex-presidente Carlos Salinas de Gortari garante que, sem ter declarado guerra alguma, apreendeu um volume ainda maior de drogas e armas. O que realmente importaria saber é se, proporcionalmente, as atuais apreensões são maiores ou menores sobre o volume traficado a cada ano. E se não sabemos se o volume que passa pelo México rumo aos Estados Unidos diminuiu, só nos resta crer que a guerra teve como único resultado esse número absurdo de mortos, além da violência desenfreada que se abateu sobre o país. Um dado, em todo caso, é inquietante e indicativo: o preço da cocaína, no mercado americano, aumentou muito pouco ao longo desses últimos anos. Ou seja, há indícios claros de que a oferta não foi afetada. A essa altura, acho que já deveria estar mais do que claro que a alternativa adotada fracassou. Não concebo outra saída que não seja a legalização do comércio de drogas, com o Estado exercendo severo controle sobre esse mercado. Claro que, sem que os Estados Unidos façam a mesma coisa, essa seria uma medida limitada. Então, a saída é convencer os Estados Unidos de que não há mais como desestabilizar nossos países se não conseguirem controlar seu mercado interno. Afinal, o México não produz cocaína, e o consumo em seu território é ínfimo. Nesse jogo, os Estados Unidos entram com os consumidores, e nós, com os mortos...
Valor: Existe alguma relação entre ciclos econômicos e consumo de drogas?
Castañeda: Não creio que seja possível estabelecer essa relação. A não ser, claro, que se pense que em tempos de bonança, ou de crescimento econômico, aumenta o consumo das classes médias, que passam a comprar mais geladeiras, automóveis, viajam mais, e, eventualmente, passam a consumir mais cocaína... Mas não vejo uma relação direta, específica, entre ciclo econômico e venda de drogas. Basta ver que os Estados Unidos enfrentam uma crise há mais de dois anos, e o consumo de drogas se manteve estável, se é que não houve um pequeno aumento... E, uma vez mais, o preço ao consumidor é um bom indício: não baixou, o que indicaria uma queda na demanda, nem subiu, o que indicaria uma queda na oferta.
Valor: O incremento da passagem de drogas pelo México, e que se estende pela América Central, tem algum reflexo na economia da região?
Castañeda: Na economia formal não, já que esse dinheiro não chega a ser computado nos cálculos oficiais. Mas é claro que nos pequenos países centro-americanos acaba ajudando alguma coisa. Além disso, os países da América Central não sofreram perdas no turismo ou no volume de investimentos externos, já que não têm tanto turismo nem tantos investimentos externos significativos. Já no México o quadro é exatamente o oposto: o tráfico e o combate aberto determinado pelo governo vêm causando sérias perdas, tanto no turismo, que diminuiu significativamente por causa da onda de violência descontrolada, como nos investimentos externos, que poderiam ser muito maiores se o quadro de instabilidade fosse outro.
Fonte: Jornal "Valor Econômico" de 27.05.2011
Vitor Sorano e Maurício Oliveira | Para o Valor, de Lisboa e São Paulo
27/05/2011
Folhapress
Os impactos da crise nos mercados de drogas poderão dar-se em diferentes direções, em todo o mundo, tanto no lado da oferta, como nas reações dos consumidores
Ao tentar abrir um ponto de droga sob a marquise de um prédio residencial em Lisboa, um jovem com pouco mais de 15 anos é absolutamente propositivo. Diz que um pacote de haxixe - que também consome, enquanto fala - custaria € 45, preço camarada, para conquistar uma nova freguesia. "Estou a fazer isso porque preciso conseguir clientes", diz, à luz do fim de tarde. A conversa, bem como o cheiro da droga, ficam ao alcance de interessados, indiferentes e delatores.
O ponto, se vingar, ficará na área de classe média onde o jovem morava até há pouco tempo, antes de se mudar para o Padre Cruz - um dos maiores bairros sociais da Península Ibérica, segundo a prefeitura da cidade. "Um daqueles bairros problema, tás a ver? Tenho que levantar uns trocos, tás a ver? Para ajudar a minha família."
As reverberações da crise da economia formal no fenômeno da droga devem ir além do aumento da mão de obra para o tráfico - e para além de Portugal. Na Austrália, prevê-se maior uso de maconha entre os jovens, uma preocupação também nos Estados Unidos. Na Colômbia, pesquisadores esperam que, mais pobre, o mundo consuma menos cocaína, o que diminuiria a violência nos países produtores. E claro, em tempos de austeridade, também as políticas de tratamento e prevenção podem ser alvo de cortes - o que o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) teme que aconteça na União Europeia.
No Brasil, há indicações de que o crescimento e a melhor distribuição da renda tornaram o país mais atraente como destino final da cocaína - e não apenas como intermediário, como tradicionalmente é visto. Aponta nessa direção pesquisa feita pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Universidade de Princeton para o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids), cujos dados ainda são inéditos. O consumo de cocaína em todas as suas apresentações - do falado óxi à pura - cresceu entre usuários pesados e é "mais alto do que se supunha", diz Francisco Bastos, pesquisador sênior da Fiocruz e coordenador de um levantamento nacional que está sendo feito para a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad). As duas instituições devem confirmar o aumento entre a população adulta em geral - em decorrência do maior consumo, mas também de melhorias na metodologia.
"A crise é tão grande que o impacto vai acontecer. Pode ser diluído no tempo, menos dramático, mas vai, sim", diz pesquisador nos EUA
A crise lá fora, então, poderia funcionar como catalizadora desse fenômeno no Brasil. "É uma possibilidade. Se a demanda cai nos Estados Unidos, pode-se esperar que os traficantes direcionem uma parcela maior de seus produtos para novos mercados, como o brasileiro", afirma Pascual Restrepo, da Universidade dos Andes, na Colômbia, que aposta numa redução do preço da cocaína no mercado americano em razão do impacto da retração econômica na renda do consumidor. Para Bo Mathiasen, representante do Escritório da ONU para as Drogas e o Crime (UNODC), é pouco provável que isso aconteça.
Na visão de Ronaldo Laranjeira, coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas na Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Estado de São Paulo (Unifesp), há referências seguras para demonstrar que a circulação de drogas tende a crescer na mesma proporção em que um lugar - seja um bairro, uma cidade ou um país -, torna-se mais rico. "Não tenho a menor dúvida de que a tendência é de aumento", diz Laranjeira, considerado um dos maiores especialistas brasileiros no tema. "O tráfico concentra seus esforços em regiões de maior poder aquisitivo. Basta ver que São Paulo é o Estado que mais consome drogas no país e que o consumo de maconha nos Estados Unidos atinge uma população proporcionalmente três vezes maior que no Brasil. Enquanto isso, na África o problema é muito menor", afirma Laranjeira.
Para o economista Marcelo Justus dos Santos, doutorando em economia aplicada pela Universidade de São Paulo (USP) que há seis anos estuda as implicações econômicas do tráfico de drogas, a questão é mais complexa e, a princípio, pode ser analisada por dois pontos de vista. Num momento de crescimento econômico, quando começa a sobrar dinheiro para as pessoas, é provável que elas venham a comprar mais drogas, assim como compram mais roupas ou eletrônicos. Mas também há uma redução estrutural dos problemas que levam as pessoas a buscar a válvula de escape das drogas, como o desemprego. "A renda não é, por si só, a única variável que deve ser considerada nessa equação", observa Santos. Se o crescimento econômico vier acompanhado de desenvolvimento social, a perspectiva é de que o consumo de drogas seja reduzido a longo prazo. "Mas, se não houver investimentos maciços em educação e segurança pública e a distribuição de renda continuar desequilibrada, a situação das drogas tende a se agravar, mesmo com o crescimento econômico."
Agência Estado
O aumento do preço da cocaína, relacionado à maior repressão e ao desmantelamento do Comando Vermelho, levou à popularização do crack no Rio de Janeiro
A preocupação com o impacto que as condições econômicas - negativas, principalmente - têm no mercado de drogas está em alta na comunidade acadêmica. Sintoma disso é o aparecimento do tema em publicações científicas. Em sua edição de janeiro, o australiano "Drug and Alcohol Review" dedicou o editorial a essa relação. Um dos cinco títulos mais influentes do mundo em abuso de substâncias, o "International Journal of Drug Policy" publicará, este ano, um número especial sobre esta e outras retrações mais localizadas.
"A crise é tão grande que o impacto vai acontecer. Pode ser mais diluído no tempo, menos dramático, mas vai, sim", diz Johnatan Caulkins, da Universidade Carnegie Mellon (Estados Unidos), autor de um dos estudos que constará da coletânea. O problema é saber como, para quem e em quais direções.
"Há pesquisas que sugerem que drogas ilegais funcionam como qualquer commodity, de várias maneiras. Uma queda na renda resulta em queda no consumo entre usuários", diz Anne Line Bretteville-Jensen, do Instituto Norueguês para Estudos do Álcool e Drogas. Já entre os que não consumiam, o impacto de um contracheque mais baixo pode dar-se em sentido contrário.
"Uma porcentagem significativa da população vive em dificuldades, o que faz as pessoas recorrerem a substâncias psicoativas", diz o diretor do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) de Portugal, João Goulão. O país, que descriminalizou o consumo de entorpecentes em 2000, agora vê os avanços da última década sob risco de uma inversão da tendência. O álcool é, tradicionalmente, a primeira porta de escape, seguido pelas drogas ilícitas.
Segundo Samuel Friedman, do Centro de Pesquisas de Uso de Drogas e HIV, de Nova York, grandes eventos, como o "apartheid" ou a dissolução da União Soviética, tendem a ser acompanhados de um aumento do consumo de entorpecentes. A crise é um grande evento? "É uma possibilidade. Por um lado, está levando a agitações sociais de massa e transições políticas, e ainda pode causar novas guerras", diz, lembrando que os impactos foram fortes em algumas regiões, e menores em outras. Por outro, está reformulando as expectativas e chances de vida de muitos jovens."
A atenção dirigida para essa faixa da população é uma constante em diversos estudos. Na Austrália, a curva de consumo de maconha na população até os 35 anos acompanhou, com certo atraso, a do desemprego. Assim como os adultos, os jovens também recorrem à droga como compensação para problemas financeiros - com a vantagem de ter menos obrigações. "Quando defrontados com a ansiedade da perda real ou potencial de emprego, estão preparados para gastar mais dinheiro com maconha", afirma Jennifer Chalmers, do Centro Nacional de Pesquisa sobre Álcool e Drogas, uma das autoras do editorial da "Drug and Alcohol Review".
"Defrontados com a ansiedade da perda real ou potencial de emprego, os jovens tenderão a gastar mais dinheiro com maconha"
Mas quando a insegurança profissional é acompanhada de insegurança financeira, o recurso ao tráfico é uma opção. Nos Estados Unidos, com o desemprego em alta, os adolescentes tendem não só a consumir, mas também a vender drogas - especialmente maconha - segundo o economista Jeremy Arkes, do "think tank" Rand e professor da Escola Naval de Pós-graduação da Califórnia. "A razão, aparentemente, é a falta de trabalho formal. Alguns também o fazem para financiar o próprio uso, e não para ganhar dinheiro."
Entre março de 2008 e março de 2011, o desemprego abaixo dos 25 anos saltou de 11,7% para 17,6% nos Estados Unidos, de 15% para 20,7% na União Europeia e de 16% para 21,3% em Portugal. Nos três casos, os índices ficam em torno do dobro da média da população. Na Austrália, a variação foi mais tímida, de 9,2% para 12,1%, mas pode ser suficiente para influir no uso de entorpecentes. "Esta desaceleração na economia deve encorajar jovens australianos a consumir maconha mais frequentemente", diz Chalmers.
A possibilidade de que essa seja uma das consequências da crise pôs em suspenso a comemoração de um histórico arrefecimento da prevalência da maconha na Europa. No continente - assim como no mundo - o canabinoide é a substância ilícita mais consumida, com mais de 20% da população entre os 15 e 64 anos já o tendo usado ao menos uma vez na vida. Na última década, alguns sinais de estabilização e mesmo queda de consumo em alguns países, como Espanha e Reino Unido, vinham sendo identificados. O mesmo aconteceu na América do Norte e na Oceania, segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime.
"A população que consumia maconha está envelhecendo. E os jovens estavam consumindo menos. Com a recessão, é provável que os jovens venham a consumir mais e que no futuro até se possa verificar uma inversão", diz Claudia Storti, analista do OEDT e responsável pela seleção dos artigos para o "International Journal of Drug Policy". "O impacto mais imediato é nos jovens, mas depois vai se espalhar por toda a população."
No caso dos entorpecentes duros, como a cocaína, a heroína e as metanfetaminas, a expectativa é de uma redução no consumo. Menos pessoas devem se iniciar no uso desse tipo de drogas, diz Claudia, pelo fato de serem mais caros. É no que reside a esperança dos economistas Pascual Restrepo e Daniel Mejía, da Universidade dos Andes. "Se você tem menos consumidores, o preço cai. Por aí, acreditamos que a crise econômica vai levar a uma redução no tamanho dos mercados da droga", diz Restrepo.
Na análise dos economistas, a retração no consumo deve ser tão expressiva a ponto de compensar outra consequência da crise - a queda dos repasses dos Estados Unidos para o Plano Colômbia. Desde o fim de 2008, a redução tem sido de cerca de 10% ao ano, segundo Restrepo, e hoje é aproximadamente 40% menor do que no início do programa, em 2000. O resultado, então, seria um impacto positivo da recessão nos países produtores. Um mercado menor significa redução no preço da cocaína no atacado. "Quando os preços sobem, a violência também sobe."
Esse esfriamento da demanda, porém, deve ser mais perceptível entre os usuários leves, que consomem uma fatia menor da produção mundial de entorpecentes, segundo Caulkins, da Carnegie Mellon. Daí decorre que os efeitos da crise demorem mais para serem percebidos. "Os dependentes também serão afetados, mas a mudança de comportamento é mais vagarosa. Em Portugal, já estamos há dois anos e meio na recessão e você não vê donos de clínica dizendo 'Oh meu Deus, eu não tenho mais ninguém para tratar'".
Para dependentes de cocaína e heroína, uma saída é recorrer a um consumo mais agressivo, por meio do uso de agulha, por exemplo. "Quando se fuma, há uma perda de produto. Quando se cheira, também não vai 100% ao sangue. Mas ao injetar você tem uma biodisponibilidade de 100%. A contração econômica é compensada no modo de administração da droga", afirma Christian Ben Lakhdar, da Universidade Católica de Lille, na França. A estratégia já foi relatada por dependentes em diversos estudos realizados em Londres, Nova York, Madri, Sevilha e Barcelona, entre 2003 e 2009.
Outra opção é comprar produto de menor qualidade. "Quanto maior a crise econômica, mais provável é que a qualidade da droga vendida seja pior", diz Storti, do OEDT. "O que vemos na cocaína é o aparecimento de formas mais baratas, como a pasta-base e o crack", afirma Goulão, do IDT. A piora, segundo ele, ainda não pode ser atribuída à crise.
Essa relação pode ser estabelecida, sim, no que se refere à redução de verbas para as políticas voltadas à droga. Em Portugal, um corte de 4% no orçamento do IDT para este ano - antes da entrada do FMI em cena - levou à demissão de 130 de 200 profissionais temporários. Algumas unidades de atendimento a usuários passaram a funcionar menos dias por semana. "Posso dizer que temos uma austeridade significativa, mas o governo foi sensível." A primeira proposta previa 15% a menos de recursos.
O OEDT - onde os salários foram cortados em 1% - iniciou um levantamento dos cortes de despesas em políticas de droga nos 27 membros da UE, alguns tendo acontecido já em 2009. Entretanto, o mapeamento deve ser insuficiente para medir o impacto que a austeridade nos orçamentos nacionais terá no problema do uso de entorpecentes no continente. "O que acontecer no âmbito da droga vai ser contrabalançado pelas políticas sociais, tanto de saúde, como de integração social, como de segurança social tradicionais. Quanto menos essas existirem, maior vai ser o impacto", diz Storti.
Símbolo do tráfico no Rio, a cocaína vem sendo substituída em parte pelas drogas sintéticas e pelo crack, segundo o sociólogo Michel Misse, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A mudança tem mais a ver com questões internas ao mercado de entorpecentes do que com a relação deste com a economia formal. A moda do ecstasy e o aumento da violência relacionada ao tráfico levaram, segundo o pesquisador, à constituição da figura do traficante de classe média.
"O mercado da cocaína se tornou muito perigoso para jovens que antes o frequentavam, em virtude do aumento dos conflitos entre facções e também com a polícia", diz Misse. "Nos últimos anos, muitos jovens acabaram por constituir um mercado alternativo, exatamente para atender a uma demanda que já não queria subir o morro."
O aumento do preço da cocaína, relacionado à maior repressão e ao desmantelamento do Comando Vermelho, levou à popularização do crack. "O crack não entrava no Rio. Era uma decisão da cúpula dessas facções, porque diminuía a taxa de lucro e aumentava o número de dependentes entre os trabalhadores do mercado ilegal."
O ponto-chave da questão, segundo pesquisadores, é a eficácia das políticas de prevenção: o que vai ser feito daqui em diante para que o número de usuários seja reduzido gradualmente no país. "Claro que temos que tentar tirar das drogas quem já entrou nessa, mas o fundamental mesmo é evitar que outras pessoas se tornem usuárias", diz Laranjeira. Ele afirma que campanhas de conscientização têm resultado quase insignificante nesse sentido e que o caminho é dificultar o acesso às drogas, sufocando a produção e reforçando a vigilância nas fronteiras - praticamente toda a coca do mundo é produzida em três vizinhos do Brasil, a Colômbia, a Bolívia e o Peru. Nesse sentido, até que as notícias mais recentes são boas. A apreensão de cocaína pela Polícia Federal passou de 20,8 toneladas em 2009 para 27,1 toneladas em 2010, um acréscimo de 30%.
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Um mercado de fácil acesso, mas fechado a tentativas de avaliação
Guaracy Mingardi | Para o Valor, de São Paulo
27/05/2011
O mercado de drogas ilícitas recebe atenção da mídia, governos e especialistas desde o início dos anos 1980, quando a cocaína ganhou as ruas das cidades americanas, mas até hoje ninguém foi capaz de mensurá-lo com precisão. Estamos tratando de um mercado ilegal, cujos participantes não utilizam notas fiscais e têm uma contabilidade mascarada. Seu impacto na economia de cada país também não é fácil de medir. Apenas se pode avaliar, de forma qualitativa, o papel que o país desempenha na cadeia produtiva.
Temos países produtores, a maioria na Ásia, onde ficam as maiores plantações de papoula, flor da qual se extrai o ópio e a heroína, ou na América Latina, maior produtora de folhas de coca. Uma exceção interessante é a Holanda, produtora de sintéticos como o ecstasy e de maconha cultivada em fazendas hidropônicas. Na verdade, a maconha é produzida em tantos países, normalmente para consumo interno, que nem vale a pena listar os principais. No Brasil, por exemplo, parte do mercado é abastecida pelo Paraguai, mas também pelo plantio local.
Entre os países consumidores, os principais são os Estados Unidos e alguns outros do clube dos ricos. A União Europeia é o maior mercado em termos absolutos.
Um terceiro grupo de países são locais de trânsito, por onde a droga circula no caminho entre produtores e consumidores. Muitos desses países acabam por se transformar em consumidores. O Brasil é um bom exemplo. De local de trânsito para a cocaína nos anos 1960 e início da década seguinte, transformou-se em consumidor, principalmente dos derivados de cocaína. O produto mais importado para consumo interno é a pasta-base, essencial para feitura do crack e seus derivados. A cocaína pura que circula pelo Brasil destina-se, em boa parte, a um mercado muito mais rentável, o europeu. Um caso singular é o do México, onde, nos últimos anos, os cartéis importam, exportam e produzem, sempre tendo em vista o mercado americano.
Além da posição ocupada pelo país na linha produção-consumo, o impacto econômico também varia de acordo com a droga da moda, aquela que está sendo consumida no momento pelos principais mercados. Grandes produtores de folha de coca, como a Bolívia e a Colômbia, sentiram um abalo, no fim dos anos 1990 e início deste século, quando ocorreu a queda do consumo de cocaína nos EUA. Segundo o relatório de 2010 da United Nations Drug Control, o mercado americano de cocaína encolheu pela metade em 15 anos. Isso não significa que os americanos deixaram de consumir outras drogas. Ao que parece, os sintéticos e a heroína aumentaram sua participação, além de ter-se observado o retorno da maconha.
É evidente que a economia dos produtores ressentiu-se de forma acentuada. O maior aliado americano na América do Sul, a Colômbia, teve queda na economia informal, enquanto os maiores aliados americanos na Ásia, o Afeganistão e o Paquistão, tiveram uma forte entrada de dólares e aumento da área de cultivo.
É bom ressaltar que a diminuição do mercado de cocaína nos Estados Unidos não teve qualquer relação com a recessão econômica. Começou ainda durante os anos Clinton, quando a economia florescia e o país conseguia manter suas contas sem grandes déficits.
A crise europeia pode ter um reflexo diferente no tráfico. É possível que aumente o consumo da droga produzida dentro de suas fronteiras, os sintéticos, e não se altere o consumo de marijuana, trazida de perto, do Norte da África, ou produzida localmente. Com certeza, vai diminuir o uso de cocaína e heroína, produtos caros e que vêm de longe.
Quanto ao impacto das drogas na economia mundial, há uma regra que se mantém nas últimas décadas. O tráfico se traduz numa transferência de dinheiro do Norte consumidor para o Sul produtor. Por outro lado, o dinheiro arrecadado nos países do Sul com o tempo acaba voltando para o Norte, por meio de investimentos no mercado financeiro americano ou europeu, títulos da dívida americana etc. É curioso que nenhum dos países envolvidos na "guerra ao tráfico" recusa esses investimentos. Na verdade, nem conseguem identificar dinheiro das drogas. Com situação confusa na Europa e os fracos resultados americanos, pode ser que parte desse dinheiro obtido ilicitamente volte, já devidamente lavado, para as economias mais florescentes do Sul. E, então, vai entrar no mercado brasileiro, por exemplo, como qualquer outro investimento.
Guaracy Mingardi, doutor em ciência política pela USP, e analista criminal.
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A solução é legalizar, diz Castañeda
Eric Nepomuceno | Para o Valor, do Rio
27/05/2011
Carlos Ivan / Agência O Globo
Castañeda, crítico ácido das políticas adotadas em vários países para combater o narcotráfico
Entre os defensores da legalização da venda e do consumo de drogas, uma das vozes mais polêmicas é a do mexicano Jorge Castañeda. Crítico ácido das políticas adotadas em vários países para combater o narcotráfico - em especial, a do atual presidente do México, Felipe Calderón -, Castañeda, aos 58 anos recém-cumpridos, está acostumado, há décadas, a enfrentar polêmicas graças às suas posições frente aos problemas da América Latina.
Ao longo da vida, são muitas as credenciais que Castañeda foi reunindo. Formado em Princeton e com um doutorado em história econômica pela Sorbonne, ele ostenta em seu currículo uma passagem pelo Ministério de Relações Exteriores mexicano entre 2000 e 2003, durante a Presidência de Vicente Fox. É autor de livros de grande repercussão, a começar por "Utopia Desarmada" e a biografia "Guevara, a Vida em Vermelho", lançados no Brasil pela Companhia das Letras. Professor emérito de Política e Estudos Latino-americanos da Universidade de Nova York, é um dos mais prestigiados e requisitados intelectuais da América Latina em foros de todo o mundo. Sua agenda especialmente carregada de convites para palestras, debates e conferências, vem dedicando espaço cada vez maior para a questão do narcotráfico e suas trágicas consequências no cenário latino-americano.
Nos últimos anos, seu país se transformou no principal corredor de entrada de cocaína, heroína e maconha nos Estados Unidos. Hoje, 90% da cocaína consumida em território americano - um negócio que move cerca de US$ 32 bilhões anuais - passam pelo México. Felipe Calderón iniciou a guerra total ao narcotráfico no fim de 2006. De lá para cá, calcula-se que o volume de cocaína que saiu da América do Sul e passou pelo México rumo aos Estados Unidos tenha aumentado pelo menos 15%. O resultado mais visível dessa guerra é o assustador volume de mortes (pelo menos 37 mil), e a explosão de uma onda de violência sem precedentes no México. São mais de 30 por dia. Três assassinatos a cada duas horas. De Nova York, Castañeda falou ao Valor.
Valor: Como o México se tornou a principal entrada de drogas nos Estados Unidos?
Jorge Castañeda: Não é propriamente um fenômeno recente. Vem do fim dos anos 1980, quando os Estados Unidos conseguiram barrar o tráfico que vinha pelo Caribe e fecharam a principal porta de entrada em seu território, que era a Flórida. Pouco depois, os grandes cartéis colombianos fizeram uma parceria com os cartéis mexicanos, por causa da nossa imensa fronteira com os Estados Unidos. Quando os cartéis colombianos foram desmantelados, ou tiveram seu poder reduzido de forma contundente, os mexicanos assumiram o negócio. Até então - estamos falando de uns 20 ou 25 anos atrás - os cartéis mexicanos traficavam basicamente maconha e, em menor quantidade, heroína, mas em volumes pequenos. Agora, assumiram o monopólio de tudo. Em resumo: os Estados Unidos fecharam uma porta, mas não têm como fechar essa outra, a mexicana, mais ampla e mais eficaz para o narcotráfico.
"Os EUA enfrentam uma crise há mais de dois anos, e o consumo de drogas se manteve estável, se é que não houve um pequeno aumento"
Valor: A guerra que o México declarou ao narcotráfico tem ao menos um resultado concreto: 37 mil assassinatos em pouco mais de três anos. Existe algum outro resultado?
Castañeda: Acho que não. O presidente Calderón afirma que apreendeu muitas toneladas de cocaína e de maconha, e um grande número de armas. Mas não temos como saber qual a porcentagem sobre o total traficado. O ex-presidente Carlos Salinas de Gortari garante que, sem ter declarado guerra alguma, apreendeu um volume ainda maior de drogas e armas. O que realmente importaria saber é se, proporcionalmente, as atuais apreensões são maiores ou menores sobre o volume traficado a cada ano. E se não sabemos se o volume que passa pelo México rumo aos Estados Unidos diminuiu, só nos resta crer que a guerra teve como único resultado esse número absurdo de mortos, além da violência desenfreada que se abateu sobre o país. Um dado, em todo caso, é inquietante e indicativo: o preço da cocaína, no mercado americano, aumentou muito pouco ao longo desses últimos anos. Ou seja, há indícios claros de que a oferta não foi afetada. A essa altura, acho que já deveria estar mais do que claro que a alternativa adotada fracassou. Não concebo outra saída que não seja a legalização do comércio de drogas, com o Estado exercendo severo controle sobre esse mercado. Claro que, sem que os Estados Unidos façam a mesma coisa, essa seria uma medida limitada. Então, a saída é convencer os Estados Unidos de que não há mais como desestabilizar nossos países se não conseguirem controlar seu mercado interno. Afinal, o México não produz cocaína, e o consumo em seu território é ínfimo. Nesse jogo, os Estados Unidos entram com os consumidores, e nós, com os mortos...
Valor: Existe alguma relação entre ciclos econômicos e consumo de drogas?
Castañeda: Não creio que seja possível estabelecer essa relação. A não ser, claro, que se pense que em tempos de bonança, ou de crescimento econômico, aumenta o consumo das classes médias, que passam a comprar mais geladeiras, automóveis, viajam mais, e, eventualmente, passam a consumir mais cocaína... Mas não vejo uma relação direta, específica, entre ciclo econômico e venda de drogas. Basta ver que os Estados Unidos enfrentam uma crise há mais de dois anos, e o consumo de drogas se manteve estável, se é que não houve um pequeno aumento... E, uma vez mais, o preço ao consumidor é um bom indício: não baixou, o que indicaria uma queda na demanda, nem subiu, o que indicaria uma queda na oferta.
Valor: O incremento da passagem de drogas pelo México, e que se estende pela América Central, tem algum reflexo na economia da região?
Castañeda: Na economia formal não, já que esse dinheiro não chega a ser computado nos cálculos oficiais. Mas é claro que nos pequenos países centro-americanos acaba ajudando alguma coisa. Além disso, os países da América Central não sofreram perdas no turismo ou no volume de investimentos externos, já que não têm tanto turismo nem tantos investimentos externos significativos. Já no México o quadro é exatamente o oposto: o tráfico e o combate aberto determinado pelo governo vêm causando sérias perdas, tanto no turismo, que diminuiu significativamente por causa da onda de violência descontrolada, como nos investimentos externos, que poderiam ser muito maiores se o quadro de instabilidade fosse outro.
Fonte: Jornal "Valor Econômico" de 27.05.2011
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Assange, do Wikileaks: Brasil é um poder alternativo
A RevistaTrip publica uma fantástica entrevista com Julien Assange, fundador e dirigente da Wikileaks, que se tornou conhecido no mundo inteiro depois da divulgação, em abril do ano passado, de um vídeo secreto registrando o ataque de um helicóptero americanos a civis no Iraque, que a gente, modestamente, se orgulha de ter publicado no mesmo dia, antes de que o assunto ganhasse repercussão na mídia brasileira e, até, publicado no dia seguinte uma versão legendada no Youtube. (Desculpem o “autocomercial”, mas foi uma lenha para fazer isso)
Destaco aqui um trecho da entrevista – que pode ser lida aqui, na íntegra – e o vídeo com trechos dela, exibido pela revista, que faz um ótimo trabalho e, ao contrário da nossa TV pública – já entendeu que distribuir na rede não é “perder audiência”, mas prestar um serviço público de informação e ganhar credibilidade.
O Brasil foi escolhido para estar entre os cinco ou seis países que fizeram parte da primeira fase de divulgação dos documentos da diplomacia americana. Qual a importância do país para você?
O Brasil é um poder alternativo bem interessante na região, a ponto que, nas Américas, há os Estados Unidos e há o Brasil. Vocês são indiscutivelmente a nação mais independente da região fora os Estados Unidos, e isso traz um equilíbrio de poder vital. Por isso é tão importante que o Brasil mantenha sua influência e siga caminhando na direção certa, até porque, se for na direção errada, desestabiliza toda a América do Sul. O país tem também sua própria cultura e, como no caso da Alemanha, tinha a questão da língua, o português, que é importante estar representada. E havia ainda a formação do atual governo. Sabíamos que o novo ministério seria nomeado em janeiro, então era importante para nós soltar o material antes disso, antes do fim do governo Lula. Assim qualquer eventual impacto chegaria a tempo, na hora certa.
Por que essa preocupação com um eventual impacto político?
Essa é a nossa missão! As fontes que nos passam documentos esperam isso, sempre prometemos impacto máximo de todo material. É o que tentamos fazer em todo lugar, e no Brasil também.
Fonte: Blog Tijolaço em 01.06.2011.
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domingo, 10 de abril de 2011
Pela pirataria na internet
By admin – 08/04/2011
Por Wilton Cardoso, editor de Vida Miúda
A internet é, por natureza, uma biblioteca composta pelos conteúdos digitais (e digitalizáveis) de todas as épocas e culturas. Uma biblioteca total, gratuita, interativa, livre de controles e acessível a quem quer que tenha um chip plugado na rede. Esta pelo menos é a potência da internet, é no que ela pode facilmente se transformar num piscar de olhos. E o que impede a concretização desta potência? Basicamente interesses de mercado e do estado.
Internautas, artistas e programadores simpatizantes ou ativistas da cultura livre se debatem entre o velho e o novo mercado pop. Por um lado o velho mercado, formado por editoras, estúdios, gravadores e emissoras, deseja manter o status quo das rígidas leis de direitos autorais e de cópia (copyright) que o beneficia. Por outro lado, o novo mercado, formado por empresas telefônicas e sites de serviços e conteúdos como o Google, deseja a flexibilização das leis de direitos autorais e de copyright em nome de novos marcos legais que regularizem suas atividades baseadas na publicidade. Um artigo esclarecedor sobre o jogo do mercado na internet e a posição da cultura livre neste jogo pode ser lido aqui.
A crítica aos mercados não se trata de uma reclamação típica de esquerdistas frustrados e sonhadores. Vale ressaltar o quanto o novo mercado pop (ao que tudo indica, o que sairá vencedor na batalha dos mercados) coloca em risco a privacidade das pessoas, pois seu negócio é exatamente a armazenagem e o cruzamento de dados privados dos internautas para vendê-los à publicidade dirigida – e, eventualmente, entregá-los ao estado. Se o direito ao acesso livre e gratuito aos conteúdos é um assunto caro às “esquerdas”, o direito à privacidade, pelo que eu saiba, é muito estimado pelos liberais. O problema, portanto, é de todo mundo. Para saber mais sobre os riscos que o mercado e o estado trazem à privacidade do internauta, sugiro este artigo.
UM EXEMPLO CONCRETO
A internet trouxe problemas às leis de direitos autorais e de copyright pois é impossível impedir ou controlar a cópia de conteúdo na rede. Isto por vários motivos: a cópia de conteúdo digital não tem qualidade inferior ao “original”, seu custo é praticamente zero, é rápido e fácil copiar qualquer conteúdo. Chaves de proteção são facilmente quebradas por hackers. Na verdade, a internet funciona, entre outras coisas, por meio da cópia de bytes – para ler esta página de blog, por exemplo, seu computador local está fazendo uma cópia temporária dela na memória. A cópia de conteúdo pertence, portanto, à natureza da internet.
Um bom exemplo de como a internet bagunça as leis do copyright é o caso da música.
Vamos aos fatos: já é possível baixar gratuitamente qualquer música por meio de torrents ou sites de armazenamento. Todo mundo baixa/ouve (vê o clipe da) música gratuitamente e sem o menor peso na consciência de estar lesando gravadoras, autores, músicos, técnicos etc… Algumas gravadoras e artistas já entenderam que as pessoas não querem pagar por conteúdo digital/digitalizável (LPs esgotados também se tornam mp3 disponíveis para download) e disponibilizam as músicas gratuitamente para baixar. Vão ganhar o seu com shows e outros serviços, fora do ambiente da internet: veja o caso da Trama Musical.
Se for pra cobrar de alguém, a única chance é que se cobre das empresas de telecomunicações, sites de armazenamento, Youtube ou portais de torrents, que faturam com publicidade: o internauta não aceita pagar e já considera, mesmo que incosncientemente, que o acesso gratuito às músicas (a qualquer conteúdo) é um direito seu.
É altamente provável que os internautas não queiram nem mesmo se expor à publicidade para consumir música gratuitamente, pois isto significa literalmente vender sua privacidade, seus gostos, sonhos e desejos em troca de conteúdo. Negociar a privacidade é como vender a alma ao mercado por intermédio do publicitário (este padre hedonista), um negócio pior que vendê-la ao diabo. Este pelo menos remunera o mortal com riquezas terrenas, já o mercado só retribui com contas a pagar. É que ainda não há alternativas na internet à publicidade: caso surja um espaço na rede que seja gratuito, sem publicidade e livre de controles de mercado e dos governos, certamente os internautas correriam pra lá sem pestanejar.
INTERNET: TERRITÓRIO EM DISPUTA
A internet se trata, portanto, de uma mídia técnica na qual se digladiam várias potências, várias vontades de poder, vários interesses conflituosos:
1. Os do velho mercado pop, que gostaria que a rede nunca tivesse nascido e que será, provavelmente, derrotado;
2. Os do estado, sempre acometido de paranóia e desejo de controle, ávido por saber os passos de cada cidadão seu. Neste aspecto, a internet é uma ferramenta muito poderosa, pois ela grava todos os eventos da rede e o cálculo computacional proporciona um cruzamento de dados que torna o universo de controle do filme 1984 uma brincadeira de criança;
3. Os do novo mercado pop, ávido pelos bancos de dados da alma de cada pessoa a fim de maximizar suas receitas publicitárias;
4. Os de artistas, programadores, hackers e internautas adeptos da cultura livre em geral, que veem na internet um espaço potencialmente livre dos controles do mercado e do estado, no qual a criatividade desenvolve toda a sua potência e a privacidade e o acesso gratuito ao conhecimento (aos conteúdos) é um direito.
É possível que outras forças surjam na internet, que algumas se extingam ou se transformem e outras permaneçam. Uma coisa é certa: a potência da rede como biblioteca total e gratuita, como espaço da cultura livre, faz parte de sua natureza maquínica e vai de encontro com o desejo das pessoas pelo acesso livre e gratuito ao conhecimento. A adesão praticamente irrestrita da população internauta à pirataria digital confirma que as pessoas já escolheram o direito à informação em detrimento ao direito de propriedade intelectual. Tacitamente as pessoas dizem:
Por que não explicitar tal desejo coletivo numa declaração de princípios, trazendo-a para a consciência e exigindo leis que cumpram tais princípios?
CINCO PRINCÍPIOS DA CULTURA LIVRE NA INTERNET
Qualquer lei que atenda aos anseios por uma cultura livre na internet teria que se basear, pelo menos, nos seguintes princípios:
1. É direito do internauta que todo conteúdo digital/digitalizável seja disponibilizado gratuitamente na internet;
2. Todo conteúdo disponibilizado na internet poderá ser copiado de forma ilimitada;
3. É vedada a disponibilização de conteúdo com qualquer tipo de proteção contra cópias ou limitações ao uso gratuito (No máximo, poderá haver um “pague se quiser” ou “pague a mim, mas pode repassar gratuitamente”);
4. O conteúdo gratuito não pode sofrer restrições de acesso/download por conta de contratos publicitários. Obs. 1: Por outras palavras, todos os conteúdos podem ser remixados para a retirada de publicidade ou disponibilizados em ambientes livres de publicidade. Obs. 2: Este item é controverso, mas não acho que hackers, piratas e praticantes da cultura livre queiram abrir mão dele, pois é ele que dá direito ao internauta de escapar da nova indústria cultural que vive de publicidade, como o Google;
5. Se houver exploração comercial de um conteúdo na internet, o seu criador (ou criadores) terá direito de ser remunerado. Obs.1: Por outro lado, o autor não tem direito à remuneração no caso do uso não comercial da obra. Obs. 2: Outro ponto polêmico: o autor poderia criar obstáculos à fruição desinteressada de seu trabalho no ambiente da internet? O direito ao conhecimento não se sobreporia ao direito de propriedade do autor sobre sua obra, pelo menos no espaço da biblioteca total que é a internet?
Isto valeria para vídeo, imagem, som, escrita, games, programas, etc. Tudo que seja digital…
Tenho certeza que tais princípios são moralmente concretos e tecnicamente factíveis de se atingir. Moralmente, eles já estão entranhados firmemente no espírito das pessoas e são, portanto, legítimos: as pessoas já escolheram privilegiar, em detrimento dos outros direitos, o direito irrestrito ao conhecimento e à informação. Tecnicamente não há o que comentar, a internet é, por natureza, uma biblioteca total de conteúdos digitais/digitalizáveis, gratuita e disponível a todos que tenham um chip conectado na rede: a única coisa que falta é fazer upload das obras ainda fora da rede e catalogar tudo com precisão, para evitar conteúdos em duplicidade e dificuldades na busca.
Não tenho ilusões que o mercado e o estado permitirão a aprovação de leis que atendam a estes princípios que, como disse, são legítimos e deveriam ser alçados à condição de direitos da população (global). Uma lei assim só sairá do papel quando a pirataria for tão maciça, disseminada e incontrolável que o mercado e o estado não tenham nada mais a perder. E ela vai atingir tal estágio de virulência, estejam certos disso: se existe uma praga determinada, tenaz e invencível neste mundo do Deus Mercado, é a pirataria digital.
É ela, a pirataria digital, esta guerra suja empreendida pelos vagabundos da rede, que irá efetuar a potência máxima da internet, tornando-a efetivamente uma biblioteca total.
Fonte: Site Outras Palavras em 08.04.2011.
Por Wilton Cardoso, editor de Vida Miúda
A internet é, por natureza, uma biblioteca composta pelos conteúdos digitais (e digitalizáveis) de todas as épocas e culturas. Uma biblioteca total, gratuita, interativa, livre de controles e acessível a quem quer que tenha um chip plugado na rede. Esta pelo menos é a potência da internet, é no que ela pode facilmente se transformar num piscar de olhos. E o que impede a concretização desta potência? Basicamente interesses de mercado e do estado.
Internautas, artistas e programadores simpatizantes ou ativistas da cultura livre se debatem entre o velho e o novo mercado pop. Por um lado o velho mercado, formado por editoras, estúdios, gravadores e emissoras, deseja manter o status quo das rígidas leis de direitos autorais e de cópia (copyright) que o beneficia. Por outro lado, o novo mercado, formado por empresas telefônicas e sites de serviços e conteúdos como o Google, deseja a flexibilização das leis de direitos autorais e de copyright em nome de novos marcos legais que regularizem suas atividades baseadas na publicidade. Um artigo esclarecedor sobre o jogo do mercado na internet e a posição da cultura livre neste jogo pode ser lido aqui.
A crítica aos mercados não se trata de uma reclamação típica de esquerdistas frustrados e sonhadores. Vale ressaltar o quanto o novo mercado pop (ao que tudo indica, o que sairá vencedor na batalha dos mercados) coloca em risco a privacidade das pessoas, pois seu negócio é exatamente a armazenagem e o cruzamento de dados privados dos internautas para vendê-los à publicidade dirigida – e, eventualmente, entregá-los ao estado. Se o direito ao acesso livre e gratuito aos conteúdos é um assunto caro às “esquerdas”, o direito à privacidade, pelo que eu saiba, é muito estimado pelos liberais. O problema, portanto, é de todo mundo. Para saber mais sobre os riscos que o mercado e o estado trazem à privacidade do internauta, sugiro este artigo.
UM EXEMPLO CONCRETO
A internet trouxe problemas às leis de direitos autorais e de copyright pois é impossível impedir ou controlar a cópia de conteúdo na rede. Isto por vários motivos: a cópia de conteúdo digital não tem qualidade inferior ao “original”, seu custo é praticamente zero, é rápido e fácil copiar qualquer conteúdo. Chaves de proteção são facilmente quebradas por hackers. Na verdade, a internet funciona, entre outras coisas, por meio da cópia de bytes – para ler esta página de blog, por exemplo, seu computador local está fazendo uma cópia temporária dela na memória. A cópia de conteúdo pertence, portanto, à natureza da internet.
Um bom exemplo de como a internet bagunça as leis do copyright é o caso da música.
Vamos aos fatos: já é possível baixar gratuitamente qualquer música por meio de torrents ou sites de armazenamento. Todo mundo baixa/ouve (vê o clipe da) música gratuitamente e sem o menor peso na consciência de estar lesando gravadoras, autores, músicos, técnicos etc… Algumas gravadoras e artistas já entenderam que as pessoas não querem pagar por conteúdo digital/digitalizável (LPs esgotados também se tornam mp3 disponíveis para download) e disponibilizam as músicas gratuitamente para baixar. Vão ganhar o seu com shows e outros serviços, fora do ambiente da internet: veja o caso da Trama Musical.
Se for pra cobrar de alguém, a única chance é que se cobre das empresas de telecomunicações, sites de armazenamento, Youtube ou portais de torrents, que faturam com publicidade: o internauta não aceita pagar e já considera, mesmo que incosncientemente, que o acesso gratuito às músicas (a qualquer conteúdo) é um direito seu.
É altamente provável que os internautas não queiram nem mesmo se expor à publicidade para consumir música gratuitamente, pois isto significa literalmente vender sua privacidade, seus gostos, sonhos e desejos em troca de conteúdo. Negociar a privacidade é como vender a alma ao mercado por intermédio do publicitário (este padre hedonista), um negócio pior que vendê-la ao diabo. Este pelo menos remunera o mortal com riquezas terrenas, já o mercado só retribui com contas a pagar. É que ainda não há alternativas na internet à publicidade: caso surja um espaço na rede que seja gratuito, sem publicidade e livre de controles de mercado e dos governos, certamente os internautas correriam pra lá sem pestanejar.
INTERNET: TERRITÓRIO EM DISPUTA
A internet se trata, portanto, de uma mídia técnica na qual se digladiam várias potências, várias vontades de poder, vários interesses conflituosos:
1. Os do velho mercado pop, que gostaria que a rede nunca tivesse nascido e que será, provavelmente, derrotado;
2. Os do estado, sempre acometido de paranóia e desejo de controle, ávido por saber os passos de cada cidadão seu. Neste aspecto, a internet é uma ferramenta muito poderosa, pois ela grava todos os eventos da rede e o cálculo computacional proporciona um cruzamento de dados que torna o universo de controle do filme 1984 uma brincadeira de criança;
3. Os do novo mercado pop, ávido pelos bancos de dados da alma de cada pessoa a fim de maximizar suas receitas publicitárias;
4. Os de artistas, programadores, hackers e internautas adeptos da cultura livre em geral, que veem na internet um espaço potencialmente livre dos controles do mercado e do estado, no qual a criatividade desenvolve toda a sua potência e a privacidade e o acesso gratuito ao conhecimento (aos conteúdos) é um direito.
É possível que outras forças surjam na internet, que algumas se extingam ou se transformem e outras permaneçam. Uma coisa é certa: a potência da rede como biblioteca total e gratuita, como espaço da cultura livre, faz parte de sua natureza maquínica e vai de encontro com o desejo das pessoas pelo acesso livre e gratuito ao conhecimento. A adesão praticamente irrestrita da população internauta à pirataria digital confirma que as pessoas já escolheram o direito à informação em detrimento ao direito de propriedade intelectual. Tacitamente as pessoas dizem:
“vamos copiar todos os conteúdos independente de leis ou vontades autorais, estatais ou mercadológicas em contrário, contra o autor, os produtores, distribuidores e o estado. Acessar, copiar e (usu)fruir gratuitamente todo e qualquer conteúdo digital ou digitalizável no ambiente da internet é legítimo, é um direito nosso.“
Por que não explicitar tal desejo coletivo numa declaração de princípios, trazendo-a para a consciência e exigindo leis que cumpram tais princípios?
CINCO PRINCÍPIOS DA CULTURA LIVRE NA INTERNET
Qualquer lei que atenda aos anseios por uma cultura livre na internet teria que se basear, pelo menos, nos seguintes princípios:
1. É direito do internauta que todo conteúdo digital/digitalizável seja disponibilizado gratuitamente na internet;
2. Todo conteúdo disponibilizado na internet poderá ser copiado de forma ilimitada;
3. É vedada a disponibilização de conteúdo com qualquer tipo de proteção contra cópias ou limitações ao uso gratuito (No máximo, poderá haver um “pague se quiser” ou “pague a mim, mas pode repassar gratuitamente”);
4. O conteúdo gratuito não pode sofrer restrições de acesso/download por conta de contratos publicitários. Obs. 1: Por outras palavras, todos os conteúdos podem ser remixados para a retirada de publicidade ou disponibilizados em ambientes livres de publicidade. Obs. 2: Este item é controverso, mas não acho que hackers, piratas e praticantes da cultura livre queiram abrir mão dele, pois é ele que dá direito ao internauta de escapar da nova indústria cultural que vive de publicidade, como o Google;
5. Se houver exploração comercial de um conteúdo na internet, o seu criador (ou criadores) terá direito de ser remunerado. Obs.1: Por outro lado, o autor não tem direito à remuneração no caso do uso não comercial da obra. Obs. 2: Outro ponto polêmico: o autor poderia criar obstáculos à fruição desinteressada de seu trabalho no ambiente da internet? O direito ao conhecimento não se sobreporia ao direito de propriedade do autor sobre sua obra, pelo menos no espaço da biblioteca total que é a internet?
Isto valeria para vídeo, imagem, som, escrita, games, programas, etc. Tudo que seja digital…
Tenho certeza que tais princípios são moralmente concretos e tecnicamente factíveis de se atingir. Moralmente, eles já estão entranhados firmemente no espírito das pessoas e são, portanto, legítimos: as pessoas já escolheram privilegiar, em detrimento dos outros direitos, o direito irrestrito ao conhecimento e à informação. Tecnicamente não há o que comentar, a internet é, por natureza, uma biblioteca total de conteúdos digitais/digitalizáveis, gratuita e disponível a todos que tenham um chip conectado na rede: a única coisa que falta é fazer upload das obras ainda fora da rede e catalogar tudo com precisão, para evitar conteúdos em duplicidade e dificuldades na busca.
Não tenho ilusões que o mercado e o estado permitirão a aprovação de leis que atendam a estes princípios que, como disse, são legítimos e deveriam ser alçados à condição de direitos da população (global). Uma lei assim só sairá do papel quando a pirataria for tão maciça, disseminada e incontrolável que o mercado e o estado não tenham nada mais a perder. E ela vai atingir tal estágio de virulência, estejam certos disso: se existe uma praga determinada, tenaz e invencível neste mundo do Deus Mercado, é a pirataria digital.
É ela, a pirataria digital, esta guerra suja empreendida pelos vagabundos da rede, que irá efetuar a potência máxima da internet, tornando-a efetivamente uma biblioteca total.
Fonte: Site Outras Palavras em 08.04.2011.
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sábado, 12 de março de 2011
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Por baixo dos panos
A nova geração de jovens iranianos ensaia um "liberou geral", apesar da opressão do regime
14.07.2009 - Texto por Pedro Doria - Fotos Amir Farshad Ebrahimi

"Onde é a festa?”, perguntou Pardis. A iluminação no jardim, quase nenhuma. Àquela hora da noite, não era possível enxergar mais o desnível do gramado. Sua amiga Sanaz não respondeu. Pardis tropeçava aqui e ali, enquanto seguia as batidas abafadas de música tecno à frente. Foi aí que viu a casinha da grande sauna. O vapor saía pelas frestas, assim como uns salpicos da luz forte no interior. Sanaz tirou seu véu e insistiu que a amiga fizesse o mesmo. Aí desfez-se do mantô muçulmano. “Estamos seguras”, ela disse. A mansão pertencia a um clérigo da alta cúpula do regime iraniano – mas ele não estava, nem sua mulher. Quem dava a festa era sua jovem filha. A Polícia Moral do país não teria coragem de dar uma batida ali.
Entre 2000 e 2007, Pardis Mahdavi havia viajado todo verão para o Irã, terra de seus pais. Quando pisou pela primeira vez em Teerã e conheceu as primas de sua idade, tinha 21 anos. Falava fluentemente a língua persa, embora com um ligeiro sotaque que todos logo identificavam como americano. A vida em Teerã não era nada como imaginara. Esperava encontrar na terra dos aiatolás um mundo repressor – encontrou entre as primas e suas amigas mais liberdade do que ela, criada na comunidade do exílio nos arredores de Los Angeles, tivera. Descobriu o que ela, nos anos seguintes, passou a chamar de Revolução Sexual Iraniana. Mas nada do que vira até ali a preparara para aquela festa em sua última visita.
Eram 40 ou mais jovens. No meio da grande sauna, uma piscina esvaziada. Calor, vapor. Ecstasy rolava e a batida do tecno ensurdecia. Pardis encostou-se numa parede. Buscou sua amiga, mas ela estava abraçada a três homens que a beijavam e despiam. Todos nus. Sexo – sexo de todas as formas praticado ali na sua frente. Ainda vestida, a jovem antropóloga sentia calor, suava, sua roupa encharcada. Achou melhor ir-se embora, deixou a sauna e de longe viu a casa grande. Entrou pela porta da cozinha, bebeu um copo de água gelada. Um empregado a encontrou. Tinha a cara amarrada. “O que você quer?”, ele perguntou. “Um táxi”, ela disse. Ele pediu pelo telefone.

O choque entre o velho e o novo, o tradicional e o ocidentalizado no universo feminino iraniano
Revolução, jovens e sexo
Essa é a geração que, em junho, foi às ruas cobrar a fraude na reeleição do presidente Mahmoud Ahmadinejad, diante de aiatolás desesperados por algum controle. Dois terços dos iranianos têm menos de 30 anos, mais de 50% têm menos de 20. A idade média no país é 26. E eles querem liberdade.
Pardis foi criada como todos na comunidade iraniana que chegou aos EUA entre 1979 e 81, após a Revolução Islâmica que derrubou a ditadura laica do xá Reza Pahlavi. Ouviu por toda a vida que os fundamentalistas haviam tomado as rédeas e que não havia repressão maior do que aquela do Irã. E, no entanto, cresceu também ouvindo tudo o que uma “moça iraniana” não fazia. Adolescente, jamais pôde apresentar um namorado à família. Mas, apesar dos aiatolás, o país lá longe mudara enquanto comunidade no exílio parou no tempo. “Quando cheguei ao Irã pela primeira vez”, ela conta, “eu não conseguia entender minha identidade, se era americana, se era iraniana. Lá, descobri que a vida era normal, meus pais é que eram caretas.”
A história se impôs ao regime inaugurado pelo aiatolá Ruhollah Khomeini. A guerra entre Irã e Iraque matou tantos, entre 1980 e 88, que uma geração de homens desapareceu. Hoje, o Irã é jovem e antenado. Mesmo que a polícia moral quisesse prender todos, não conseguiria. “São eles, os jovens”, conta a antropóloga, “que chamam o que está ocorrendo de Revolução Sexual.” Pardis acaba de lançar um livro sobre as mudanças, um relato antropológico chamado Passionate Uprisings.
Uma revolução sexual não se faz apenas de sexo, amor e busca pela paz – ela tem características mais profundas. Um elevado número de mulheres com formação superior, por exemplo, que buscam espaço no mercado de trabalho. O Irã as tem em número cada vez maior. Revoluções sexuais também mudam a conversa. Sexo deixa de ser assunto tabu. Nas suas últimas visitas, quando já decidira escrever o livro, Pardis conversou com inúmeros pais de jovens. Encontrou-os mais francos do que seus próprios pais, nos EUA, que jamais falam sobre sexo.
Há duas vidas em Teerã. A primeira é aquela na rua. Os homens têm seus braços cobertos, usam barbas. As mulheres cobrem-se todas. Mas debaixo do mantô e do véu, há unhas pintadas, jeans justos – às vezes, minissaias. Aquilo que a vestimenta islâmica não revela num fingir-se religioso é apresentado no interior das casas e apartamentos. Nas festas, há concertos de rock, leitura de poesias, exposições. Dança-se à música alta.
Xaveco da Polícia Moral
Nem toda festa é como aquela da grande orgia, mas em toda há um quarto ou dois onde os casais se encontram. Sexo entre namorados se arranja. Mas, se a festa não é numa mansão cujo dono é do alto clero, a possibilidade de uma batida da Polícia Moral está sempre ali. Em sua primeira viagem, Pardis conheceu uma vítima: uma moça bonita, sentada ao seu lado no salão de beleza (todas as jovens em Teerã frequentam toda semana um salão). A moça fora flagrada num quarto, numa festa, com o namorado. Passou uma semana na cadeia. Carregava nos tornozelos e costas as marcas da chibata.

Mulher é detida pela polícia moral na capital Teerã
Num país com os índices demográficos do Irã, tudo muda muito rápido. Naquela sua última visita de 2007, ela vinha da festa com uma amiga, no carro. As duas tinham o proibido álcool no hálito, então o farol do carro atrás piscou e veio o terror: eram dois homens da Polícia Moral. Elas pararam, os dois jovens saltaram e se encaminharam. Não queriam levá-las para a prisão. Queriam seus telefones. Era uma cantada. Os velhos deixam a função e os jovens que a assumem vivem a mesma cultura do underground de Teerã.
Sexo casual é mais complicado para aqueles que não querem as orgias. Mulheres da alta classe do norte de Teerã tomam rumo da periferia ao sul para se encontrar com homens com quem não convivem socialmente. O mesmo fazem as meninas da periferia que vão ao norte. O sexo entre classes resolve o anonimato. Sexo entre mulheres também está ficando comum – mas, lá, as jovens sequer o veem como um flerte com a homossexualidade. É uma extensão natural da amizade discretamente apoiada por todos.
Na televisão, o presidente Ahmadinejad diz que não há gays no Irã. Ou proíbe que mulheres frequentem estádios de futebol. Mas, sem que ele possa controlá-la, a revolução sexual continua seu curso. “Um dia, essa garotada terá o comando do país”, diz Pardis. “É impossível prever as mudanças que eles trarão.”
Fonte: Revista Trip
14.07.2009 - Texto por Pedro Doria - Fotos Amir Farshad Ebrahimi

"Onde é a festa?”, perguntou Pardis. A iluminação no jardim, quase nenhuma. Àquela hora da noite, não era possível enxergar mais o desnível do gramado. Sua amiga Sanaz não respondeu. Pardis tropeçava aqui e ali, enquanto seguia as batidas abafadas de música tecno à frente. Foi aí que viu a casinha da grande sauna. O vapor saía pelas frestas, assim como uns salpicos da luz forte no interior. Sanaz tirou seu véu e insistiu que a amiga fizesse o mesmo. Aí desfez-se do mantô muçulmano. “Estamos seguras”, ela disse. A mansão pertencia a um clérigo da alta cúpula do regime iraniano – mas ele não estava, nem sua mulher. Quem dava a festa era sua jovem filha. A Polícia Moral do país não teria coragem de dar uma batida ali.
Entre 2000 e 2007, Pardis Mahdavi havia viajado todo verão para o Irã, terra de seus pais. Quando pisou pela primeira vez em Teerã e conheceu as primas de sua idade, tinha 21 anos. Falava fluentemente a língua persa, embora com um ligeiro sotaque que todos logo identificavam como americano. A vida em Teerã não era nada como imaginara. Esperava encontrar na terra dos aiatolás um mundo repressor – encontrou entre as primas e suas amigas mais liberdade do que ela, criada na comunidade do exílio nos arredores de Los Angeles, tivera. Descobriu o que ela, nos anos seguintes, passou a chamar de Revolução Sexual Iraniana. Mas nada do que vira até ali a preparara para aquela festa em sua última visita.
Eram 40 ou mais jovens. No meio da grande sauna, uma piscina esvaziada. Calor, vapor. Ecstasy rolava e a batida do tecno ensurdecia. Pardis encostou-se numa parede. Buscou sua amiga, mas ela estava abraçada a três homens que a beijavam e despiam. Todos nus. Sexo – sexo de todas as formas praticado ali na sua frente. Ainda vestida, a jovem antropóloga sentia calor, suava, sua roupa encharcada. Achou melhor ir-se embora, deixou a sauna e de longe viu a casa grande. Entrou pela porta da cozinha, bebeu um copo de água gelada. Um empregado a encontrou. Tinha a cara amarrada. “O que você quer?”, ele perguntou. “Um táxi”, ela disse. Ele pediu pelo telefone.

O choque entre o velho e o novo, o tradicional e o ocidentalizado no universo feminino iraniano
Revolução, jovens e sexo
Essa é a geração que, em junho, foi às ruas cobrar a fraude na reeleição do presidente Mahmoud Ahmadinejad, diante de aiatolás desesperados por algum controle. Dois terços dos iranianos têm menos de 30 anos, mais de 50% têm menos de 20. A idade média no país é 26. E eles querem liberdade.
Pardis foi criada como todos na comunidade iraniana que chegou aos EUA entre 1979 e 81, após a Revolução Islâmica que derrubou a ditadura laica do xá Reza Pahlavi. Ouviu por toda a vida que os fundamentalistas haviam tomado as rédeas e que não havia repressão maior do que aquela do Irã. E, no entanto, cresceu também ouvindo tudo o que uma “moça iraniana” não fazia. Adolescente, jamais pôde apresentar um namorado à família. Mas, apesar dos aiatolás, o país lá longe mudara enquanto comunidade no exílio parou no tempo. “Quando cheguei ao Irã pela primeira vez”, ela conta, “eu não conseguia entender minha identidade, se era americana, se era iraniana. Lá, descobri que a vida era normal, meus pais é que eram caretas.”
A história se impôs ao regime inaugurado pelo aiatolá Ruhollah Khomeini. A guerra entre Irã e Iraque matou tantos, entre 1980 e 88, que uma geração de homens desapareceu. Hoje, o Irã é jovem e antenado. Mesmo que a polícia moral quisesse prender todos, não conseguiria. “São eles, os jovens”, conta a antropóloga, “que chamam o que está ocorrendo de Revolução Sexual.” Pardis acaba de lançar um livro sobre as mudanças, um relato antropológico chamado Passionate Uprisings.
Uma revolução sexual não se faz apenas de sexo, amor e busca pela paz – ela tem características mais profundas. Um elevado número de mulheres com formação superior, por exemplo, que buscam espaço no mercado de trabalho. O Irã as tem em número cada vez maior. Revoluções sexuais também mudam a conversa. Sexo deixa de ser assunto tabu. Nas suas últimas visitas, quando já decidira escrever o livro, Pardis conversou com inúmeros pais de jovens. Encontrou-os mais francos do que seus próprios pais, nos EUA, que jamais falam sobre sexo.
Há duas vidas em Teerã. A primeira é aquela na rua. Os homens têm seus braços cobertos, usam barbas. As mulheres cobrem-se todas. Mas debaixo do mantô e do véu, há unhas pintadas, jeans justos – às vezes, minissaias. Aquilo que a vestimenta islâmica não revela num fingir-se religioso é apresentado no interior das casas e apartamentos. Nas festas, há concertos de rock, leitura de poesias, exposições. Dança-se à música alta.
Xaveco da Polícia Moral
Nem toda festa é como aquela da grande orgia, mas em toda há um quarto ou dois onde os casais se encontram. Sexo entre namorados se arranja. Mas, se a festa não é numa mansão cujo dono é do alto clero, a possibilidade de uma batida da Polícia Moral está sempre ali. Em sua primeira viagem, Pardis conheceu uma vítima: uma moça bonita, sentada ao seu lado no salão de beleza (todas as jovens em Teerã frequentam toda semana um salão). A moça fora flagrada num quarto, numa festa, com o namorado. Passou uma semana na cadeia. Carregava nos tornozelos e costas as marcas da chibata.

Mulher é detida pela polícia moral na capital Teerã
Num país com os índices demográficos do Irã, tudo muda muito rápido. Naquela sua última visita de 2007, ela vinha da festa com uma amiga, no carro. As duas tinham o proibido álcool no hálito, então o farol do carro atrás piscou e veio o terror: eram dois homens da Polícia Moral. Elas pararam, os dois jovens saltaram e se encaminharam. Não queriam levá-las para a prisão. Queriam seus telefones. Era uma cantada. Os velhos deixam a função e os jovens que a assumem vivem a mesma cultura do underground de Teerã.
Sexo casual é mais complicado para aqueles que não querem as orgias. Mulheres da alta classe do norte de Teerã tomam rumo da periferia ao sul para se encontrar com homens com quem não convivem socialmente. O mesmo fazem as meninas da periferia que vão ao norte. O sexo entre classes resolve o anonimato. Sexo entre mulheres também está ficando comum – mas, lá, as jovens sequer o veem como um flerte com a homossexualidade. É uma extensão natural da amizade discretamente apoiada por todos.
Na televisão, o presidente Ahmadinejad diz que não há gays no Irã. Ou proíbe que mulheres frequentem estádios de futebol. Mas, sem que ele possa controlá-la, a revolução sexual continua seu curso. “Um dia, essa garotada terá o comando do país”, diz Pardis. “É impossível prever as mudanças que eles trarão.”
Fonte: Revista Trip
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sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Big Brother Belchior
Antes de sair de casa, peça a bênção a Patricia Poeta
Francisco Bosco
No famoso plano-sequência de Profissão: Repórter, o assassinato de David Locke é narrado de modo indireto, por meio de uma janela com grade. Mas a força da cena não está exatamente em seu caráter indireto - o qual sempre se exalta - e sim na mediação da janela gradeada. Como se sabe, o repórter David Locke aproveita-se da morte de um desconhecido em um vilarejo remoto na África para falsificar sua própria morte e assumir a identidade do outro.
O que está em jogo para ele é uma tentativa de sair radicalmente de si. Como repórter, ele viaja o mundo fazendo entrevistas, matérias, documentários, mas sente que os deslocamentos geográficos e culturais não o levam a afastar-se de si próprio, pois ele, em suas palavras, acaba codificando toda a diferença nos seus (dele) próprios termos, fazendo-a desembocar sempre de volta no registro da identidade. Ao valer-se da morte de um desconhecido para tentar desconhecer-se, Locke vê-se herdeiro imediato da vida desse outro, David Robertson, um traficante internacional de armas.
Passa, então, a ser perseguido por agentes de um governo africano, pois Robertson fornecia armas para uma guerrilha que se lhe opunha. Ao mesmo tempo, a ex-mulher de Locke descobre que a morte de Robertson foi falsificada e começa ela também a persegui-lo. Locke não demora muito para concluir que sua tentativa fracassara. Não lhe bastara colar sua foto no passaporte de outro para transformar-se em outra pessoa. Pior, agora ele estava multiplamente emparedado: dentro de si mesmo, dentro da realidade de outro (mas não de sua subjetividade) e dentro de seu passado, que não pudera aniquilar. O emparedamento descortina-lhe o nome: David Locke, Locke D., ou seja, locked, trancado.
É por isso que o famoso plano-sequência é narrado através da janela gradeada, que assoma, então, como o correlato material da impossibilidade existencial a que se lançou Locke. Dentro do quarto, ele dorme, enquanto, pelas grades - portanto, da perspectiva dele -, vemos a realidade que lhe assaltaria, mas que ele não podia alcançar. Vemos, então, os agentes chegarem, andarem na direção do hotel e saírem do enquadramento.
Em seguida, ouvimos um tiro. A partir daí há uma extraordinária inversão de perspectiva. A jovem que Locke conhecera em Barcelona e passara a acompanhá-lo em sua fuga entra no quarto no mesmo momento que a ex-mulher dele, acompanhada da polícia. O policial pergunta, primeiro à ex-mulher: "Você o reconhece?", ao que ela responde: "Eu nunca o conheci". Em seguida, a mesma pergunta é dirigida à jovem, e sua resposta é: "Sim". Essa cena é narrada de fora para dentro da janela gradeada.
Da perspectiva da ex-mulher, havia também um emparedamento em Locke; ela nunca pôde conhecê-lo, embora tivesse vivido com ele muitos anos. Já a jovem, cujo nome não vem à tona, e a quem Locke se apresentara sob um nome falso, afirma, sem hesitar, tê-lo conhecido (confirmando uma frase de Barthes segundo a qual "conhecer alguém é conhecer-lhe o desejo").
Onde está Belchior?
O filme de Antonioni é de meados dos anos 1970. Sua questão é existencial: é possível reinventar-se completamente, ser radicalmente outro? A resposta do filme é não - mas não é isso que desejo investigar aqui. Quero chamar atenção para o fato de que, mesmo sendo Locke um repórter, a mídia não é uma questão fundamental para o filme. As forças que lhe saem à captura são a polícia, os agentes do governo africano e sua ex-mulher, ajudada pela embaixada. Locke consegue sair da África e ir para Londres, daí para Barcelona, daí para cidades pequenas na Espanha, até ser encontrado - e tudo isso se passa em registro de experiência privada. Agora cortemos para agosto de 2009, onde vamos acompanhar outra perseguição, bem diferente.
A primeira notícia de que Belchior havia desaparecido foi publicada num site. Nele, depoimentos de amigos e parentes afirmavam desconhecer o paradeiro do cantor. Daí em diante pipocaram novas matérias. Os maiores jornais do país noticiaram o sumiço, o Fantástico fez uma matéria, até a imprensa estrangeira repercutiu o assunto. Novas informações começaram a aparecer: Belchior teria dívidas com hotéis e estacionamentos. Especulações também surgiram: com a carreira em baixa, o cancionista estaria tentando criar um factoide que o levasse novamente aos holofotes.
E não faltaram, é claro, as piadas na internet: numa delas, Belchior figura entre os personagens do seriado Lost; noutra, murmura-se que seu desaparecimento faz parte de um mistério mais amplo, a envolver o sumiço de outros cantores, como Biafra, Silvinho (aquele do ursinho Blau Blau) etc. O mistério levou apenas três semanas até ser esclarecido, pelo Fantástico, que na edição do dia 30 de agosto revelou o paradeiro de Belchior e arrancou dele uma entrevista. Ao assistir à reportagem do Fantástico, fiquei ao mesmo tempo indignado e apavorado.
Vigiar e perseguir
Antes de entrar a reportagem, um solene Tadeu Schmidt anuncia o fim do mistério: Belchior foi localizado pelo Fantástico. Em seguida, Patrícia Poeta, em tom de reproche maternal, diz que o cancionista, "que se afastou da família, dos amigos e dos fãs, deu as suas razões à repórter Sônia Bridi". Pronto, começou o pesadelo.
O que vem a seguir é uma demonstração assustadora do funcionamento de uma sociedade de controle, onde um desvio existencial, mesmo que não diga respeito a mais ninguém, é tornado objeto de visibilidade, escrutínio, sarcasmo e julgamento públicos. É importante observar que a perseguição a Belchior não partiu da Justiça, a fim de que ele saldasse suas possíveis dívidas, mas sim da mídia; isto é, não foi movida por um legítimo interesse público (que não se confunde com uma espetacularização pública), mas por uma mistura de jornalismo de fofoca e vigilância coletiva, por meio da qual se pode ler um sintoma, a que voltarei.
O Fantástico recebeu pistas de pessoas que haviam estado recentemente com Belchior. Por meio delas, reuniram-se evidências de que ele estivera nas últimas semanas no Uruguai. Sim, evidências, porque foram enviadas fotos de Belchior em situações privadas (com o acoplamento de máquinas fotográficas em celulares, todo cidadão que os possui torna-se um delator em potencial). Em seguida, os repórteres receberam um e-mail anônimo que revelava o paradeiro de Belchior: ele estaria na pequena cidade de San Gregorio de Polanco, nos pampas uruguaios. O Fantástico não demorou a achar a pousada em que Belchior estava hospedado. Ao ligar para ela, alguém disse que o (a esta altura) fugitivo estivera lá, porém já fora embora. "Mas era mentira", conta a repórter Sônia Bridi, que, desconfiada, vai até lá e chega à porta de Belchior com a câmera ligada.
Já então era óbvio que Belchior não queria ser encontrado. Mas o desejo - e esse desejo não deve ser reconhecido como um direito? - de privacidade não conta para o Fantástico. A repórter bate na porta, Belchior não quer conversa, mas ela insiste, ronda a casa, sussurra com a voz mais cínica do mundo: "A gente veio de tão longe pra te encontrar, tem tanta gente te procurando lá no Brasil...".
Belchior deve ter resistido por horas, pois as primeiras imagens são ainda de dia, e quando ele finalmente cede já é noite. Sai de casa e quase podemos ouvir o famoso bordão futebolístico: "Taí o que você queria". O Fantástico triunfa, o que há de mais desrespeitoso nas pessoas também. E Belchior? Com uma aparência existencialmente saudável, ironiza com sutileza e bom humor o absurdo da invasão; diz ter achado estranha a primeira matéria do Fantástico (que ele viu pela internet), que aquilo nada tinha a ver com ele, e que ele não é uma celebridade.
Em seguida, recusa-se, com coragem firme, a responder a questões a respeito de sua vida privada. Num momento antológico, constrange a repórter - e, por extensão, espero, todos que compartilhavam ali a posição dela - ao afirmar que não tem interesse pela vida privada de niguém. Esclarece que sua presença ali se deve a um trabalho "muito especial" que está sendo desenvolvido por ele, a tradução de todo o seu cancioneiro para a língua espanhola, aproveitando para lembrar sua ligação com a América Latina, citando seu verso "Eu sou apenas um rapaz latino-americano".
Da perspectiva do perseguidor, o ponto central da cena reside na seguinte pergunta da repórter: "Você não deixou de fazer contato com sua família, com seus amigos, nesse período?". Essa pergunta retoma o tom de mamãe controladora de Patrícia Poeta. Nela está implícito nada menos do que isso: ninguém tem o direito de abandonar (mesmo provisoriamente) sua família e seus amigos, e se tiver essa audácia será julgado em público por ela. Ninguém tem o direito de em algum momento querer reinventar-se, ou simplesmente querer afastar-se, sem pedir a bênção aos demais.
A perseguição a Belchior, então, parece assumir um caráter sintomático: é precisamente porque todo mundo tem, já teve, terá ou pode ter esse desejo de reinventar-se, e não consegue realizá-lo ou nem ao menos assumi-lo, que aquele que o levou adiante deve ser perseguido, descoberto e recolocado em seu lugar. Deve ser lembrado de que tem satisfações a dar e de que, no limite, sem o consentimento dos outros, não pode se afastar deles. Pois os outros não querem ser lembrados de suas próprias covardias ou mediocridades existenciais.
É tênue a fronteira entre a curiosidade, o jornalismo e o desrespeito brutal. É revoltante (e apavorante) que essa questão não seja sequer colocada pelos que estão prestes a atravessá-la. Nos anos 1970, David Locke estava trancado em sua subjetividade; o caso Belchior vem nos lembrar que, hoje, estamos trancados na realidade, ao ar livre, gradeados por milhares de olhos que nunca se fecham.
franciscobosco@terra.com.br
Fonte: Revista Cult - Edição nº 140
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segunda-feira, 23 de março de 2009
A história da tortura
Elaborado em 12.2004.
Daniza Maria Haye Biazevic - promotora de Justiça em Minas Gerais, pós-graduada em Direito Processual Penal pela Escola Paulista de Magistratura
A história relata muitos momentos em que a prática de violências tornou-se rotina. São guerras, civis ou militares, ou simples desordens sociais decorrentes de motivos múltiplos. São instantes em que a força prevalece sobre a razão, de forma oficializada ou não. E o único ponto que aparece como comum em todas essas situações é a desumanização da humanidade.
A prática dos tormentos quase sempre esteve ligada ao próprio sistema penal vigente na sociedade, qualquer que seja ela, e a legislação de um povo deve ser encarada como um reflexo dos conceitos e valores do mesmo.
Sob o aspecto processual, historicamente, a tortura se apresentou como um instrumento útil para obtenção de (duvidosas) confissões, as quais já desfrutaram de valor superior a qualquer outra prova.
O século XVII pode ser citado como um momento de desumanização, em decorrência das lutas por territórios da Idade Média e da própria necessidade de manutenção do poder através da força.
Dalmo de Abreu Dallari, entrando na discussão em torno da pergunta proposta por Maquiavel ainda em 1513, quando procurou saber se para um príncipe era melhor ser temido ou amado pelo povo, assim conclui:
Governantes sem legitimidade e sem escrúpulos, preocupados apenas com a preservação de seus privilégios, sem nenhuma possibilidade de serem amados, usaram amplamente o terror para manter o povo intimado e submisso. E o próprio povo, por sua ignorância, companheira inseparável dos preconceitos, muitas vezes colaborou para que seus dominadores usassem da violência" [01] (grifo nosso).
A razão também, muitas vezes, se confundiu com a fé. A doutrina de São Tomás de Aquino defendia que "a fé não teme a razão, mas a solicita e confia nela. Assim como a graça supõe a natureza e a leva à perfeição, assim também a fé supõe e aperfeiçoa a razão". [02]
De acordo com Valdir Sznick,
A tortura, em sua evolução histórica, foi empregada, de início, como meio de prova, já que, através da confissão e declarações, se chegava à descoberta da verdade; ainda que fosse um meio cruel, na Idade Meia e na Inquisição, seu papel é de prova no processo, possibilitando com a confissão a descoberta da verdade. [03]
Foi a tortura, posteriormente, utilizada como pena (entre os antigos e romanos), bem como prova propriamente dita. Por fim, foi utilizada como satisfação, não só do crime cometido, mas, também, como meio de satisfazer os instintos baixos, em atos de verdadeiro sadismo. [04] Isso porque "a tortura tem em si uma conotação muito ligada ao sadismo; o sadismo supera o poder – que leva à tortura – e, ainda, à vingança. No fundo, o torturador é um sádico". [05]
Em estudo do tema, percebemos igualmente que o século XVIII foi um marco histórico, representando o momento em que a tortura passa a ser oficialmente restringida e abolida em praticamente todos os Estados, em decorrência da propagação das idéias iluministas.
Nos tempos mais atuais, raramente a tortura é empregada no combate aos criminosos e na perseguição ao delito, como antigamente, surgindo os tormentos como medidas de defesa da sociedade contra aquelas pessoas que são consideradas ameaçadoras para a sociedade, como os terroristas.
O que é interessante notar que quanto mais as legislações proibiram a tortura, mais era, na prática, utilizada, com objetivos dos mais diversos.
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1.Tortura no mundo
1.1) Antigüidade
Sabe-se que, desde a pré-história, o homem sentiu a necessidade de viver em grupo (pequenos, inicialmente), com laços muito fortes entre os seus componentes, seja pelos temores reais, seja pelos imaginários e sobrenaturais a que estariam sujeitos. Os entes sobrenaturais, acreditava-se, tanto podiam proteger o grupo como castigá-lo, dependendo de seu comportamento.
A crendice fazia parte do cotidiano, e a figura do totem apresenta-se muito presente no começo da civilização humana. Teria ele poderes mágicos extraordinários, "recaindo sobre um animal, sobre qualquer força da natureza ou mesmo sobre uma planta". [06] Também poderia ser representado por um próprio antepassado do grupo. Acredita-se, assim, que os primeiros castigos advieram de relações totêmicas.
Nessa fase, a principal finalidade da tortura era mesmo a retribuição do mal causado pelo delito, daí aplicarem-se métodos de expiação que implicavam em dores praticamente insuportáveis, nem elo estreito entre prisão e tormento.
De acordo com Mário Coimbra:
também floresceram, nessa fase histórica, os tabus, cuja palavra, de origem polinésia, expressa, ao mesmo tempo, o sagrado e o proibido. Tais proibições eram enfocadas como as leis dos deuses, que não deviam ser infringidas. Tratava-se, por conseguinte, de uma lei religiosa, que garantia o controle social [07].
Lembra ainda que
as ofensas ao totem ou as condutas que se consubstanciavam em desobediência ao tabu eram severamente punidas, geralmente com a morte, cujos castigos eram determinados pelo chefe do grupo, que, também, era o chefe religioso [08].
Há muitos relatos de punições coletivas, de todos os que pertenciam ao grupo. A justificativa era de que essa era a única maneira de acalmar a ira da divindade, obstando sua vingança pelo descumprimento de determinadas "obrigações".
O próprio texto bíblico traz passagem descritiva de execução por lapidação, ou seja, através de pedras lançadas pelos integrantes da comunidade como punição pela prática de crimes. A antropologia, inclusive, considera as pedras como as primeiras armas às quais teve o homem acesso.
Antigas civilizações ofereciam suas crianças em sacrifício aos deuses então cultuados. Há textos da Bíblia e até mesmo do império greco-romano descrevendo massacres infantis e a natural matança de crianças portadoras de deficiências físicas. No Novo Testamento, é bom lembrar, o açoite aparece como sevícia mais comum aos acusados.
E se falarmos no início dos tempos,
onde se confunde o poder com a religião, havia um quê de sacralidade na pena e punição. É dentro desse conceito sacral que se tem os totens, amuletos, sortilégios e oráculos. Esse mesmo espírito sacral permanece até os germanos, quando ainda subsistem as ordálias e os juízos de Deus, como instrumento de provas, mas com ‘provas’ cruéis como o uso de água fervendo, óleo fervente e outras. Era a época em que a confissão tinha um valor alto demais como prova, um valor também quase religioso, considerada a ‘rainha das provas’ [09].
Nesse contexto, as infrações tinham uma natureza muito mais ligada ao conceito de pecado do que uma ofensa à sociedade. Esse caráter explicava a desproporção entre a conduta e a sua punição.
Podemos notar, entretanto, que mesmo quando a infração passa a ser considerada um crime político, deixando de ser considerada apenas pecado, não perde integralmente a pena a sua roupagem mística. Durante muitos séculos ainda o misticismo ensejará torturas e mortes.
Pode-se dizer que
a tortura foi uma importante instituição na antiguidade, definida como ‘o tormento que se aplicava ao corpo, com o fim de averiguar a verdade’, sendo que sua base psicológica sedimentava-se no fato de que, mesmo o homem mais mentiroso, tem uma tendência natural de dizer a verdade; e, para mentir, há a necessidade de exercer um autocontrole, mediante esforço cerebral. Inflingindo-se a tortura, esse tem que canalizar suas energias, para a resistência à dor, culminando, assim, por revelar o que sabe, no momento que sua contumácia é debilitada, pelos tormentos aplicados [10].
Valdir Sznick cita Asúa, para o qual
os persas, na Antiguidade, colocavam o condenado amarrado em dois botes, só com a cabeça e os membros de fora. Untavam-no com mel e leite o rosto, os membros e as costas. Viravam-no para o sol. Não demorava muito e o corpo era invadido pelas moscas que, aos poucos, o dilaceravam [11].
De acordo com João Bernardino Gonzaga:
Parece que, em maior ou menor grau, essa violência foi utilizada por todos os povos da Antigüidade. O texto mais velho que dela nos dá notícia acha-se em fragmento egípcio relativo a um caso de profanadores de túmulos, no qual aparece consignado que ‘se procedeu às correspondentes averiguações, enquanto os suspeitos eram golpeados com bastões nos pés e nas mãos’ [12].
Apesar desse relato, a doutrina majoritária prefere ensinar que os gregos foram os primeiros a usar da tortura sistematicamente na instrução criminal, como meio de prova, contra, principalmente, os escravos. A idéia era a de que "a dor por eles sentida substituía o juramento que os seus senhores prestavam de dizer a verdade". [13] Assim, "somente eram supliciados aqueles que, por serem carecedores de honra, não traziam, consigo, a dignidade de pessoa". [14]
Nessa época, as principais provas eram testemunhais, documentos e o juramento.
Os romanos, igualmente, tratavam seus escravos com extremada crueldade. A aplicação da tortura, nos procedimentos judiciais, somente foi regulamentada e limitada nos Códigos Teodosiano e Justiniano; seria usada apenas nos casos de adultério, de fraude cometida no censo e nos delitos de lesa majestade.
Nos dizeres de Pietro Verri, "a corrupção do sistema romano gerou o uso da tortura, estando as principais dignidades do cônsul, do tribuno da plebe e do sumo pontífice concentradas na pessoa exclusiva dos imperadores." [15] É que a aniquilação da república, momento em que quase foi atingida a igualdade de tratamento entre os cidadãos livres, e a imposição de um governo despótico, faz com que simplesmente desaparecessem liberdades públicas logradas em períodos anteriores.
Na fase do Império, o processo sofreu grande transformação, restringindo-se em grande parte o direito de acusação, que foi cedendo lugar à acusação ex officio e ao procedimento extra ordinem, tendo sido a tortura oficialmente introduzida. Em certo momento, até mesmo as testemunhas podiam ser torturadas, embora existissem alguns privilégios em razão da classe social do indivíduo.
Assim,
Primeiramente César e depois Augusto respeitaram a memória da liberdade, ainda recente no espírito dos romanos; depois, gradualmente, ela se foi debilitando, e o natural desejo dos déspotas de ter um poder ilimitado sobre tudo se expandiu com menor comedimento. (...) À medida que se consolidava a tirania, a tortura, utilizada apenas contra os servos nos tempos felizes de Roma, fosse estendida também aos livres [16].
Para os romanos, que desenvolveram inúmeros métodos de tortura,
A confissão era prova suficiente para a condenação. Desde que sem defeitos e aceitável, não havia a necessidade de realizar mais nenhuma prova, interrompendo-se o processo. Para tanto, a confissão era avaliada com cautela, ainda mais quando obtida mediante tortura (quaestio) [17].
A tortura em crianças era uma realidade não combatida na época, dispondo o pai de poder disciplinar absoluto em relação ao filho, podendo, inclusive, matá-lo, vendê-lo ou dá-lo em doação ou penhor. Ocorre que
com a evolução da civilização e a partir do cristianismo, tal poder – que se situava na órbita do exercício regular de direito – foi se abrandando com exigências de moderação, passando a ser punidos seus excessos quando deles resultassem lesões corporais graves ou morte [18].
A chamada Lei de Talião, que tão drástica hoje nos parece, na verdade representou um imenso avanço com relação às penas aplicadas na época, pois ao menos respeitava um critério de proporcionalidade e eram impostas por juízes (ainda que muitas fossem cruéis). A tortura não, pois não respeitava (e não respeita) nenhum direito de defesa, levando a situações aberrantes.
A Lei de Talião, conhecida pela frase "olho por olho, dente por dente", data de 2.000 a.C., e autorizava a intervenção corporal na medida do gravame causado. Constava do Código de Hamurábi, o qual admitia a fogueira, a empalação, a amputação de órgãos e a quebra de ossos.
A aplicação dessa Lei começou a se tornar mais difícil, o que a acabou restringindo apenas aos crimes contra as pessoas, nos quais era possível retribuir o mal causado com um mal idêntico.
Depois, adveio o que se denomina Talião imaterial, surgindo
a idéia de aplicar-se a penalidade de forma indireta ou simbólica. Nos crimes contra os costumes a punição era a castração, nos delitos de difamação (verbal) se recorria à extirpação da língua, nos delitos contra a propriedade, ora a perda da visão, ora do órgão que serviu de meio à subtração (mão). (COSTA, Álvaro, 1998, apud GOULART, p. 21).
1.2) Idade Média
Com a queda do Império Romano e a invasão da Europa pelos povos bárbaros, tem início a Idade Média.
Os bárbaros visigodos dominaram a península em 622 d.C., sendo responsáveis pela elaboração de várias legislações, como o "Código Visigótico". Nesse diploma, as provas eram o juramento, as testemunhas, os juízos de Deus (sobre os quais discorreremos em seguida) e os tormentos.
Segundo os relatos da época,
os medievais eram mais dados ao rigor da Lógica e às verdades metafísicas do que à ternura dos sentimentos; o raciocínio abstrato e rígido neles prevalecia sobre o senso psicológico(...). Tão grande era o amor à fé (esteio da vida espiritual) que se considerava a deturpação da fé pela heresia como um dos maiores crimes que o homem pudesse cometer. [19]
Para ilustrarmos o pensamento da época, interessante a transcrição do seguinte texto de São Tomás de Aquino:
É muito mais grave corromper a fé, que é a vida da alma, do que falsificar a moeda, que é o meio de prover à vida temporal. Se, pois, os falsificadores de moeda e outros malfeitores são, a bom direito, condenados à morte pelos príncipes seculares, com muito mais razão os hereges, desde que sejam comprovados tais, podem não somente ser excomungados, mas também em toda justiça ser condenados à morte. [20]
Ademais, as crianças, durante a Idade Média, de acordo com Naura Liane de Oliveira Aded e Silvia Falcão,
por constituírem ‘peso-morto’ e bocas a mais a serem alimentadas, em épocas de fome ou guerra, podiam ser abandonadas em florestas, ao nascer, ou então terem sua alimentação e cuidados postos como última opção, pois todos os recursos eram colocados à disposição dos guerreiros. Mulheres e crianças eram consideradas como pertencentes a uma classe inferior [21].
Mas os medievais não podem historicamente ser classificados como bárbaros ou insensíveis, pois, a seu modo, buscavam a justiça e cultivavam a benevolência. Inúmeros benefícios aos presos foram registrados na época, como possibilidade de afastamento para tratamento de saúde (até mesmo de familiares), de tirar férias em casa, e até mesmo indulto total da pena.
No regime feudal, não estava formada a noção de interesse público em punir os crimes praticados dentro de uma sociedade, pertencendo apenas às pessoas lesadas o direito de acusação.
Dava-se especial importância aos juramentos e testemunhas. Se não existissem, restavam dois outros expedientes: o duelo (no qual confrontavam-se acusador e acusado) e os "Juízos de Deus", ou ordálios, que só desapareceram no século XIV. Ambos se fundamentavam na crença de um Deus onipresente a interferir nas relações humanas. A intervenção divina era provocada para a busca do "real culpado".
Os "Juízos de Deus" surgiram no século XI, com a colonização dos bárbaros, e são considerados o início da tortura em juízo. Mais tarde, começam a surgir referências aos tormentos no processo criminal.
Foi nesse período histórico que a confissão passou a ser considerada a rainha das provas – regina probarum – devendo ser buscada praticamente a qualquer custo.
Segundo João Bernardino Gonzaga,
se por qualquer motivo ao conviesse o duelo, recorria-se aos ordálios. (...) Os métodos variavam muito, mas em regra consistiram na ‘prova do fogo’ ou na ‘prova da água’. Por exemplo, o réu devia transportar com as mãos nuas, por determinada distância, uma barra de ferro incandescente. Enfaixavam depois as feridas e deixavam transcorrer certo número de dias. Findo o prazo, se as queimaduras houvessem desaparecido, considerava-se inocente o acusado; se se apresentassem infeccionadas, isso demonstrava a sua culpa. Equivalentemente ocorria na ‘prova da água’, em que o réu devia por exemplo submergir, durante o tempo fixado, seu braço numa caldeira cheia de água fervente. A expectativa dos julgadores era de que o culpado, acreditando no ordálio e por temos a suas conseqüências, preferisse desde logo confessar a própria responsabilidade, dispensando o doloroso teste. [22]
Nesse ínterim, foi-se estruturando a chamada Justiça da Igreja, seguindo doutrina completamente diversa.
Segundo o mesmo autor,
tratava-se mais propriamente de uma Justiça disciplinar do que judiciária; e, à vista dos seus objetivos, é natural que adotasse regras com eles condizentes: a apuração dos fatos devia ser discreta, isto é, secreta, para o bem do acusado e para evitar escândalo público. A confissão do réu passou a ter importância capital, visto constituir indício de arrependimento, suscitando esperança da almejada regeneração. [23]
É muito importante aqui lembrarmos que a idéia de tripartição dos Poderes de Estado somente veio a se concretizar no século XVIII, por influência de Montesquieu. A separação, sem dúvida, propiciou não só a liberdade da Justiça, como também sua imparcialidade e equilíbrio.
Na época em questão não se admitia a presença de um advogado, devendo o réu defender-se sozinho. Não só as acusações eram secretas, como todos os atos processuais em geral e, ao contrário do que hoje ocorre, como regra todo acusado deveria permanecer detido durante o trâmite do processo.
O mais interessante é notar que se fosse reconhecida a culpa do réu, as sanções aplicadas seriam, normalmente, apenas de natureza patrimonial.
Ademais, se o acusado fosse nobre ou de alta classe social, era-lhe permitido indicar algum subordinado para que participasse dessas provas.
Aos nobres, raramente era aplicada a tortura. A própria maneira de cumprimento de pena era diferenciada de acordo com a classe social do acusado. A pena de morte, por exemplo, para os nobres, consistia na decapitação; os plebeus eram submetidos à forca.
1.3) Inquisição
O fenômeno da Inquisição, cujo nome completo era Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, estendeu-se desde o século XII até o século XIX, ultrapassando as fronteiras da Idade Média e do Renascimento, chegando à Idade Moderna.
A Inquisição, como bem lembra Padre Estêvão Tavares Bettencourt,
Nunca foi um tribunal meramente eclesiástico; sempre teve a participação (e participação de vulto crescente) do poder régio, pois os assuntos religiosos eram, na Antigüidade e na Idade Média, assuntos de interesse do Estado; a repressão das heresias (...) era praticada também pelo braço secular, que muitas vezes abusou da sua autoridade. Quanto mais o tempo passava, mais o poder régio se ingeria no tribunal da Inquisição, servindo-se da religião para fins políticos. [24]
Ainda no século XIII, conta Valéria Diez Scarance Fernandes Goulart:
Inocêncio III deu início à investigação de ofício, para os casos de notoriedade, fama e clamor público. Com o tempo, mesmo sem esses requisitos, o sistema inquisitivo passou a ser aplicado a todos os crimes, desenvolvendo-se largamente em decorrência das lutas contra hereges. Criou-se o Tribunal da Inquisição e, no século XV, os Tribunais do Santo Ofício, principalmente na Espanha e Portugal. [25]
João Bernardino Gonzaga, em seu livro A Inquisição em seu mundo, logrou fazer um retrato imparcial e justo do período, fundamentado em fatos históricos. Despiu-se do quadro estereotipado dos inquisitores que tendemos a aceitar como verdadeiro e analisou profundamente todo o contexto social, político, econômico, religioso e até científico da época, para, enfim, concluir que as críticas atuais precisam ser repensadas à luz da realidade daquele momento. A Inquisição foi produto de sua época e a legitimidade da tortura utilizada não suscitava então dúvidas.
Realmente, os costumes do povo eram tão bárbaros quanto as leis; ele amava os suplícios como as festas públicas e os sofrimentos divertiam a massa.
De acordo com Pietro Verri,
a natureza do homem é tal que, superado o horror pelos males alheios e sufocado o benévolo germe da compaixão, se embrutece e se regozija com sua superioridade no espetáculo da infelicidade alheia, do que também se tem um exemplo no furor dos romanos pelos gladiadores [26].
João Bernardino Gonzaga descreve bem o quadro estereotipado mencionado, o qual, após infindáveis repetições, acaba sendo considerado verdade absoluta por aqueles que o ouvem:
Nascida oficialmente no começo do século XIII e durando até o século XIX, a Inquisição dedicou-se, dizem eles, a semear o terror e a embrutecer os espíritos. Adotando como método de trabalho a pedagogia do medo, reinou, de modo implacável, para impor aos povos uma ordem, a sua ordem, que não admitia divergência, nem sequer hesitações. Ao mesmo tempo, pretende-se que o que havia por detrás dela, nos bastidores, era um clero depravado, ignorante e corrupto, em busca apenas do poder político e da riqueza material. (...) A igreja teria conseguido entravar por longo tempo o desenvolvimento cultural da humanidade [27].
Após minuciosa descrição das críticas feitas às condutas do período, o autor começa a questioná-las. Afinal, o que haveria de verdadeiro nisso tudo e como interpretar de maneira justa e objetiva o período? A análise deve começar por considerarmos a Inquisição como retrato da justiça criminal da época, por todos encarada com naturalidade, aprovada e defendida pelos juristas especialistas de então.
Os paradoxos, para o autor, são gritantes:
Parece-nos muito intrigante o seguinte: os tribunais de fé, é inegável, foram violentos, usaram métodos processuais e penais que consideramos reprováveis; levaram efetivamente a padecimentos e à morte multidões de pessoas, somente porque elas ousavam ter suas convicções. Tudo isso nos causa a nós, hoje, forte repulsa. Como então conciliar, eis a questão, tanta prepotência e tanta maldade com a suave figura de Jesus de Nazaré; com a virtude da caridade, que deve ser o farol máximo a iluminar o caminho da Igreja? (...) Será crível que, durante tão largo tempo, a Igreja haja abandonado Cristo? [28]
E, como bem lembra Pietro Verri:
O único julgamento pronunciado por Cristo durante sua vida foi para absolver a mulher que queriam apedrejar; e os cristãos que imitam ou deveriam imitar a vida paciente, bondosa, humana e compassiva do Redentor escrevem tratados para torturar seus irmãos com as mais atrozes e refinadas invenções! [29]
As respostas começam a aparecer quando tentamos analisar o período dentro dos valores que então regiam a sociedade, dentro do universo em que a Inquisição estava inserida e se modelou. A formação cultural, o estilo de vida, a relação das pessoas com a política, economia e, principalmente, com a religião, explicam muitas condutas.
Como bem assinala João Bernardino Gonzaga,
ao homem de hoje, forjado por intenso processo de secularização que se iniciou com a Idade Moderna na civilização ocidental, torna-se incompreensível que a religião, outrora, haja assumido o papel de poderoso e efetivo ordenador da vida social. [30]
A proliferação da criminalidade era caótica, ao mesmo tempo em que não havia uma política social eficaz. Coube, assim, à Justiça Penal ordenar a situação, contendo os insatisfeitos, o que foi feito através do terror.
Nesses termos,
diante de tantas dificuldades para uma eficaz proteção social, dois remédios foram adotados; a Justiça incentivava ao máximo as delações secretas, de modo que qualquer pessoa do povo podia acusar outrem, conservando-se no anonimato e a salvo de represálias; depois, o juiz buscava extorquir a confissão do suspeito, mediante a tortura. (...) Não se cogitava de penas com função reeducativa, exceto no Direito da Igreja. Os castigos da Justiça comum tinham mais propriamente o sentido de vingança, contra aquele que violara as ordens do rei e que era depois julgado pelos seus juízes. A par disso, a punição devia ser exemplar, escarmentando o povo, a fim de convencê-lo a respeitar as leis. Para tanto, quanto mais severa, melhor seria a pena. [31]
Não queremos neste trabalho defender as práticas tormentosas utilizadas nesse período histórico, mesmo porque entendemos que qualquer violação à garantia máxima da vida não se legitima jamais (e sua gravidade não deve ser encoberta), mas pretendemos apenas mostrar que tais condutas tiveram um contexto social.
Nicolau Eymerich, em 1376, sistematizou o Manual dos Inquisidores, pelo qual a tortura só poderia ser empregada se houvesse acordo entre o inquisidor e o bispo e os meios empregados deveriam ser tais que o acusado saísse saudável para ser libertado ou executado; sempre o que se buscava era a confissão do suspeito. É interessante notar que não deviam ser torturados os menores de quatorze anos, os velhos e as mulheres grávidas e os torturadores não se importavam com as marcas deixadas nos corpos, pois eram marcas de expiação do crime cometido.
É fácil percebermos, pois, que era inaplicado o princípio da proporcionalidade entre o crime e a pena.
As leis se limitavam a ordenar ou permitir a tortura, fixando algumas regras gerais para o seu uso, mas não especificavam no que ela poderia consistir; "a forma e os meios a serem empregados para produzir a dor seriam aqueles que os costumes indicassem, ou que fossem inventados por executores imaginosos. Facilmente, pois, ocorriam excessos". (GONZAGA, 1993, p.33)
O seguinte ensinamento de São Tomás de Aquino reflete bem a maneira como a tortura era encarada então: dizia que assim como ao médico é lícito amputar o membro infeccionado para salvar o corpo humano ameaçado, deve ser permitido ao príncipe eliminar o elemento nocivo ao organismo social.
Era inconcebível, em séculos passados, falar-se em liberdade religiosa, e isso se aplicava a todas as religiões, não somente à católica. Cada Estado exigia da sua população uma crença única, oficial. Religião e nacionalidade eram crenças que se confundiam.
Assim, não era possível exigir que a Igreja Católica respeitasse heterodoxias religiosas, quando o mundo era regido por dizimações ora de cristãos (pelos romanos, por exemplo), ora de pagãos, ora de anglicanos, ora de islâmicos. Ainda como ponto favorável à Igreja Católica temos a condição de procurar esta, através da força, ao menos atacar rebeldes que procuravam minar uma religião já consolidada entre o povo, ao contrário de outras religiões, que queriam impor compulsoriamente ensinamentos a pessoas de antiga fé oposta.
É fato, ainda, que os escritores mais célebres e conhecidos da época foram defensores desse sistema.
A grande maioria das religiões era absolutamente intolerante com as demais nessa época. Assim, se assumissem os hereges o Poder seguramente dariam aos católicos o mesmo tratamento que a eles estava sendo dispensado.
Nesse contexto,a Inquisição, portanto, não foi algo artificial, que a Igreja tenha impingido ao povo, mas produto de uma necessidade natural, que todos sentiam, e o seu severo modo de atuar foi condizente com o estilo da época. Somente muito mais tarde, presentes outras concepções e outros costumes, é que ela veio a ser criticada como atentatória às liberdades individuais. [32]
A Inquisição tinha um espaço hoje comparável à política, despertando amores e ódios, mas considerada legítima pela população.
O ritual de procedimento da Inquisição era bem definido, em quase todos os seus atos processuais, sendo a execução pública. Os motivos de o procedimento ser sigiloso são bem explicados por Nicolau Eymerich, em seu livro Manual dos Inquisidores:
Não deverão tornar-se públicos os nomes das testemunhas nem dá-los a conhecer ao Acusado, se disso advier algum dano para os Acusadores e só muito raramente é que tal dano não acontece. Efetivamente, se o Acusado não é de temer por causa de suas riquezas, nobreza ou família, é de temer muitas vezes a sua maldade ou a de seus cúmplices, os quais, sendo às vezes determinadas pessoas e nada tendo a perder, se tornam perigosos para as testemunhas. Foi isso que a experiência me ensinou. (...) A forma secreta e escrita do processo confere com o princípio de que em matéria criminal o estabelecimento da verdade era o soberano e seus juízes um direito absoluto e um poder exclusivo. (apud SZNICK, 1998, p.81)
A denúncia, que era oral, fazia-se com as mãos sobre o Evangelho, como um juramento e a obrigação de denunciar os hereges era permanente.
A posição da Igreja Católica só começou a mudar pela meditação em torno de textos como os de Santo Agostinho, surgindo, posteriormente, a noção de caráter medicinal da pena, e não apenas vindicativo.
1.4) Idade Moderna
A tortura, que até o século XIV era enfocada como instrumento processual, sobre a qual gravitavam certas garantias legais, agravou-se a partir do século XV, principalmente nos governos absolutistas. É que, nesse momento, a tortura torna-se indispensável para a defesa e segurança do próprio Estado.
Observa Mário Coimbra que
o processo inquisitivo, na Idade Moderna, com raras exceções, se desenvolveu de forma ainda mais atentatória aos direitos do acusado, porquanto todos os atos processuais eram realizados de forma secreta, sem que este tomasse conhecimento da acusação. [33]
É exatamente essa a realidade retratada por Pietro Verri em seu livro Observações sobre a tortura, que comentaremos no próximo item.
É imperioso notar que
a insegurança vivenciada pelos cidadãos da época refletia a absoluta imperfeição do procedimento criminal destinado à apuração da verdade do fato delituoso, uma vez que a culpa não incidia sobre o acusado após a reunião de todas as provas no processo. Dessa forma, um pequeno indício de um crime grave, por exemplo, era suficiente para manchar uma pessoa com a pecha de um pouco criminoso. [34]
Cada país europeu teve suas particularidades processuais, quase todos com o uso da tortura, mas provavelmente a Alemanha foi o palco das maiores atrocidades relacionadas à tortura no período. Eram comumente utilizadas a empolgadeira (que esmaga polegares), a chamada "virgem de Nuremberg" (um sarcófago de lâminas pontiagudas), bem como torturas por meio de azeite (nas quais o acusado era obrigado a ingerir grande quantidade de azeite fortemente temperado, sendo depois levado a uma sala de temperatura elevada) e de fogo (principalmente nos pés, devidamente untados com gordura).
Outra espécie de tormento
consistia em se desnudar o acusado e colocá-lo, amarrado, num banco, inserindo, sobre seu corpo, formigas, enormes ratos e insetos de toda classe, os quais, geralmente, penetravam no corpo do acusado, através do umbigo, por se encontrarem famintos. [35]
1.5) Iluminismo
O primeiro país a abolir a tortura foi a Suécia, no ano de 1734, mantendo-a apenas para os delitos considerados mais graves e abolindo-a completamente em 1776.
Pietro Verri foi um dos grandes nomes da época, escrevendo Observações sobre a tortura, que será muitas vezes por nós citado neste trabalho. Nesse livro, deixa traspassar toda sua revolta com a prática dos tormentos através da reconstrução, por documentos, de um processo que tramitou em Milão no ano de 1630 e culminou com a tortura e morte de muitos "acusados". Esse processo ficou conhecido como "processo dos untores", já que os réus eram acusados de passar um óleo venenoso (untar) nas paredes da cidade, para assim espalhar a peste negra.
A ignorância e as superstições não deixaram que as pessoas aferissem o completo absurdo dessas acusações. O processo tinha como único objetivo confirmar aquilo que já se tinha como certo e, com a tortura (que tinha apoio na lei) e com a construção arbitrária da prova pelo juiz, foram obtidos quaisquer resultados e culpados.
Números oficiais mostram que, apenas na década de 1620, foram queimadas cerca de mil feiticeiras por ano nas cidades alemãs de Würzburg e Bamberg. A bruxaria consistia na venda da própria alma ao diabo em troca da aquisição de poderes sobrenaturais. Dois poderes constantemente apontados eram o de tornar os maridos cegos a respeito da desonestidade de suas esposas e o de fazer com que as mulheres dessem à luz filhos idiotas ou deformados.
Historicamente falando, é no mínimo interessante notar a que extremo de ódio pode chegar o homem medíocre dotado de força bruta, usando a violência como instrumento da justiça. E o mais inusitado é perceber o quão atual se apresenta, em pleno século XXI, tal discussão. Afirma-se que é nas verdadeiras catástrofes que a fraqueza humana tende a dar mais razão a causas absurdas do que às próprias leis físicas.
Iluministas como Verri, entre outras sugestões, propunham a total separação entre os Poderes Legislativo e Judiciário, para afastar deste as pressões de natureza política, os preconceitos e as superstições. Cesare Beccaria defendia que
é querer subverter a ordem das coisas exigir que um homem seja ao mesmo tempo acusador e acusado, que a dor se torne o cadinho da verdade, como se o critério dessa verdade residisse nos músculos ou nas fibras de um infeliz. Esse é o meio seguro de absolver os celerados vigorosos e de condenar os inocentes fracos [36].
Pode-se dizer que já se apresenta a idéia de presunção de inocência do acusado, em lugar da presunção de culpa que servia de justificativa para a tortura.
De acordo com Dalmo de Breu Dallari,
com muita agudeza observa Verri que nas situações excepcionais o povo tende a acreditar facilmente nas opiniões mais extravagantes. (...) O povo quer que alguém seja punido por seus incômodos e por suas desgraças, mesmo que seja absolutamente ilógica essa pretensão punitiva [37].
Como bem assevera Michel Foucault acerca da tortura judiciária no século XVIII:
(...) O corpo interrogado no suplício constitui o ponto de aplicação do castigo e o lugar de extorsão da verdade. E do mesmo modo que a presunção é solidariamente um elemento de inquérito e um fragmento de culpa, o sofrimento regulado da tortura é ao mesmo tempo uma medida para punir e um ato de instrução [38].
A verdade é que a tortura na Toscana só foi oficialmente abolida em 1783. Na Áustria, o acontecimento deu-se em 1787 e na Hungria, Boemia e Tirol, em 1776.
Os autores iluministas questionavam a posição dos escritores mais antigos que defendiam a tortura, dizendo que não acreditavam realmente na eficácia dos tormentos para a obtenção da "verdade". Mostravam, inclusive, um paradoxo em seu raciocínio: em muitos períodos, somente determinadas camadas sociais eram torturadas; se os doutores considerassem a tortura como um meio para descobrir a verdade nos crimes, não excluiriam suas próprias pessoas das torturas, pois é tamanho o interesse da sociedade no desvendamento deles que ninguém pode se subtrair dos meios de descobri-los.
De qualquer forma, é um erro afirmar que a repulsa da tortura é uma nova invenção dos filósofos modernos, pois sempre existiram autoridades que se opuseram à prática dos tormentos.
1.6) Tortura no direito comparado na atualidade
A abolição da tortura institucionalizada na Europa deu-se, primeiramente, por um decreto de Frederico II da Prússia, de 1740. O entendimento ganhou maior ênfase com a Revolução Francesa e conseqüente expansão de idéias abolicionistas, alcançando cada vez mais Estados.
A partir do século XX, a tortura saiu do âmbito apenas dos períodos de guerra, invadindo o mundo através dos regimes antidemocráticos, principalmente. Muitos governos militares, sem dúvida, contribuíram para esse panorama negativo, e o Brasil não ficou fora desse contexto.
A barbárie passa ao domínio público em decorrência da habitualidade, e faz com que também "apareçam" as torturas sofridas por presos comuns, não ligados a crimes de natureza política, em muitas partes do mundo.
Esse panorama desembocou na feitura pela Assembléia da ONU da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, em 1984, que será analisada no capítulo II.
Os pensamentos humanistas evoluíram desde o século XVIII; a tortura deixa de ser legalmente aceita pela maioria dos Estados, mas prossegue à margem da lei, sem data previsível para término.
E como bem esclarece Paulo Sérgio Pinheiro, "os negros, os pobres e os miseráveis são as vítimas preferenciais da tortura nas delegacias, numa dupla discriminação racial e social" (2000).
E uma coisa parece certa: só conseguiremos exterminar de vez a tortura do mundo civilizado quando lograrmos conscientizar todos os governantes e governados da importância dos direitos humanos fundamentais, ou seja, quando a razão prevalecer sobre a ignorância e a brutalidade.
Sucessivos relatórios da Anistia Internacional mostram a persistência da tortura nos países democráticos, incluindo o Brasil. Em relatório publicado pela entidade no ano de 1971, foram apontadas oficialmente mais de mil pessoas vítimas de tortura no Brasil.
Na grande maioria dos casos, é praticada por agentes públicos policiais e a todo esse problema se une, ainda, a falta de prestação de informações por parte, principalmente, dos Estados-membros, dificultando a feitura de qualquer relatório que se queira sério.
A Anistia Internacional confirma casos de tortura em cento e trinta países, já que o próprio conceito de tortura dado pelas entidades de defesa dos direitos humanos é abrangente. Sobre a possibilidade de uma delimitação maior do conceito de tortura, o pesquisador Tim Cahill defende que não é possível fazer essa distinção, pois "se você permitir determinados tipos de tratamento, quando a ação estiver nas mãos de pessoas mal preparadas será fácil ultrapassar a linha que definiria tortura. [39]
Em 2004, o relatório geral da Anistia Internacional revelou quatro situações em que as denúncias de tortura são especialmente preocupantes. São elas:
Nações sob governos ditatoriais, países onde a democracia sucedeu a ditadura, mas não houve reforma dos sistemas de investigação e da Justiça criminal (nesse grupo está o Brasil), lugares onde a tortura aparece em casos isolados de abuso de poder e os eventos ocorridos na prisão iraquiana [40].
Em pleno século XXI,também alguns Estados chegam a aceitar legalmente, sob determinadas circunstâncias, a utilização da tortura como instrumento para o interrogatório de ‘terroristas’. Em geral, justificam a tortura em razão da situação de guerra em que se encontram, como um meio, embora grotesco, necessário à preservação da segurança de seus cidadãos [41].
Podemos citar o caso de Israel, que, em novembro de 1987, legalizou a tortura com a aprovação pelo governo do relatório da Comissão de Landau. Essa Comissão propôs que fossem autorizadas a "pressão psicológica e a pressão física moderada" nos interrogatórios de "detentos de segurança" feitos por oficiais do Serviço de Segurança Geral (SSG).
Entre os métodos aceitáveis estão:
Deter o preso em cárcere incomunicável, privá-lo de sono, sacudi-lo de forma violenta, mantê-lo em posturas doloridas, espancá-lo, submetê-lo continuamente a música alta e a extremos de frio e de calor [42].
No ano de 1999, a Suprema Corte desse país proibiu o uso da tortura de forma genérica, mas abriu exceção para os casos em que houvesse risco de morte de outras pessoas, casos em que a SSG precisa comprovar a existência de ameaça para justificar o uso da tortura.
Tais posturas sempre foram (em vão) duramente criticadas pela ONU e por entidades de defesa dos direitos humanos.
Nos Estados Unidos da América, até os fatídicos atentados ao World Trade Center, no ano de 2001, a prática da tortura parecia confinada aos porões das prisões. Mas, com a queda das torres gêmeas, "a tortura ganhou status de doutrina de segurança, abertamente defendida em nome de sua suposta eficiência como arma de guerra contra o terrorismo". [43]
Donald Rumsfeld, secretário de Defesa dos EUA, assinou em novembro de 2002 um memorando endossando o emprego de quatorze técnicas de interrogatório nos suspeitos de terrorismo detidos em Guantánamo, só tendo sido tal documento revogado após forte reação de grupos defensores dos direitos humanos. Tal revogação, obviamente, não representa mudança de opinião, já que muitas provas de tormentos em prisioneiros em têm vindo à tona.
Ao longo dos séculos, também as crianças foram muitas vezes torturadas, sob o argumento de "educá-las corretamente", apanharam e foram castigadas severamente de infindáveis maneiras, sem que ninguém questionasse tais comportamentos que, por vezes, foram socialmente recomendados.
Na Medicina Legal, data do ano de 1868 o primeiro relato sobre crianças espancadas e queimadas até a morte. E é somente a partir do século XX que passa a criança a ser finalmente encarada como um ser social diferente dos adultos, com peculiaridades e necessidades próprias, de acordo com a sua condição de pessoa em desenvolvimento.
A partir da década de 1970, as diversas formas de maus-tratos infantis vêm sendo estudadas sob a denominação de Síndrome da Criança Espancada (Battered Child Syndrorne), termo criado em 1971 para designar um quadro de abuso e violência contra ela.
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2.Tortura no Brasil
A sociedade brasileira na época colonial era de cunho escravista, onde a crueldade perpetrada, principalmente, em relação aos negros, era enfocada como algo natural, porquanto estes eram considerados serem sub-humanos, destinados à produção agrícola e de minérios [44].
Os índios, como regra, sofreram menor opressão, pois receberam relativa proteção da Igreja.
Ao tempo do Brasil colônia, vigoraram as Ordenações Afonsinas (datadas de 1446), Manoelinas (de 1521) e Filipinas (de 1603), estas últimas sendo as que realmente influíram no país, mesmo depois da Independência.
De acordo com Mário Coimbra,
mesmo no Brasil Império, com a elaboração da Constituição Política do Império do Brasil, de 1824, onde se aboliram os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis, se continuou a supliciar os escravos. Assim, o Código Criminal do império de 1830, esculpido sob o espírito liberal, dispunha, no seu artigo 60, que, quando se tratasse de acusado escravo e que incorresse em pena que não fosse a de morte ou galés, deveria receber a reprimenda de açoites e, após entregue ao seu proprietário, para que este inserisse um ferro em seu pescoço pelo tempo que o juiz determinasse [45].
Assim, a Carta de 1824 trouxe diversos princípios de direitos humanos, abolindo a tortura para os considerados cidadãos brasileiros, mas os negros continuam sofrendo com os tormentos até 1888, ano marco da extinção oficial da escravidão. O Código Criminal de 1832 baniu o sistema inquisitorial e adotou o acusatório, declarando expressamente que a confissão deveria ser livre e estar sustentada em outras provas.
A proclamação da República, apesar de pautar-se em idéias inegavelmente relacionadas a liberdades públicas, não alterou esse panorama. Os movimentos dissidentes à então elite governante, como o de Canudos, recebiam tratamentos muito violentos e a tortura seguiu seu caminho com igual força também nesse período.
Com o estabelecimento do Estado Novo, em 1937, e a implantação da ditadura getulista, que duraria até 1945, a tortura ganhou contornos e regulamentação institucionais.
Com o fim desse período obscuro de nossa história, a tortura passa a ser feita às escondidas, perdendo apenas seu caráter institucional.
Em 1964 chegam, via revolução, os militares ao poder, e
a tortura institucional passou a ser um poderoso instrumento a serviço dos detentores do poder, a fim de que pudessem obter das vítimas supliciadas informações relevantes, para a total extirpação dos opositores políticos. Ademais, sob o manto da barbárie instalada pelo governo militar, que perdurou por vinte anos, um dos generais, mediante intensa propaganda veiculada em todos os meios de comunicação, conseguiu dar um toque de romantismo na total suspensão das liberdades públicas, com o slogan ‘Brasil: ame-o ou deixe-o’ [46].
E segue Mário Coimbra explicando:
Para que o trabalho desenvolvido por tais grupos de opressão atingisse o fim almejado, foram criados, aproximadamente, duzentos e quarenta e dois centros secretos de detenção, muitos deles mantidos, diretamente, pelas Forças Armadas, como o DOI-CODI (Departamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna) e o DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), que efetuava investigações políticas no plano estadual [47].
A tortura, ao longo dos séculos, tem sido utilizada contra os considerados "desclassificados sociais"; nessa época, entretanto, surge o fenômeno da tortura contra opositores políticos. Nessa época, o "mal" a ser atacado era o comunismo, cuja extirpação era o fim que justiçava os meios.
O papel da tortura nesse período é diverso do que registrara a História em outros momentos, pois, conforme bem assinala Cecília Maria Bouças Coimbra,
(...) diferentemente da Inquisição, não é ela que absolve e redime o torturado. Ela, inclusive, não é garantia para a manutenção da vida; ao contrário, muitos após terem ‘confessado’ foram – e continuam sendo – mortos e desaparecidos. Além disso, tem tido como principal papel o controle social: pelo medo, cala, leva ao torpor, a conivência e omissões [48].
No final de 1968, pressionado pela crescente oposição, o regime militar assumiu poder ditatorial total, através do infame Ato Institucional nº 5, que inaugurou o governo Médici (que duraria até 1974). O Congresso Nacional foi fechado e a tortura virou política oficial do Estado brasileiro.
Elio Gaspari, via relatos pessoas e documentais do período, nos descreve a vergonhosa e conhecida "aula de tortura", dada em dezembro de 1969, pelo então tenente Ailton Joaquim a oficiais do Exército no quartel da Vila Militar no Rio de Janeiro, momento em que, segundo o autor, a ditadura deixa de se envergonhar de si própria.
Assim,
os presos foram enfileirados perto do palco, e o ‘tenente Ailton’ identificou-os para os convidados. (...) Com a ajuda de slides, mostrou desenhos de diversas modalidades de tortura. Em seguida os presos tiveram de ficar só de cuecas [49].
Um deles receberia choques elétricos:
Depois de algumas descargas, o tenente-mestre ensinou que se devem dosar as voltagens de acordo com a duração dos choques. Chegou a recitar algumas relações numéricas, lembrando que o objetivo do interrogador é obter informações e não matar o preso [50].
Outro preso, segue o autor, foi submetido ao esmagamento dos dedos com barras de metal. Um terceiro apanhou de palmatória nas mãos e na planta dos pés. O tenente explicava aos "alunos" que "a palmatória é um instrumento com o qual se pode bater num homem horas a fio, com toda a força". [51]
Pendurando ainda um outro no pau-de-arara, o tenente explicou - enquanto os soldados demonstravam – que essa modalidade de tortura ganhava eficácia quando associada de palmatória ou aplicações de choques elétricos, cuja intensidade aumenta se a pessoa está molhada [52].
Citado pelo ilustre jornalista, finaliza o tenente-professor: "Começa a fazer efeito quando o preso já não consegue manter o pescoço firme e imóvel. Quando o pescoço dobra, é que o preso está sofrendo". [53]
Os relatos de tortura que poderíamos aqui reproduzir são infindáveis, e alguns serão mencionados ao longo do trabalho.
Um ex-diretor de um órgão de informações no governo Médici explica que
(...) não é segredo para ninguém, que os agentes dos órgãos de segurança recebiam prêmios mensais muitas vezes superiores a seus salários oficiais. E esses prêmios eram ainda mais reforçados quando ocorria a eliminação de algum dirigente subversivo considerado particularmente perigoso [54].
E segue dizendo que
você pode descobrir por si mesmo quem foram os grandes financiadores e beneficiários da tortura. Basta procurar identificar as grandes fortunas que se fizeram naquele período, de forma fácil e aparentemente inexplicável [55].
De acordo com Antonio Carlos Fon,
não apenas empresários, nacionais ou estrangeiros, (...) participaram do esforço para a montagem e manutenção dos órgãos onde se praticava a tortura. Além deles, diversas organizações de extrema-direita, como a TFP, Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (...) ou até mesmo religiosos e católicos conservadores justificaram ou participaram de torturas. (...) Até mesmo alguns governos estrangeiros participaram, através do fornecimento de equipamento ou instrutores, das atividades dos órgãos de repressão política [56].
Tais relatos falam principalmente em norte-americanos, sul-coreanos, sul-africanos e portugueses.
A tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog, chefe de jornalismo da TV Cultura de São Paulo, no dia 25 de outubro de 1975, nas dependências do CODI-DOI do II Exército, após apresentação voluntária para depoimento, teve repercussão inesperadamente grande para os inquisidores, que queriam apenas atingir escalões mais altos da administração estadual.
Na época, a polícia divulgou uma foto, tentando convencer a opinião pública de que ele havia se suicidado. A notícia de sua morte não foi divulgada na televisão, mas apareceu nos jornais e milhares de pessoas se reuniram na praça da Sé para protestar contra o assassinato.
De acordo com Jaques de Camargo Penteado,
vencido o estágio que privilegiava o mais forte e conquistada a solução de conflitos com a neutralidade que promove a confiança na autoridade, ficou realçado que não basta um procedimento legal para pôr fim às controvérsias, mas é imprescindível uma forma justa de realização da paz social. (...) A preservação do homem exige que a ciência do Direito utilize todos os seus instrumentos para vedar a tortura. A condenação de um culpado baseada em prova obtida mediante tortura é a condenação da própria justiça. (In: Justiça nº 5, 1997, prefácio)
A realidade do nosso país com relação ao tema segue alarmante, escondida nos porões de delegacias e outros locais de acesso a poucos, mas com o conhecimento de muitos;
não se trata, portanto, apenas de omissão, conivência e/ou tolerância por parte das autoridades para com tais questões, mas de uma política silenciosa, não falada, que aceita e mesmo estimula esses perversos procedimentos [57].
Hoje, a idéia de "inimigo interno" não é mais dos opositores políticos, mas dos miseráveis. Como não é mais possível ignorá-los (porque em número espantoso), é preciso, pensa-se, fortalecer as políticas de segurança pública militarizada. É a cultura do medo, que deságua em movimentos como o da Lei e Ordem, que defende a adoção de política criminal radical, o endurecimento de penas, o corte de direitos e garantias fundamentais, o agravamento da execução, bem como a tipificação inflacionária de novas condutas desviantes.
O retrocesso à Lei de Talião e à imposição da pena capital para muitos se apresenta como solução.
É até mesmo possível concluir que
a tortura é uma prática social solidamente incorporada à nossa tradição cultural, com a única diferença de que é tolerada, muitas vezes exigida, amparada culturalmente, a depender do perfil daqueles que serão vitimados. Há certos segmentos, certos grupos, sobre os quais a prática da tortura não oferece qualquer tipo de constrangimento público [58].
A verdade é que a tortura só é um horror se atinge "um dos nossos". Isso explica um sem número de casos registrados (quando o são) apenas como lesões corporais ou abusos de autoridade.
Essa tradição cultural contamina, sem dúvida, também nossas instituições, cujo fortalecimento começa a dar os primeiros passos.
Para Elzira Vilela, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, de São Paulo, a tortura institucionalizada pela ditadura militar hoje só mudou seus alvos, pois para ela:
O modo de agir dos integrantes da ditadura, o arbítrio, a violência que se dirigia contra os opositores do regime passa a se voltar contra a população mais pobre, negra, analfabeta, que se concentra sobretudo nas favelas, cortiços e periferias das cidades. A ação dos agentes de segurança é discriminatória e depende da pessoa contra qual ela é dirigida". [59]
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BIBLIOGRAFIA
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CHINELLI, Ana Paula; VITURINO, Robson. Dedo na ferida. Superinteressante. São Paulo, nº208, p. 54-59, dez. 2004.
COIMBRA, Cecília Maria Bouças; ROLIM, Marcos. Tortura no Brasil como herança cultural dos períodos autoritários. Revista CEJ. Brasília, nº14, ago. 2001.
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GOULART, Valéria Diez Scarance Fernandes. Tortura e prova no Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2002.
MACHADO, Nilton João de Macedo; VIDAL, Luís Fernando Camargo de Barros; GOMES, Luiz Flávio. A eficácia da lei de tortura: aspectos conceituais e normativos. Revista CEJ. Brasília, n. 14, p. 14-32, ago. 2001.
SZNICK, Valdir. Tortura: histórico, evolução, crime. São Paulo: Leud, 1998.
VERRI, Pietro. Observações sobre a tortura. Tradução de Federico Carotti. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
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Notas
01 In: VERRI, 2000, p. VIII.
02 Apud MOURA, 2003, p. 27.
03 1998, p. 14.
04 Ibid.
05 Ibid. p. 20.
06 COIMBRA, 2001, p. 14.
07 Ibid.
08 Ibid.
09 SZNICK, 1998, p. 21.
10 COIMBRA, 2002, p. 16/17.
11 1998, p. 22.
12 1993, p.32.
13 COIMBRA, 2002, p. 18.
14 Ibid.
15 2000, p. 106.
16 Ibid. p. 106/107.
17 GOULART, 2002,p. 24.
18 MACHADO; VIDAL; GOMES, 2001, p. 16.
19 BETTENCOURT, Pe. Estevão Tavares. In: GONZAGA, 1993, págs. 11-12.
20 Apud ibid.
21 In: GOMES, 2003, p. 485.
22 GONZAGA, 1993, pág.23.
23 Ibid., pág.24.
24 BETTENCOURT, Pe. Estevão Tavares. In GONZAGA, 1993, pág15.
25 2002, pág. 26.
26 2000, p. 80.
27 1993, p.17-18.
28 Ibid., p.19.
29 2000, p.102.
30 1993, p.20.
31 Ibid., p.49.
32 GONZAGA, 1993, p.114.
33 2002, p. 75.
34 COIMBRA, 2002, p. 76.
35 Ibid., p. 83.
36 1997, p.69.
37 In: VERRI, 2000, p. XVII.
38 Apud DALLARI, Dalmo de Abreu. In VERRI, 2000, p. XIX
39 Apud CHINELLI, 2004, p.57.
40 CHINELLI, 2004, p. 59.
41 FARIAS, 2001, p. 75.
42 CHINELLI, 2004, p.57.
43 Ibid., p. 56.
44 COIMBRA, 2002, p. 149-150.
45 Ibid, p.152.
46 COIMBRA, 2002, p. 156.
47 Ibid.
48 COIMBRA; ROLIM, 2001, p. 07.
49 GASPARI, 2002, p. 361.
50 Ibid..
51 Ibid., p. 362.
52 Ibid.
53 Ibid..
54 Apud FON, 1981, p. 56.
55 Ibid., p. 59.
56 Ibid., p. 60.
57 COIMBRA; ROLIM, 2001, p. 06.
58 Ibid., p. 11-12.
59 2004.
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Fonte: SiteJus Navegandi
Daniza Maria Haye Biazevic - promotora de Justiça em Minas Gerais, pós-graduada em Direito Processual Penal pela Escola Paulista de Magistratura
A história relata muitos momentos em que a prática de violências tornou-se rotina. São guerras, civis ou militares, ou simples desordens sociais decorrentes de motivos múltiplos. São instantes em que a força prevalece sobre a razão, de forma oficializada ou não. E o único ponto que aparece como comum em todas essas situações é a desumanização da humanidade.
A prática dos tormentos quase sempre esteve ligada ao próprio sistema penal vigente na sociedade, qualquer que seja ela, e a legislação de um povo deve ser encarada como um reflexo dos conceitos e valores do mesmo.
Sob o aspecto processual, historicamente, a tortura se apresentou como um instrumento útil para obtenção de (duvidosas) confissões, as quais já desfrutaram de valor superior a qualquer outra prova.
O século XVII pode ser citado como um momento de desumanização, em decorrência das lutas por territórios da Idade Média e da própria necessidade de manutenção do poder através da força.
Dalmo de Abreu Dallari, entrando na discussão em torno da pergunta proposta por Maquiavel ainda em 1513, quando procurou saber se para um príncipe era melhor ser temido ou amado pelo povo, assim conclui:
Governantes sem legitimidade e sem escrúpulos, preocupados apenas com a preservação de seus privilégios, sem nenhuma possibilidade de serem amados, usaram amplamente o terror para manter o povo intimado e submisso. E o próprio povo, por sua ignorância, companheira inseparável dos preconceitos, muitas vezes colaborou para que seus dominadores usassem da violência" [01] (grifo nosso).
A razão também, muitas vezes, se confundiu com a fé. A doutrina de São Tomás de Aquino defendia que "a fé não teme a razão, mas a solicita e confia nela. Assim como a graça supõe a natureza e a leva à perfeição, assim também a fé supõe e aperfeiçoa a razão". [02]
De acordo com Valdir Sznick,
A tortura, em sua evolução histórica, foi empregada, de início, como meio de prova, já que, através da confissão e declarações, se chegava à descoberta da verdade; ainda que fosse um meio cruel, na Idade Meia e na Inquisição, seu papel é de prova no processo, possibilitando com a confissão a descoberta da verdade. [03]
Foi a tortura, posteriormente, utilizada como pena (entre os antigos e romanos), bem como prova propriamente dita. Por fim, foi utilizada como satisfação, não só do crime cometido, mas, também, como meio de satisfazer os instintos baixos, em atos de verdadeiro sadismo. [04] Isso porque "a tortura tem em si uma conotação muito ligada ao sadismo; o sadismo supera o poder – que leva à tortura – e, ainda, à vingança. No fundo, o torturador é um sádico". [05]
Em estudo do tema, percebemos igualmente que o século XVIII foi um marco histórico, representando o momento em que a tortura passa a ser oficialmente restringida e abolida em praticamente todos os Estados, em decorrência da propagação das idéias iluministas.
Nos tempos mais atuais, raramente a tortura é empregada no combate aos criminosos e na perseguição ao delito, como antigamente, surgindo os tormentos como medidas de defesa da sociedade contra aquelas pessoas que são consideradas ameaçadoras para a sociedade, como os terroristas.
O que é interessante notar que quanto mais as legislações proibiram a tortura, mais era, na prática, utilizada, com objetivos dos mais diversos.
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1.Tortura no mundo
1.1) Antigüidade
Sabe-se que, desde a pré-história, o homem sentiu a necessidade de viver em grupo (pequenos, inicialmente), com laços muito fortes entre os seus componentes, seja pelos temores reais, seja pelos imaginários e sobrenaturais a que estariam sujeitos. Os entes sobrenaturais, acreditava-se, tanto podiam proteger o grupo como castigá-lo, dependendo de seu comportamento.
A crendice fazia parte do cotidiano, e a figura do totem apresenta-se muito presente no começo da civilização humana. Teria ele poderes mágicos extraordinários, "recaindo sobre um animal, sobre qualquer força da natureza ou mesmo sobre uma planta". [06] Também poderia ser representado por um próprio antepassado do grupo. Acredita-se, assim, que os primeiros castigos advieram de relações totêmicas.
Nessa fase, a principal finalidade da tortura era mesmo a retribuição do mal causado pelo delito, daí aplicarem-se métodos de expiação que implicavam em dores praticamente insuportáveis, nem elo estreito entre prisão e tormento.
De acordo com Mário Coimbra:
também floresceram, nessa fase histórica, os tabus, cuja palavra, de origem polinésia, expressa, ao mesmo tempo, o sagrado e o proibido. Tais proibições eram enfocadas como as leis dos deuses, que não deviam ser infringidas. Tratava-se, por conseguinte, de uma lei religiosa, que garantia o controle social [07].
Lembra ainda que
as ofensas ao totem ou as condutas que se consubstanciavam em desobediência ao tabu eram severamente punidas, geralmente com a morte, cujos castigos eram determinados pelo chefe do grupo, que, também, era o chefe religioso [08].
Há muitos relatos de punições coletivas, de todos os que pertenciam ao grupo. A justificativa era de que essa era a única maneira de acalmar a ira da divindade, obstando sua vingança pelo descumprimento de determinadas "obrigações".
O próprio texto bíblico traz passagem descritiva de execução por lapidação, ou seja, através de pedras lançadas pelos integrantes da comunidade como punição pela prática de crimes. A antropologia, inclusive, considera as pedras como as primeiras armas às quais teve o homem acesso.
Antigas civilizações ofereciam suas crianças em sacrifício aos deuses então cultuados. Há textos da Bíblia e até mesmo do império greco-romano descrevendo massacres infantis e a natural matança de crianças portadoras de deficiências físicas. No Novo Testamento, é bom lembrar, o açoite aparece como sevícia mais comum aos acusados.
E se falarmos no início dos tempos,
onde se confunde o poder com a religião, havia um quê de sacralidade na pena e punição. É dentro desse conceito sacral que se tem os totens, amuletos, sortilégios e oráculos. Esse mesmo espírito sacral permanece até os germanos, quando ainda subsistem as ordálias e os juízos de Deus, como instrumento de provas, mas com ‘provas’ cruéis como o uso de água fervendo, óleo fervente e outras. Era a época em que a confissão tinha um valor alto demais como prova, um valor também quase religioso, considerada a ‘rainha das provas’ [09].
Nesse contexto, as infrações tinham uma natureza muito mais ligada ao conceito de pecado do que uma ofensa à sociedade. Esse caráter explicava a desproporção entre a conduta e a sua punição.
Podemos notar, entretanto, que mesmo quando a infração passa a ser considerada um crime político, deixando de ser considerada apenas pecado, não perde integralmente a pena a sua roupagem mística. Durante muitos séculos ainda o misticismo ensejará torturas e mortes.
Pode-se dizer que
a tortura foi uma importante instituição na antiguidade, definida como ‘o tormento que se aplicava ao corpo, com o fim de averiguar a verdade’, sendo que sua base psicológica sedimentava-se no fato de que, mesmo o homem mais mentiroso, tem uma tendência natural de dizer a verdade; e, para mentir, há a necessidade de exercer um autocontrole, mediante esforço cerebral. Inflingindo-se a tortura, esse tem que canalizar suas energias, para a resistência à dor, culminando, assim, por revelar o que sabe, no momento que sua contumácia é debilitada, pelos tormentos aplicados [10].
Valdir Sznick cita Asúa, para o qual
os persas, na Antiguidade, colocavam o condenado amarrado em dois botes, só com a cabeça e os membros de fora. Untavam-no com mel e leite o rosto, os membros e as costas. Viravam-no para o sol. Não demorava muito e o corpo era invadido pelas moscas que, aos poucos, o dilaceravam [11].
De acordo com João Bernardino Gonzaga:
Parece que, em maior ou menor grau, essa violência foi utilizada por todos os povos da Antigüidade. O texto mais velho que dela nos dá notícia acha-se em fragmento egípcio relativo a um caso de profanadores de túmulos, no qual aparece consignado que ‘se procedeu às correspondentes averiguações, enquanto os suspeitos eram golpeados com bastões nos pés e nas mãos’ [12].
Apesar desse relato, a doutrina majoritária prefere ensinar que os gregos foram os primeiros a usar da tortura sistematicamente na instrução criminal, como meio de prova, contra, principalmente, os escravos. A idéia era a de que "a dor por eles sentida substituía o juramento que os seus senhores prestavam de dizer a verdade". [13] Assim, "somente eram supliciados aqueles que, por serem carecedores de honra, não traziam, consigo, a dignidade de pessoa". [14]
Nessa época, as principais provas eram testemunhais, documentos e o juramento.
Os romanos, igualmente, tratavam seus escravos com extremada crueldade. A aplicação da tortura, nos procedimentos judiciais, somente foi regulamentada e limitada nos Códigos Teodosiano e Justiniano; seria usada apenas nos casos de adultério, de fraude cometida no censo e nos delitos de lesa majestade.
Nos dizeres de Pietro Verri, "a corrupção do sistema romano gerou o uso da tortura, estando as principais dignidades do cônsul, do tribuno da plebe e do sumo pontífice concentradas na pessoa exclusiva dos imperadores." [15] É que a aniquilação da república, momento em que quase foi atingida a igualdade de tratamento entre os cidadãos livres, e a imposição de um governo despótico, faz com que simplesmente desaparecessem liberdades públicas logradas em períodos anteriores.
Na fase do Império, o processo sofreu grande transformação, restringindo-se em grande parte o direito de acusação, que foi cedendo lugar à acusação ex officio e ao procedimento extra ordinem, tendo sido a tortura oficialmente introduzida. Em certo momento, até mesmo as testemunhas podiam ser torturadas, embora existissem alguns privilégios em razão da classe social do indivíduo.
Assim,
Primeiramente César e depois Augusto respeitaram a memória da liberdade, ainda recente no espírito dos romanos; depois, gradualmente, ela se foi debilitando, e o natural desejo dos déspotas de ter um poder ilimitado sobre tudo se expandiu com menor comedimento. (...) À medida que se consolidava a tirania, a tortura, utilizada apenas contra os servos nos tempos felizes de Roma, fosse estendida também aos livres [16].
Para os romanos, que desenvolveram inúmeros métodos de tortura,
A confissão era prova suficiente para a condenação. Desde que sem defeitos e aceitável, não havia a necessidade de realizar mais nenhuma prova, interrompendo-se o processo. Para tanto, a confissão era avaliada com cautela, ainda mais quando obtida mediante tortura (quaestio) [17].
A tortura em crianças era uma realidade não combatida na época, dispondo o pai de poder disciplinar absoluto em relação ao filho, podendo, inclusive, matá-lo, vendê-lo ou dá-lo em doação ou penhor. Ocorre que
com a evolução da civilização e a partir do cristianismo, tal poder – que se situava na órbita do exercício regular de direito – foi se abrandando com exigências de moderação, passando a ser punidos seus excessos quando deles resultassem lesões corporais graves ou morte [18].
A chamada Lei de Talião, que tão drástica hoje nos parece, na verdade representou um imenso avanço com relação às penas aplicadas na época, pois ao menos respeitava um critério de proporcionalidade e eram impostas por juízes (ainda que muitas fossem cruéis). A tortura não, pois não respeitava (e não respeita) nenhum direito de defesa, levando a situações aberrantes.
A Lei de Talião, conhecida pela frase "olho por olho, dente por dente", data de 2.000 a.C., e autorizava a intervenção corporal na medida do gravame causado. Constava do Código de Hamurábi, o qual admitia a fogueira, a empalação, a amputação de órgãos e a quebra de ossos.
A aplicação dessa Lei começou a se tornar mais difícil, o que a acabou restringindo apenas aos crimes contra as pessoas, nos quais era possível retribuir o mal causado com um mal idêntico.
Depois, adveio o que se denomina Talião imaterial, surgindo
a idéia de aplicar-se a penalidade de forma indireta ou simbólica. Nos crimes contra os costumes a punição era a castração, nos delitos de difamação (verbal) se recorria à extirpação da língua, nos delitos contra a propriedade, ora a perda da visão, ora do órgão que serviu de meio à subtração (mão). (COSTA, Álvaro, 1998, apud GOULART, p. 21).
1.2) Idade Média
Com a queda do Império Romano e a invasão da Europa pelos povos bárbaros, tem início a Idade Média.
Os bárbaros visigodos dominaram a península em 622 d.C., sendo responsáveis pela elaboração de várias legislações, como o "Código Visigótico". Nesse diploma, as provas eram o juramento, as testemunhas, os juízos de Deus (sobre os quais discorreremos em seguida) e os tormentos.
Segundo os relatos da época,
os medievais eram mais dados ao rigor da Lógica e às verdades metafísicas do que à ternura dos sentimentos; o raciocínio abstrato e rígido neles prevalecia sobre o senso psicológico(...). Tão grande era o amor à fé (esteio da vida espiritual) que se considerava a deturpação da fé pela heresia como um dos maiores crimes que o homem pudesse cometer. [19]
Para ilustrarmos o pensamento da época, interessante a transcrição do seguinte texto de São Tomás de Aquino:
É muito mais grave corromper a fé, que é a vida da alma, do que falsificar a moeda, que é o meio de prover à vida temporal. Se, pois, os falsificadores de moeda e outros malfeitores são, a bom direito, condenados à morte pelos príncipes seculares, com muito mais razão os hereges, desde que sejam comprovados tais, podem não somente ser excomungados, mas também em toda justiça ser condenados à morte. [20]
Ademais, as crianças, durante a Idade Média, de acordo com Naura Liane de Oliveira Aded e Silvia Falcão,
por constituírem ‘peso-morto’ e bocas a mais a serem alimentadas, em épocas de fome ou guerra, podiam ser abandonadas em florestas, ao nascer, ou então terem sua alimentação e cuidados postos como última opção, pois todos os recursos eram colocados à disposição dos guerreiros. Mulheres e crianças eram consideradas como pertencentes a uma classe inferior [21].
Mas os medievais não podem historicamente ser classificados como bárbaros ou insensíveis, pois, a seu modo, buscavam a justiça e cultivavam a benevolência. Inúmeros benefícios aos presos foram registrados na época, como possibilidade de afastamento para tratamento de saúde (até mesmo de familiares), de tirar férias em casa, e até mesmo indulto total da pena.
No regime feudal, não estava formada a noção de interesse público em punir os crimes praticados dentro de uma sociedade, pertencendo apenas às pessoas lesadas o direito de acusação.
Dava-se especial importância aos juramentos e testemunhas. Se não existissem, restavam dois outros expedientes: o duelo (no qual confrontavam-se acusador e acusado) e os "Juízos de Deus", ou ordálios, que só desapareceram no século XIV. Ambos se fundamentavam na crença de um Deus onipresente a interferir nas relações humanas. A intervenção divina era provocada para a busca do "real culpado".
Os "Juízos de Deus" surgiram no século XI, com a colonização dos bárbaros, e são considerados o início da tortura em juízo. Mais tarde, começam a surgir referências aos tormentos no processo criminal.
Foi nesse período histórico que a confissão passou a ser considerada a rainha das provas – regina probarum – devendo ser buscada praticamente a qualquer custo.
Segundo João Bernardino Gonzaga,
se por qualquer motivo ao conviesse o duelo, recorria-se aos ordálios. (...) Os métodos variavam muito, mas em regra consistiram na ‘prova do fogo’ ou na ‘prova da água’. Por exemplo, o réu devia transportar com as mãos nuas, por determinada distância, uma barra de ferro incandescente. Enfaixavam depois as feridas e deixavam transcorrer certo número de dias. Findo o prazo, se as queimaduras houvessem desaparecido, considerava-se inocente o acusado; se se apresentassem infeccionadas, isso demonstrava a sua culpa. Equivalentemente ocorria na ‘prova da água’, em que o réu devia por exemplo submergir, durante o tempo fixado, seu braço numa caldeira cheia de água fervente. A expectativa dos julgadores era de que o culpado, acreditando no ordálio e por temos a suas conseqüências, preferisse desde logo confessar a própria responsabilidade, dispensando o doloroso teste. [22]
Nesse ínterim, foi-se estruturando a chamada Justiça da Igreja, seguindo doutrina completamente diversa.
Segundo o mesmo autor,
tratava-se mais propriamente de uma Justiça disciplinar do que judiciária; e, à vista dos seus objetivos, é natural que adotasse regras com eles condizentes: a apuração dos fatos devia ser discreta, isto é, secreta, para o bem do acusado e para evitar escândalo público. A confissão do réu passou a ter importância capital, visto constituir indício de arrependimento, suscitando esperança da almejada regeneração. [23]
É muito importante aqui lembrarmos que a idéia de tripartição dos Poderes de Estado somente veio a se concretizar no século XVIII, por influência de Montesquieu. A separação, sem dúvida, propiciou não só a liberdade da Justiça, como também sua imparcialidade e equilíbrio.
Na época em questão não se admitia a presença de um advogado, devendo o réu defender-se sozinho. Não só as acusações eram secretas, como todos os atos processuais em geral e, ao contrário do que hoje ocorre, como regra todo acusado deveria permanecer detido durante o trâmite do processo.
O mais interessante é notar que se fosse reconhecida a culpa do réu, as sanções aplicadas seriam, normalmente, apenas de natureza patrimonial.
Ademais, se o acusado fosse nobre ou de alta classe social, era-lhe permitido indicar algum subordinado para que participasse dessas provas.
Aos nobres, raramente era aplicada a tortura. A própria maneira de cumprimento de pena era diferenciada de acordo com a classe social do acusado. A pena de morte, por exemplo, para os nobres, consistia na decapitação; os plebeus eram submetidos à forca.
1.3) Inquisição
O fenômeno da Inquisição, cujo nome completo era Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, estendeu-se desde o século XII até o século XIX, ultrapassando as fronteiras da Idade Média e do Renascimento, chegando à Idade Moderna.
A Inquisição, como bem lembra Padre Estêvão Tavares Bettencourt,
Nunca foi um tribunal meramente eclesiástico; sempre teve a participação (e participação de vulto crescente) do poder régio, pois os assuntos religiosos eram, na Antigüidade e na Idade Média, assuntos de interesse do Estado; a repressão das heresias (...) era praticada também pelo braço secular, que muitas vezes abusou da sua autoridade. Quanto mais o tempo passava, mais o poder régio se ingeria no tribunal da Inquisição, servindo-se da religião para fins políticos. [24]
Ainda no século XIII, conta Valéria Diez Scarance Fernandes Goulart:
Inocêncio III deu início à investigação de ofício, para os casos de notoriedade, fama e clamor público. Com o tempo, mesmo sem esses requisitos, o sistema inquisitivo passou a ser aplicado a todos os crimes, desenvolvendo-se largamente em decorrência das lutas contra hereges. Criou-se o Tribunal da Inquisição e, no século XV, os Tribunais do Santo Ofício, principalmente na Espanha e Portugal. [25]
João Bernardino Gonzaga, em seu livro A Inquisição em seu mundo, logrou fazer um retrato imparcial e justo do período, fundamentado em fatos históricos. Despiu-se do quadro estereotipado dos inquisitores que tendemos a aceitar como verdadeiro e analisou profundamente todo o contexto social, político, econômico, religioso e até científico da época, para, enfim, concluir que as críticas atuais precisam ser repensadas à luz da realidade daquele momento. A Inquisição foi produto de sua época e a legitimidade da tortura utilizada não suscitava então dúvidas.
Realmente, os costumes do povo eram tão bárbaros quanto as leis; ele amava os suplícios como as festas públicas e os sofrimentos divertiam a massa.
De acordo com Pietro Verri,
a natureza do homem é tal que, superado o horror pelos males alheios e sufocado o benévolo germe da compaixão, se embrutece e se regozija com sua superioridade no espetáculo da infelicidade alheia, do que também se tem um exemplo no furor dos romanos pelos gladiadores [26].
João Bernardino Gonzaga descreve bem o quadro estereotipado mencionado, o qual, após infindáveis repetições, acaba sendo considerado verdade absoluta por aqueles que o ouvem:
Nascida oficialmente no começo do século XIII e durando até o século XIX, a Inquisição dedicou-se, dizem eles, a semear o terror e a embrutecer os espíritos. Adotando como método de trabalho a pedagogia do medo, reinou, de modo implacável, para impor aos povos uma ordem, a sua ordem, que não admitia divergência, nem sequer hesitações. Ao mesmo tempo, pretende-se que o que havia por detrás dela, nos bastidores, era um clero depravado, ignorante e corrupto, em busca apenas do poder político e da riqueza material. (...) A igreja teria conseguido entravar por longo tempo o desenvolvimento cultural da humanidade [27].
Após minuciosa descrição das críticas feitas às condutas do período, o autor começa a questioná-las. Afinal, o que haveria de verdadeiro nisso tudo e como interpretar de maneira justa e objetiva o período? A análise deve começar por considerarmos a Inquisição como retrato da justiça criminal da época, por todos encarada com naturalidade, aprovada e defendida pelos juristas especialistas de então.
Os paradoxos, para o autor, são gritantes:
Parece-nos muito intrigante o seguinte: os tribunais de fé, é inegável, foram violentos, usaram métodos processuais e penais que consideramos reprováveis; levaram efetivamente a padecimentos e à morte multidões de pessoas, somente porque elas ousavam ter suas convicções. Tudo isso nos causa a nós, hoje, forte repulsa. Como então conciliar, eis a questão, tanta prepotência e tanta maldade com a suave figura de Jesus de Nazaré; com a virtude da caridade, que deve ser o farol máximo a iluminar o caminho da Igreja? (...) Será crível que, durante tão largo tempo, a Igreja haja abandonado Cristo? [28]
E, como bem lembra Pietro Verri:
O único julgamento pronunciado por Cristo durante sua vida foi para absolver a mulher que queriam apedrejar; e os cristãos que imitam ou deveriam imitar a vida paciente, bondosa, humana e compassiva do Redentor escrevem tratados para torturar seus irmãos com as mais atrozes e refinadas invenções! [29]
As respostas começam a aparecer quando tentamos analisar o período dentro dos valores que então regiam a sociedade, dentro do universo em que a Inquisição estava inserida e se modelou. A formação cultural, o estilo de vida, a relação das pessoas com a política, economia e, principalmente, com a religião, explicam muitas condutas.
Como bem assinala João Bernardino Gonzaga,
ao homem de hoje, forjado por intenso processo de secularização que se iniciou com a Idade Moderna na civilização ocidental, torna-se incompreensível que a religião, outrora, haja assumido o papel de poderoso e efetivo ordenador da vida social. [30]
A proliferação da criminalidade era caótica, ao mesmo tempo em que não havia uma política social eficaz. Coube, assim, à Justiça Penal ordenar a situação, contendo os insatisfeitos, o que foi feito através do terror.
Nesses termos,
diante de tantas dificuldades para uma eficaz proteção social, dois remédios foram adotados; a Justiça incentivava ao máximo as delações secretas, de modo que qualquer pessoa do povo podia acusar outrem, conservando-se no anonimato e a salvo de represálias; depois, o juiz buscava extorquir a confissão do suspeito, mediante a tortura. (...) Não se cogitava de penas com função reeducativa, exceto no Direito da Igreja. Os castigos da Justiça comum tinham mais propriamente o sentido de vingança, contra aquele que violara as ordens do rei e que era depois julgado pelos seus juízes. A par disso, a punição devia ser exemplar, escarmentando o povo, a fim de convencê-lo a respeitar as leis. Para tanto, quanto mais severa, melhor seria a pena. [31]
Não queremos neste trabalho defender as práticas tormentosas utilizadas nesse período histórico, mesmo porque entendemos que qualquer violação à garantia máxima da vida não se legitima jamais (e sua gravidade não deve ser encoberta), mas pretendemos apenas mostrar que tais condutas tiveram um contexto social.
Nicolau Eymerich, em 1376, sistematizou o Manual dos Inquisidores, pelo qual a tortura só poderia ser empregada se houvesse acordo entre o inquisidor e o bispo e os meios empregados deveriam ser tais que o acusado saísse saudável para ser libertado ou executado; sempre o que se buscava era a confissão do suspeito. É interessante notar que não deviam ser torturados os menores de quatorze anos, os velhos e as mulheres grávidas e os torturadores não se importavam com as marcas deixadas nos corpos, pois eram marcas de expiação do crime cometido.
É fácil percebermos, pois, que era inaplicado o princípio da proporcionalidade entre o crime e a pena.
As leis se limitavam a ordenar ou permitir a tortura, fixando algumas regras gerais para o seu uso, mas não especificavam no que ela poderia consistir; "a forma e os meios a serem empregados para produzir a dor seriam aqueles que os costumes indicassem, ou que fossem inventados por executores imaginosos. Facilmente, pois, ocorriam excessos". (GONZAGA, 1993, p.33)
O seguinte ensinamento de São Tomás de Aquino reflete bem a maneira como a tortura era encarada então: dizia que assim como ao médico é lícito amputar o membro infeccionado para salvar o corpo humano ameaçado, deve ser permitido ao príncipe eliminar o elemento nocivo ao organismo social.
Era inconcebível, em séculos passados, falar-se em liberdade religiosa, e isso se aplicava a todas as religiões, não somente à católica. Cada Estado exigia da sua população uma crença única, oficial. Religião e nacionalidade eram crenças que se confundiam.
Assim, não era possível exigir que a Igreja Católica respeitasse heterodoxias religiosas, quando o mundo era regido por dizimações ora de cristãos (pelos romanos, por exemplo), ora de pagãos, ora de anglicanos, ora de islâmicos. Ainda como ponto favorável à Igreja Católica temos a condição de procurar esta, através da força, ao menos atacar rebeldes que procuravam minar uma religião já consolidada entre o povo, ao contrário de outras religiões, que queriam impor compulsoriamente ensinamentos a pessoas de antiga fé oposta.
É fato, ainda, que os escritores mais célebres e conhecidos da época foram defensores desse sistema.
A grande maioria das religiões era absolutamente intolerante com as demais nessa época. Assim, se assumissem os hereges o Poder seguramente dariam aos católicos o mesmo tratamento que a eles estava sendo dispensado.
Nesse contexto,a Inquisição, portanto, não foi algo artificial, que a Igreja tenha impingido ao povo, mas produto de uma necessidade natural, que todos sentiam, e o seu severo modo de atuar foi condizente com o estilo da época. Somente muito mais tarde, presentes outras concepções e outros costumes, é que ela veio a ser criticada como atentatória às liberdades individuais. [32]
A Inquisição tinha um espaço hoje comparável à política, despertando amores e ódios, mas considerada legítima pela população.
O ritual de procedimento da Inquisição era bem definido, em quase todos os seus atos processuais, sendo a execução pública. Os motivos de o procedimento ser sigiloso são bem explicados por Nicolau Eymerich, em seu livro Manual dos Inquisidores:
Não deverão tornar-se públicos os nomes das testemunhas nem dá-los a conhecer ao Acusado, se disso advier algum dano para os Acusadores e só muito raramente é que tal dano não acontece. Efetivamente, se o Acusado não é de temer por causa de suas riquezas, nobreza ou família, é de temer muitas vezes a sua maldade ou a de seus cúmplices, os quais, sendo às vezes determinadas pessoas e nada tendo a perder, se tornam perigosos para as testemunhas. Foi isso que a experiência me ensinou. (...) A forma secreta e escrita do processo confere com o princípio de que em matéria criminal o estabelecimento da verdade era o soberano e seus juízes um direito absoluto e um poder exclusivo. (apud SZNICK, 1998, p.81)
A denúncia, que era oral, fazia-se com as mãos sobre o Evangelho, como um juramento e a obrigação de denunciar os hereges era permanente.
A posição da Igreja Católica só começou a mudar pela meditação em torno de textos como os de Santo Agostinho, surgindo, posteriormente, a noção de caráter medicinal da pena, e não apenas vindicativo.
1.4) Idade Moderna
A tortura, que até o século XIV era enfocada como instrumento processual, sobre a qual gravitavam certas garantias legais, agravou-se a partir do século XV, principalmente nos governos absolutistas. É que, nesse momento, a tortura torna-se indispensável para a defesa e segurança do próprio Estado.
Observa Mário Coimbra que
o processo inquisitivo, na Idade Moderna, com raras exceções, se desenvolveu de forma ainda mais atentatória aos direitos do acusado, porquanto todos os atos processuais eram realizados de forma secreta, sem que este tomasse conhecimento da acusação. [33]
É exatamente essa a realidade retratada por Pietro Verri em seu livro Observações sobre a tortura, que comentaremos no próximo item.
É imperioso notar que
a insegurança vivenciada pelos cidadãos da época refletia a absoluta imperfeição do procedimento criminal destinado à apuração da verdade do fato delituoso, uma vez que a culpa não incidia sobre o acusado após a reunião de todas as provas no processo. Dessa forma, um pequeno indício de um crime grave, por exemplo, era suficiente para manchar uma pessoa com a pecha de um pouco criminoso. [34]
Cada país europeu teve suas particularidades processuais, quase todos com o uso da tortura, mas provavelmente a Alemanha foi o palco das maiores atrocidades relacionadas à tortura no período. Eram comumente utilizadas a empolgadeira (que esmaga polegares), a chamada "virgem de Nuremberg" (um sarcófago de lâminas pontiagudas), bem como torturas por meio de azeite (nas quais o acusado era obrigado a ingerir grande quantidade de azeite fortemente temperado, sendo depois levado a uma sala de temperatura elevada) e de fogo (principalmente nos pés, devidamente untados com gordura).
Outra espécie de tormento
consistia em se desnudar o acusado e colocá-lo, amarrado, num banco, inserindo, sobre seu corpo, formigas, enormes ratos e insetos de toda classe, os quais, geralmente, penetravam no corpo do acusado, através do umbigo, por se encontrarem famintos. [35]
1.5) Iluminismo
O primeiro país a abolir a tortura foi a Suécia, no ano de 1734, mantendo-a apenas para os delitos considerados mais graves e abolindo-a completamente em 1776.
Pietro Verri foi um dos grandes nomes da época, escrevendo Observações sobre a tortura, que será muitas vezes por nós citado neste trabalho. Nesse livro, deixa traspassar toda sua revolta com a prática dos tormentos através da reconstrução, por documentos, de um processo que tramitou em Milão no ano de 1630 e culminou com a tortura e morte de muitos "acusados". Esse processo ficou conhecido como "processo dos untores", já que os réus eram acusados de passar um óleo venenoso (untar) nas paredes da cidade, para assim espalhar a peste negra.
A ignorância e as superstições não deixaram que as pessoas aferissem o completo absurdo dessas acusações. O processo tinha como único objetivo confirmar aquilo que já se tinha como certo e, com a tortura (que tinha apoio na lei) e com a construção arbitrária da prova pelo juiz, foram obtidos quaisquer resultados e culpados.
Números oficiais mostram que, apenas na década de 1620, foram queimadas cerca de mil feiticeiras por ano nas cidades alemãs de Würzburg e Bamberg. A bruxaria consistia na venda da própria alma ao diabo em troca da aquisição de poderes sobrenaturais. Dois poderes constantemente apontados eram o de tornar os maridos cegos a respeito da desonestidade de suas esposas e o de fazer com que as mulheres dessem à luz filhos idiotas ou deformados.
Historicamente falando, é no mínimo interessante notar a que extremo de ódio pode chegar o homem medíocre dotado de força bruta, usando a violência como instrumento da justiça. E o mais inusitado é perceber o quão atual se apresenta, em pleno século XXI, tal discussão. Afirma-se que é nas verdadeiras catástrofes que a fraqueza humana tende a dar mais razão a causas absurdas do que às próprias leis físicas.
Iluministas como Verri, entre outras sugestões, propunham a total separação entre os Poderes Legislativo e Judiciário, para afastar deste as pressões de natureza política, os preconceitos e as superstições. Cesare Beccaria defendia que
é querer subverter a ordem das coisas exigir que um homem seja ao mesmo tempo acusador e acusado, que a dor se torne o cadinho da verdade, como se o critério dessa verdade residisse nos músculos ou nas fibras de um infeliz. Esse é o meio seguro de absolver os celerados vigorosos e de condenar os inocentes fracos [36].
Pode-se dizer que já se apresenta a idéia de presunção de inocência do acusado, em lugar da presunção de culpa que servia de justificativa para a tortura.
De acordo com Dalmo de Breu Dallari,
com muita agudeza observa Verri que nas situações excepcionais o povo tende a acreditar facilmente nas opiniões mais extravagantes. (...) O povo quer que alguém seja punido por seus incômodos e por suas desgraças, mesmo que seja absolutamente ilógica essa pretensão punitiva [37].
Como bem assevera Michel Foucault acerca da tortura judiciária no século XVIII:
(...) O corpo interrogado no suplício constitui o ponto de aplicação do castigo e o lugar de extorsão da verdade. E do mesmo modo que a presunção é solidariamente um elemento de inquérito e um fragmento de culpa, o sofrimento regulado da tortura é ao mesmo tempo uma medida para punir e um ato de instrução [38].
A verdade é que a tortura na Toscana só foi oficialmente abolida em 1783. Na Áustria, o acontecimento deu-se em 1787 e na Hungria, Boemia e Tirol, em 1776.
Os autores iluministas questionavam a posição dos escritores mais antigos que defendiam a tortura, dizendo que não acreditavam realmente na eficácia dos tormentos para a obtenção da "verdade". Mostravam, inclusive, um paradoxo em seu raciocínio: em muitos períodos, somente determinadas camadas sociais eram torturadas; se os doutores considerassem a tortura como um meio para descobrir a verdade nos crimes, não excluiriam suas próprias pessoas das torturas, pois é tamanho o interesse da sociedade no desvendamento deles que ninguém pode se subtrair dos meios de descobri-los.
De qualquer forma, é um erro afirmar que a repulsa da tortura é uma nova invenção dos filósofos modernos, pois sempre existiram autoridades que se opuseram à prática dos tormentos.
1.6) Tortura no direito comparado na atualidade
A abolição da tortura institucionalizada na Europa deu-se, primeiramente, por um decreto de Frederico II da Prússia, de 1740. O entendimento ganhou maior ênfase com a Revolução Francesa e conseqüente expansão de idéias abolicionistas, alcançando cada vez mais Estados.
A partir do século XX, a tortura saiu do âmbito apenas dos períodos de guerra, invadindo o mundo através dos regimes antidemocráticos, principalmente. Muitos governos militares, sem dúvida, contribuíram para esse panorama negativo, e o Brasil não ficou fora desse contexto.
A barbárie passa ao domínio público em decorrência da habitualidade, e faz com que também "apareçam" as torturas sofridas por presos comuns, não ligados a crimes de natureza política, em muitas partes do mundo.
Esse panorama desembocou na feitura pela Assembléia da ONU da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, em 1984, que será analisada no capítulo II.
Os pensamentos humanistas evoluíram desde o século XVIII; a tortura deixa de ser legalmente aceita pela maioria dos Estados, mas prossegue à margem da lei, sem data previsível para término.
E como bem esclarece Paulo Sérgio Pinheiro, "os negros, os pobres e os miseráveis são as vítimas preferenciais da tortura nas delegacias, numa dupla discriminação racial e social" (2000).
E uma coisa parece certa: só conseguiremos exterminar de vez a tortura do mundo civilizado quando lograrmos conscientizar todos os governantes e governados da importância dos direitos humanos fundamentais, ou seja, quando a razão prevalecer sobre a ignorância e a brutalidade.
Sucessivos relatórios da Anistia Internacional mostram a persistência da tortura nos países democráticos, incluindo o Brasil. Em relatório publicado pela entidade no ano de 1971, foram apontadas oficialmente mais de mil pessoas vítimas de tortura no Brasil.
Na grande maioria dos casos, é praticada por agentes públicos policiais e a todo esse problema se une, ainda, a falta de prestação de informações por parte, principalmente, dos Estados-membros, dificultando a feitura de qualquer relatório que se queira sério.
A Anistia Internacional confirma casos de tortura em cento e trinta países, já que o próprio conceito de tortura dado pelas entidades de defesa dos direitos humanos é abrangente. Sobre a possibilidade de uma delimitação maior do conceito de tortura, o pesquisador Tim Cahill defende que não é possível fazer essa distinção, pois "se você permitir determinados tipos de tratamento, quando a ação estiver nas mãos de pessoas mal preparadas será fácil ultrapassar a linha que definiria tortura. [39]
Em 2004, o relatório geral da Anistia Internacional revelou quatro situações em que as denúncias de tortura são especialmente preocupantes. São elas:
Nações sob governos ditatoriais, países onde a democracia sucedeu a ditadura, mas não houve reforma dos sistemas de investigação e da Justiça criminal (nesse grupo está o Brasil), lugares onde a tortura aparece em casos isolados de abuso de poder e os eventos ocorridos na prisão iraquiana [40].
Em pleno século XXI,também alguns Estados chegam a aceitar legalmente, sob determinadas circunstâncias, a utilização da tortura como instrumento para o interrogatório de ‘terroristas’. Em geral, justificam a tortura em razão da situação de guerra em que se encontram, como um meio, embora grotesco, necessário à preservação da segurança de seus cidadãos [41].
Podemos citar o caso de Israel, que, em novembro de 1987, legalizou a tortura com a aprovação pelo governo do relatório da Comissão de Landau. Essa Comissão propôs que fossem autorizadas a "pressão psicológica e a pressão física moderada" nos interrogatórios de "detentos de segurança" feitos por oficiais do Serviço de Segurança Geral (SSG).
Entre os métodos aceitáveis estão:
Deter o preso em cárcere incomunicável, privá-lo de sono, sacudi-lo de forma violenta, mantê-lo em posturas doloridas, espancá-lo, submetê-lo continuamente a música alta e a extremos de frio e de calor [42].
No ano de 1999, a Suprema Corte desse país proibiu o uso da tortura de forma genérica, mas abriu exceção para os casos em que houvesse risco de morte de outras pessoas, casos em que a SSG precisa comprovar a existência de ameaça para justificar o uso da tortura.
Tais posturas sempre foram (em vão) duramente criticadas pela ONU e por entidades de defesa dos direitos humanos.
Nos Estados Unidos da América, até os fatídicos atentados ao World Trade Center, no ano de 2001, a prática da tortura parecia confinada aos porões das prisões. Mas, com a queda das torres gêmeas, "a tortura ganhou status de doutrina de segurança, abertamente defendida em nome de sua suposta eficiência como arma de guerra contra o terrorismo". [43]
Donald Rumsfeld, secretário de Defesa dos EUA, assinou em novembro de 2002 um memorando endossando o emprego de quatorze técnicas de interrogatório nos suspeitos de terrorismo detidos em Guantánamo, só tendo sido tal documento revogado após forte reação de grupos defensores dos direitos humanos. Tal revogação, obviamente, não representa mudança de opinião, já que muitas provas de tormentos em prisioneiros em têm vindo à tona.
Ao longo dos séculos, também as crianças foram muitas vezes torturadas, sob o argumento de "educá-las corretamente", apanharam e foram castigadas severamente de infindáveis maneiras, sem que ninguém questionasse tais comportamentos que, por vezes, foram socialmente recomendados.
Na Medicina Legal, data do ano de 1868 o primeiro relato sobre crianças espancadas e queimadas até a morte. E é somente a partir do século XX que passa a criança a ser finalmente encarada como um ser social diferente dos adultos, com peculiaridades e necessidades próprias, de acordo com a sua condição de pessoa em desenvolvimento.
A partir da década de 1970, as diversas formas de maus-tratos infantis vêm sendo estudadas sob a denominação de Síndrome da Criança Espancada (Battered Child Syndrorne), termo criado em 1971 para designar um quadro de abuso e violência contra ela.
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2.Tortura no Brasil
A sociedade brasileira na época colonial era de cunho escravista, onde a crueldade perpetrada, principalmente, em relação aos negros, era enfocada como algo natural, porquanto estes eram considerados serem sub-humanos, destinados à produção agrícola e de minérios [44].
Os índios, como regra, sofreram menor opressão, pois receberam relativa proteção da Igreja.
Ao tempo do Brasil colônia, vigoraram as Ordenações Afonsinas (datadas de 1446), Manoelinas (de 1521) e Filipinas (de 1603), estas últimas sendo as que realmente influíram no país, mesmo depois da Independência.
De acordo com Mário Coimbra,
mesmo no Brasil Império, com a elaboração da Constituição Política do Império do Brasil, de 1824, onde se aboliram os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis, se continuou a supliciar os escravos. Assim, o Código Criminal do império de 1830, esculpido sob o espírito liberal, dispunha, no seu artigo 60, que, quando se tratasse de acusado escravo e que incorresse em pena que não fosse a de morte ou galés, deveria receber a reprimenda de açoites e, após entregue ao seu proprietário, para que este inserisse um ferro em seu pescoço pelo tempo que o juiz determinasse [45].
Assim, a Carta de 1824 trouxe diversos princípios de direitos humanos, abolindo a tortura para os considerados cidadãos brasileiros, mas os negros continuam sofrendo com os tormentos até 1888, ano marco da extinção oficial da escravidão. O Código Criminal de 1832 baniu o sistema inquisitorial e adotou o acusatório, declarando expressamente que a confissão deveria ser livre e estar sustentada em outras provas.
A proclamação da República, apesar de pautar-se em idéias inegavelmente relacionadas a liberdades públicas, não alterou esse panorama. Os movimentos dissidentes à então elite governante, como o de Canudos, recebiam tratamentos muito violentos e a tortura seguiu seu caminho com igual força também nesse período.
Com o estabelecimento do Estado Novo, em 1937, e a implantação da ditadura getulista, que duraria até 1945, a tortura ganhou contornos e regulamentação institucionais.
Com o fim desse período obscuro de nossa história, a tortura passa a ser feita às escondidas, perdendo apenas seu caráter institucional.
Em 1964 chegam, via revolução, os militares ao poder, e
a tortura institucional passou a ser um poderoso instrumento a serviço dos detentores do poder, a fim de que pudessem obter das vítimas supliciadas informações relevantes, para a total extirpação dos opositores políticos. Ademais, sob o manto da barbárie instalada pelo governo militar, que perdurou por vinte anos, um dos generais, mediante intensa propaganda veiculada em todos os meios de comunicação, conseguiu dar um toque de romantismo na total suspensão das liberdades públicas, com o slogan ‘Brasil: ame-o ou deixe-o’ [46].
E segue Mário Coimbra explicando:
Para que o trabalho desenvolvido por tais grupos de opressão atingisse o fim almejado, foram criados, aproximadamente, duzentos e quarenta e dois centros secretos de detenção, muitos deles mantidos, diretamente, pelas Forças Armadas, como o DOI-CODI (Departamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna) e o DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), que efetuava investigações políticas no plano estadual [47].
A tortura, ao longo dos séculos, tem sido utilizada contra os considerados "desclassificados sociais"; nessa época, entretanto, surge o fenômeno da tortura contra opositores políticos. Nessa época, o "mal" a ser atacado era o comunismo, cuja extirpação era o fim que justiçava os meios.
O papel da tortura nesse período é diverso do que registrara a História em outros momentos, pois, conforme bem assinala Cecília Maria Bouças Coimbra,
(...) diferentemente da Inquisição, não é ela que absolve e redime o torturado. Ela, inclusive, não é garantia para a manutenção da vida; ao contrário, muitos após terem ‘confessado’ foram – e continuam sendo – mortos e desaparecidos. Além disso, tem tido como principal papel o controle social: pelo medo, cala, leva ao torpor, a conivência e omissões [48].
No final de 1968, pressionado pela crescente oposição, o regime militar assumiu poder ditatorial total, através do infame Ato Institucional nº 5, que inaugurou o governo Médici (que duraria até 1974). O Congresso Nacional foi fechado e a tortura virou política oficial do Estado brasileiro.
Elio Gaspari, via relatos pessoas e documentais do período, nos descreve a vergonhosa e conhecida "aula de tortura", dada em dezembro de 1969, pelo então tenente Ailton Joaquim a oficiais do Exército no quartel da Vila Militar no Rio de Janeiro, momento em que, segundo o autor, a ditadura deixa de se envergonhar de si própria.
Assim,
os presos foram enfileirados perto do palco, e o ‘tenente Ailton’ identificou-os para os convidados. (...) Com a ajuda de slides, mostrou desenhos de diversas modalidades de tortura. Em seguida os presos tiveram de ficar só de cuecas [49].
Um deles receberia choques elétricos:
Depois de algumas descargas, o tenente-mestre ensinou que se devem dosar as voltagens de acordo com a duração dos choques. Chegou a recitar algumas relações numéricas, lembrando que o objetivo do interrogador é obter informações e não matar o preso [50].
Outro preso, segue o autor, foi submetido ao esmagamento dos dedos com barras de metal. Um terceiro apanhou de palmatória nas mãos e na planta dos pés. O tenente explicava aos "alunos" que "a palmatória é um instrumento com o qual se pode bater num homem horas a fio, com toda a força". [51]
Pendurando ainda um outro no pau-de-arara, o tenente explicou - enquanto os soldados demonstravam – que essa modalidade de tortura ganhava eficácia quando associada de palmatória ou aplicações de choques elétricos, cuja intensidade aumenta se a pessoa está molhada [52].
Citado pelo ilustre jornalista, finaliza o tenente-professor: "Começa a fazer efeito quando o preso já não consegue manter o pescoço firme e imóvel. Quando o pescoço dobra, é que o preso está sofrendo". [53]
Os relatos de tortura que poderíamos aqui reproduzir são infindáveis, e alguns serão mencionados ao longo do trabalho.
Um ex-diretor de um órgão de informações no governo Médici explica que
(...) não é segredo para ninguém, que os agentes dos órgãos de segurança recebiam prêmios mensais muitas vezes superiores a seus salários oficiais. E esses prêmios eram ainda mais reforçados quando ocorria a eliminação de algum dirigente subversivo considerado particularmente perigoso [54].
E segue dizendo que
você pode descobrir por si mesmo quem foram os grandes financiadores e beneficiários da tortura. Basta procurar identificar as grandes fortunas que se fizeram naquele período, de forma fácil e aparentemente inexplicável [55].
De acordo com Antonio Carlos Fon,
não apenas empresários, nacionais ou estrangeiros, (...) participaram do esforço para a montagem e manutenção dos órgãos onde se praticava a tortura. Além deles, diversas organizações de extrema-direita, como a TFP, Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (...) ou até mesmo religiosos e católicos conservadores justificaram ou participaram de torturas. (...) Até mesmo alguns governos estrangeiros participaram, através do fornecimento de equipamento ou instrutores, das atividades dos órgãos de repressão política [56].
Tais relatos falam principalmente em norte-americanos, sul-coreanos, sul-africanos e portugueses.
A tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog, chefe de jornalismo da TV Cultura de São Paulo, no dia 25 de outubro de 1975, nas dependências do CODI-DOI do II Exército, após apresentação voluntária para depoimento, teve repercussão inesperadamente grande para os inquisidores, que queriam apenas atingir escalões mais altos da administração estadual.
Na época, a polícia divulgou uma foto, tentando convencer a opinião pública de que ele havia se suicidado. A notícia de sua morte não foi divulgada na televisão, mas apareceu nos jornais e milhares de pessoas se reuniram na praça da Sé para protestar contra o assassinato.
De acordo com Jaques de Camargo Penteado,
vencido o estágio que privilegiava o mais forte e conquistada a solução de conflitos com a neutralidade que promove a confiança na autoridade, ficou realçado que não basta um procedimento legal para pôr fim às controvérsias, mas é imprescindível uma forma justa de realização da paz social. (...) A preservação do homem exige que a ciência do Direito utilize todos os seus instrumentos para vedar a tortura. A condenação de um culpado baseada em prova obtida mediante tortura é a condenação da própria justiça. (In: Justiça nº 5, 1997, prefácio)
A realidade do nosso país com relação ao tema segue alarmante, escondida nos porões de delegacias e outros locais de acesso a poucos, mas com o conhecimento de muitos;
não se trata, portanto, apenas de omissão, conivência e/ou tolerância por parte das autoridades para com tais questões, mas de uma política silenciosa, não falada, que aceita e mesmo estimula esses perversos procedimentos [57].
Hoje, a idéia de "inimigo interno" não é mais dos opositores políticos, mas dos miseráveis. Como não é mais possível ignorá-los (porque em número espantoso), é preciso, pensa-se, fortalecer as políticas de segurança pública militarizada. É a cultura do medo, que deságua em movimentos como o da Lei e Ordem, que defende a adoção de política criminal radical, o endurecimento de penas, o corte de direitos e garantias fundamentais, o agravamento da execução, bem como a tipificação inflacionária de novas condutas desviantes.
O retrocesso à Lei de Talião e à imposição da pena capital para muitos se apresenta como solução.
É até mesmo possível concluir que
a tortura é uma prática social solidamente incorporada à nossa tradição cultural, com a única diferença de que é tolerada, muitas vezes exigida, amparada culturalmente, a depender do perfil daqueles que serão vitimados. Há certos segmentos, certos grupos, sobre os quais a prática da tortura não oferece qualquer tipo de constrangimento público [58].
A verdade é que a tortura só é um horror se atinge "um dos nossos". Isso explica um sem número de casos registrados (quando o são) apenas como lesões corporais ou abusos de autoridade.
Essa tradição cultural contamina, sem dúvida, também nossas instituições, cujo fortalecimento começa a dar os primeiros passos.
Para Elzira Vilela, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, de São Paulo, a tortura institucionalizada pela ditadura militar hoje só mudou seus alvos, pois para ela:
O modo de agir dos integrantes da ditadura, o arbítrio, a violência que se dirigia contra os opositores do regime passa a se voltar contra a população mais pobre, negra, analfabeta, que se concentra sobretudo nas favelas, cortiços e periferias das cidades. A ação dos agentes de segurança é discriminatória e depende da pessoa contra qual ela é dirigida". [59]
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BIBLIOGRAFIA
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COIMBRA, Cecília Maria Bouças; ROLIM, Marcos. Tortura no Brasil como herança cultural dos períodos autoritários. Revista CEJ. Brasília, nº14, ago. 2001.
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GONZAGA, João Bernardino. A Inquisição em seu mundo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1993.
GOULART, Valéria Diez Scarance Fernandes. Tortura e prova no Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2002.
MACHADO, Nilton João de Macedo; VIDAL, Luís Fernando Camargo de Barros; GOMES, Luiz Flávio. A eficácia da lei de tortura: aspectos conceituais e normativos. Revista CEJ. Brasília, n. 14, p. 14-32, ago. 2001.
SZNICK, Valdir. Tortura: histórico, evolução, crime. São Paulo: Leud, 1998.
VERRI, Pietro. Observações sobre a tortura. Tradução de Federico Carotti. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
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Notas
01 In: VERRI, 2000, p. VIII.
02 Apud MOURA, 2003, p. 27.
03 1998, p. 14.
04 Ibid.
05 Ibid. p. 20.
06 COIMBRA, 2001, p. 14.
07 Ibid.
08 Ibid.
09 SZNICK, 1998, p. 21.
10 COIMBRA, 2002, p. 16/17.
11 1998, p. 22.
12 1993, p.32.
13 COIMBRA, 2002, p. 18.
14 Ibid.
15 2000, p. 106.
16 Ibid. p. 106/107.
17 GOULART, 2002,p. 24.
18 MACHADO; VIDAL; GOMES, 2001, p. 16.
19 BETTENCOURT, Pe. Estevão Tavares. In: GONZAGA, 1993, págs. 11-12.
20 Apud ibid.
21 In: GOMES, 2003, p. 485.
22 GONZAGA, 1993, pág.23.
23 Ibid., pág.24.
24 BETTENCOURT, Pe. Estevão Tavares. In GONZAGA, 1993, pág15.
25 2002, pág. 26.
26 2000, p. 80.
27 1993, p.17-18.
28 Ibid., p.19.
29 2000, p.102.
30 1993, p.20.
31 Ibid., p.49.
32 GONZAGA, 1993, p.114.
33 2002, p. 75.
34 COIMBRA, 2002, p. 76.
35 Ibid., p. 83.
36 1997, p.69.
37 In: VERRI, 2000, p. XVII.
38 Apud DALLARI, Dalmo de Abreu. In VERRI, 2000, p. XIX
39 Apud CHINELLI, 2004, p.57.
40 CHINELLI, 2004, p. 59.
41 FARIAS, 2001, p. 75.
42 CHINELLI, 2004, p.57.
43 Ibid., p. 56.
44 COIMBRA, 2002, p. 149-150.
45 Ibid, p.152.
46 COIMBRA, 2002, p. 156.
47 Ibid.
48 COIMBRA; ROLIM, 2001, p. 07.
49 GASPARI, 2002, p. 361.
50 Ibid..
51 Ibid., p. 362.
52 Ibid.
53 Ibid..
54 Apud FON, 1981, p. 56.
55 Ibid., p. 59.
56 Ibid., p. 60.
57 COIMBRA; ROLIM, 2001, p. 06.
58 Ibid., p. 11-12.
59 2004.
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Fonte: SiteJus Navegandi
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